Capital - 1ª vara da infância e da juventude
Data de publicação | 03 Outubro 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3190 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8007634-24.2022.8.05.0001 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: K. O. D. A.
Advogado: Gizella Santos Da Costa (OAB:BA64975)
Requerido: R. D. A. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - PROVISIONAIS n. 8007634-24.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: KEVIN OLIVEIRA DE ASSIS | ||
Advogado(s): GIZELLA SANTOS DA COSTA (OAB:BA64975) | ||
REQUERIDO: ROBERTO DE ASSIS SOARES | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA requerida, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte extingo a presente ação , na forma do art. 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
P.R.I.
Salvador, 24 de agosto de 2022.
Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior
Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8141281-52.2021.8.05.0001 Autorização Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adriano Mata Pires Freire De Carvalho
Advogado: Larissa Muhana Dau Costa (OAB:BA29779)
Requerido: Lia Monica Borges Peres Freire De Carvalho
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR/BA
Rua Arquimedes Gonçalves , nº 425 Jardim Bahiano Nazaré Salvador/Ba CEP 40050-330
Tef (71) 3421 6111
e-mail : salvador1vinfjuv@tjba.jus.br
PROCESSO: 8141281-52.2021.8.05.0001
CLASSE- ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) / [Viagem ao Exterior]
REQUERENTE: ADRIANO MATA PIRES FREIRE DE CARVALHO
REQUERIDO: LIA MONICA BORGES PERES FREIRE DE CARVALHO
LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330
Sentença... Por tais razões, Julgo Procedente a ação, e defiro o pedido formulado, confirmando a antecipação de tutela, que determinou a expedição de alvará e a autorização de viagem para a criança B B P F DE C, na companhia de seu genitor A M P F DE C. Expeça-se o competente Alvará. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, P.R.I.Salvador - BA, 23 de agosto de 2022Juiz Walter Ribeiro Costa JúniorTitular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8092468-57.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: L. C. A.
Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359)
Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461)
Impetrante: Luciano Castro Amparo
Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359)
Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461)
Impetrado: Coordenadora Da Comissão Permanente De Avaliação - Cpa - Nte 25 - Senhor Do Bonfim
Impetrado: Escola Bahiana De Medicina E Saude Publica
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8092468-57.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
IMPETRANTE: L. C. A. e outros | ||
Advogado(s): FELIPE MOREIRA SEVERO (OAB:BA37461), AILTON BARBOSA DE ASSIS JUNIOR (OAB:BA18359) | ||
IMPETRADO: Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação - CPA - NTE 25 - Senhor do Bonfim e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA requerida, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte extingo a presente ação , na forma do art. 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
PRI.
SALVADOR - BA, 22 de agosto de 2022.
Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior
Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8092468-57.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: L. C. A.
Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359)
Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461)
Impetrante: Luciano Castro Amparo
Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359)
Advogado: Felipe Moreira Severo (OAB:BA37461)
Impetrado: Coordenadora Da Comissão Permanente De Avaliação - Cpa - Nte 25 - Senhor Do Bonfim
Impetrado: Escola Bahiana De Medicina E Saude Publica
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8092468-57.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
IMPETRANTE: L. C. A. e outros | ||
Advogado(s): FELIPE MOREIRA SEVERO (OAB:BA37461), AILTON BARBOSA DE ASSIS JUNIOR (OAB:BA18359) | ||
IMPETRADO: Coordenadora da Comissão Permanente de Avaliação - CPA - NTE 25 - Senhor do Bonfim e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA requerida, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte extingo a presente ação , na forma do art. 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
PRI.
SALVADOR - BA, 22 de agosto de 2022.
Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior
Titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8107761-04.2021.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Caliane Moura Nunes (OAB:BA65984)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Caliane Moura Nunes (OAB:BA65984)
Requerido: E. S. D. J.
Requerido: E. S. D. J.
Requerido: E. S. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR/BA
Rua Arquimedes Gonçalves , nº 425 Jardim Bahiano Nazaré Salvador/Ba CEP 40050-330
Tef (71) 3421 6111
e-mail : salvador1vinfjuv@tjba.jus.br
PROCESSO: 8107761-04.2021.8.05.0001
CLASSE- ASSUNTO: ADOÇÃO (1401) / [Adoção Nacional]
REQUERENTE: MARIANA CAMPOS FERREIRA, ENIO GONCALVES SA
REQUERIDO: MONIQUE LUÍZA PEREIRA DE PAULA, M. V. P., M. E. P. D. J.
LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330
Sentença...
....P.R.I. Expeça-se o competente mandado ao cartório do registro civil para os cancelamentos e aberturas novos registros dos nascimentos.
Fixo honorários advocatícios em 20 % do valor da causa. Baixa e arquivamento após o trânsito em julgado. Salvador - BA, 15 de agosto de 2022
Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior
Titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
SENTENÇA
8040805-69.2022.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: N. T. S. D. S.
Advogado: Jonathan De Queiroz Pereira (OAB:BA63448)
Requerido: E. S. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8040805-69.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: NADSON THIAGO SANTOS DE SOUZA | ||
Advogado(s): JONATHAN DE QUEIROZ PEREIRA (OAB:BA63448) | ||
REQUERIDO: ERICA SILVA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA requerida, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte extingo a presente ação , na forma do art. 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
P.R.I.
SALVADOR - BA, 25 de agosto de 2022.
Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior
Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE...
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