Capital - 1ª vara da infância e da juventude

Data de publicação03 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3190
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8007634-24.2022.8.05.0001 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: K. O. D. A.
Advogado: Gizella Santos Da Costa (OAB:BA64975)
Requerido: R. D. A. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc...

HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA requerida, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte extingo a presente ação , na forma do art. 485, VIII do CPC.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

P.R.I.

Salvador, 24 de agosto de 2022.


Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior

Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8141281-52.2021.8.05.0001 Autorização Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adriano Mata Pires Freire De Carvalho
Advogado: Larissa Muhana Dau Costa (OAB:BA29779)
Requerido: Lia Monica Borges Peres Freire De Carvalho
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE SALVADOR/BA

Rua Arquimedes Gonçalves , nº 425 Jardim Bahiano Nazaré Salvador/Ba CEP 40050-330

Tef (71) 3421 6111

e-mail : salvador1vinfjuv@tjba.jus.br

PROCESSO: 8141281-52.2021.8.05.0001

CLASSE- ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) / [Viagem ao Exterior]

REQUERENTE: ADRIANO MATA PIRES FREIRE DE CARVALHO

REQUERIDO: LIA MONICA BORGES PERES FREIRE DE CARVALHO

LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330

Sentença... Por tais razões, Julgo Procedente a ação, e defiro o pedido formulado, confirmando a antecipação de tutela, que determinou a expedição de alvará e a autorização de viagem para a criança B B P F DE C, na companhia de seu genitor A M P F DE C. Expeça-se o competente Alvará. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, P.R.I.Salvador - BA, 23 de agosto de 2022Juiz Walter Ribeiro Costa JúniorTitular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8092468-57.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: L. C. A.
Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359)
Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461)
Impetrante: Luciano Castro Amparo
Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359)
Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461)
Impetrado: Coordenadora Da Comissão Permanente De Avaliação - Cpa - Nte 25 - Senhor Do Bonfim
Impetrado: Escola Bahiana De Medicina E Saude Publica
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc...

HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA requerida, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte extingo a presente ação , na forma do art. 485, VIII do CPC.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

PRI.

SALVADOR - BA, 22 de agosto de 2022.

Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior

Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8092468-57.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: L. C. A.
Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359)
Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461)
Impetrante: Luciano Castro Amparo
Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359)
Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461)
Impetrado: Coordenadora Da Comissão Permanente De Avaliação - Cpa - Nte 25 - Senhor Do Bonfim
Impetrado: Escola Bahiana De Medicina E Saude Publica
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc...

HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA requerida, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte extingo a presente ação , na forma do art. 485, VIII do CPC.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

PRI.

SALVADOR - BA, 22 de agosto de 2022.

Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior

Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8107761-04.2021.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Caliane Moura Nunes (OAB:BA65984)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Caliane Moura Nunes (OAB:BA65984)
Requerido: E. S. D. J.
Requerido: E. S. D. J.
Requerido: E. S. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

COMARCA DE SALVADOR/BA

Rua Arquimedes Gonçalves , nº 425 Jardim Bahiano Nazaré Salvador/Ba CEP 40050-330

Tef (71) 3421 6111

e-mail : salvador1vinfjuv@tjba.jus.br

PROCESSO: 8107761-04.2021.8.05.0001

CLASSE- ASSUNTO: ADOÇÃO (1401) / [Adoção Nacional]

REQUERENTE: MARIANA CAMPOS FERREIRA, ENIO GONCALVES SA

REQUERIDO: MONIQUE LUÍZA PEREIRA DE PAULA, M. V. P., M. E. P. D. J.

LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330


Sentença...

....P.R.I. Expeça-se o competente mandado ao cartório do registro civil para os cancelamentos e aberturas novos registros dos nascimentos.

Fixo honorários advocatícios em 20 % do valor da causa. Baixa e arquivamento após o trânsito em julgado. Salvador - BA, 15 de agosto de 2022

Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior

Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
SENTENÇA

8040805-69.2022.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: N. T. S. D. S.
Advogado: Jonathan De Queiroz Pereira (OAB:BA63448)
Requerido: E. S. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

Vistos, etc...

HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA requerida, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte extingo a presente ação , na forma do art. 485, VIII do CPC.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

P.R.I.

SALVADOR - BA, 25 de agosto de 2022.

Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior

Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE...

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