Capital - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação30 Março 2022
Número da edição3068
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0071933-06.2009.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Raul Scardua

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA




DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo: 0071933-06.2009.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

Parte Passiva: EXECUTADO: RAUL SCARDUA


Vistos, etc.

Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização integral e migração dos autos para o sistema PJE e para que apontem, no prazo de 10¹ (dez) dias, eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documentos, a contar do Termo de Migração de Processo, devendo ser desconsideradas ocasionais peças que o antecederem.

Não havendo impugnações quanto à digitalização dos autos e subsistindo a dívida objeto da presente ação, deverá a Fazenda Pública, ainda no prazo ora consignado¹, informar a atual situação do débito exequendo, requerendo, expressamente, providência apta à continuidade regular do feito, tendo-se como insuficiente, desde já e para este fim, mero pedido genérico de prosseguimento, além de demonstrar a ocorrência de causas suspensivas/interruptivas do prazo prescricional.

Intimem-se. Cumpra-se

Atribuo a este força de mandado e ofício, para os devidos fins.

Salvador/BA - 31 de março de 2021.

Jerônimo Ouais Santos

Juiz de Direito Titular

(¹) Já considerada a prerrogativa do prazo em dobro, prevista no art. 183, do CPC/15.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8010373-67.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Antonio Ferreira Villas Boas Neto

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA




DESPACHO


Processo: 8010373-67.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

Parte Passiva: EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA VILLAS BOAS NETO




Vistos, etc.

Inicialmente, de modo a evitar tumulto processual, determino a exclusão, mediante a devida certificação, da petição de ID. 185308084 e documentos de ID. 185308090, ID. 185308093, ID. 185308096 e ID. 185308098, visto que idênticos àqueles de ID. 185311480, ID.185311488, ID.185311492, ID.185311495 e ID. 185311498, protocolizados em duplicidade, em evidente equívoco pela parte executada.

Intime-se a parte executada para que instrua o seu pedido de ID. Com os documentos necessários à demonstração da inclusão do crédito objeto da presente Execução Fiscal na discussão travada nos autos da Ação de nº 8000868-28.2017.8.05.0001, em trâmite perante a 2ª vara do Sistema Dos Juizados Especiais Da Fazenda Pública De Salvador, bem como o estado em que se encontra a aludido feito, inclusive quanto à manutenção do seu sobrestamento e, por fim, da exatidão do depósito judicial noticiado no valor equivalente à integralidade do crédito exequendo.

Após o cumprimento desta providência, dê-se vista dos autos à Fazenda Exequente para se manifestar.

Atribuo a este ato força de ofício e mandado, para os devidos fins.

Cumpra-se. Intimem-se.

Salvador/Ba, 28 de março de 2022.

Jerônimo Ouais Santos

Juiz de Direito Titular



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0009551-07.1991.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Municipio De Salvador
Interessado: Olga Fernanda Lorenzo Capelo
Advogado: Victor Macedo Machado Teles Souza (OAB:BA27426)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JERÔNIMO OUAIS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEUZA MARIZA SOBRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022

ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0777415-83.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Dilson Lopes dos Santos - Vistos, etc. Em razão do quanto noticiado pelo Departamento de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN, por meio do Ofício de nº 480/2022 (fl.41), determino o desfazimento da constrição lançada sobre o veículo Placa JMZ2991, Chassi nº 9C2MC270WWR012653, RENAVAM 00696165759, de marca/modelo HONDA/CBX 200 STRADA e ano FAB/MOD. 1998/1998 (fls. 33/34). Cumprida a providência supra, dê-se vista dos autos à Fazenda Exequente. Não havendo requerimentos no prazo de 5 (cinco) dias, aguardem os autos ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE, o decurso do prazo prescricional, nos termos do quanto referido no art. 40, § 4º, da LEF. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador(BA), 21 de março de 2022. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular

ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0780438-37.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Machado & Ouro Ltda - Me - Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da presente Execução Fiscal, apresentada pelo exequente, com fulcro no disposto no art. 485, inciso VII, do NCPC, declaro a extinção do feito, sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem os autos com a devida baixa na Distribuição. Salvador(BA), 22 de março de 2022. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito

ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0826901-32.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Proservice - Promotora de Servicos Especializados Ltda - Me - Desse modo, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO, e, de ordem e em homenagem à celeridade e à economia processual, determino a CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA POR CARTA COM AR, em cumprimento ao quanto determinado no despacho de fl. 11, no último endereço apontado pela Fazenda, para os fins do art. 8º, da LEF. Intimem-se. Atribuo a este ato força de ofício e mandado para os devidos fins. Salvador(BA), 18 de março de 2022. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8087158-75.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Daniela Borges Lira E Silva
Advogado: Marcos Fernando Ferreira Vaz (OAB:BA20939)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA




ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8087158-75.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

Parte Passiva: EXECUTADO: DANIELA BORGES LIRA E SILVA

De conformidade com o art.93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4.º do CPC e incisos do art. 1º do provimento n.º CGJ-10/2008-GSEC:

Intime-se a Fazenda Pública Exequente para...

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