Capital - 1ª vara da infância e da juventude

Data de publicação26 Setembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3185
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DECISÃO

8007065-23.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: S. N. B. F.
Advogado: Aurivaldo Jose Moreira De Carvalho Filho (OAB:BA53531)
Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861)
Interessado: L. C. D. S.
Advogado: Elaine Buisine Da Silva (OAB:BA59493)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos, etc...


Trata-se de AÇÃO DE SUSPENSÃO DE PODER FAMILIAR intentada por SAAYD NAGIB BOERY FERREIRA, em benefício de THEREZA EMÍLIA DAMASCENO NAGIB face a LUDMILA CAROLINE DAMASCENO SOUTO devidamente qualificados, alegando, em síntese, que a assistida é vítima de maus tratos e que se encontra em risco convivendo com a genitora.


Em análise da Equipe técnica deste Juízo o serviço social concluiu que a criança demonstrou segurança e tranquilidade no ambiente familiar no qual se encontra inserida. Verifica-se ainda uma ação “Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Guarda, Visitas e Alimentos”, tombada sob o nº 8002201-39.2022.8.05.0001, proposta pela genitora, em tramitação na 1ª Vara de Família desta Capital, sendo a guarda provisória deferida para a mãe no dia 06/05/2022.


O Ministério Público manifestou-se que o presente feito deve ser remetido a Vara na qual se encontra a supracitada ação.



Assim, com a intenção de evitar decisões conflitantes, priorizando a proteção da assistida, qual seja, a criança em tela, e tendo em vista que o processo em trâmite na Vara de Família encontra-se em estágio mais adiantado, devolvo toda a matéria ao Juízo prevento.


Diante do exposto, com base no art. 58 do CPC, declino da competência para julgar o presente feito, diante da prevenção do Juízo da 1ª Vara de Família desta Capital, ao tempo em que determino a remessa dos autos àquela Vara, via PJe.

Intime-se e cumpra-se.


Salvador/BA, 24 de agosto de 2022.


Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior

Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DESPACHO

8083465-15.2021.8.05.0001 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luis Henrique Santos Dias
Advogado: Igor Nunes Brito (OAB:BA12466)
Requerente: Taiane Santana Pacifico
Advogado: Igor Nunes Brito (OAB:BA12466)
Requerido: Shirlei Santos De Jesus
Requerido: Davidson Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc…

Ao MP, intime-se, prazo de lei.

Salvador - BA, 08 de setembro de 2022

Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8045427-02.2019.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: Luciana Da Silva E Silva
Advogado: Marcio Costa Leal (OAB:BA48930)
Advogado: Regina Maria Jansen Pereira De Araujo Simoes (OAB:AM1086)
Menor: Joao Victor Avelino Passos Junior
Requerido: Joao Victor Avelino Passos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE SALVADOR/BA


PROCESSO: 8045427-02.2019.8.05.0001

CLASSE- ASSUNTO: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)

MENOR: LUCIANA DA SILVA E SILVA

REQUERIDO: JOAO VICTOR AVELINO PASSOS

DATA: 23 de setembro de 2022

LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330



INTIMAÇÃO

DE ORDEM do Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei.


Intimo o Patrono da Parte Autora( Márcio Costa Leal OAB/BA 48.930 ) do despacho ID 227003793


Eu, HELDER SABACK, o digitei e intimei. Salvador (BA), 23 de setembro de 2022



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040158-45.2020.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. R. D. A.
Advogado: Milena Caggy Monteiro Dalmeida (OAB:BA46787)
Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:BA35629)
Requerente: M. C.
Advogado: Milena Caggy Monteiro Dalmeida (OAB:BA46787)
Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:BA35629)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Intimação:

RH

Atenda-se ao quanto requerido ID 80758767, intime-se prazo de dez dias.

SALVADOR /BA, 13 de março de 2021.

Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040158-45.2020.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. R. D. A.
Advogado: Milena Caggy Monteiro Dalmeida (OAB:BA46787)
Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:BA35629)
Requerente: M. C.
Advogado: Milena Caggy Monteiro Dalmeida (OAB:BA46787)
Advogado: Frederico Mota De Medeiros Segundo (OAB:BA35629)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Intimação:

RH

Atenda-se ao quanto requerido ID 80758767, intime-se prazo de dez dias.

SALVADOR /BA, 13 de março de 2021.

Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8133626-63.2020.8.05.0001 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. V. S.
Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:BA34900)
Requerido: R. S. S.
Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:BA34900)
Requerido: J. R. S. S.
Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:BA34900)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PROCESSO: 8133626-63.2020.8.05.0001
CLASSE- ASSUNTO: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412)
REQUERENTE: MARTA VIEIRA SALES
REQUERIDO: M. J. S. S. S., REGIANE SANTOS SILVA, JOSÉ ROBERTO SANTOS SALES


CERTIDÃO

Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que em cumprimento à determinação judicia, designei audiência para o dia 20 DE OUTUBRO DE 2022, às 10:15 horas, por meio de videoconferência - PLATAFORMA LIFESIZE.

Informo, para os devidos fins, que a Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos do processo em epígrafe, será realizada na modalidade videoconferência, através do sistema Lifesize, na sala de reunião virtual:...

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