Capital - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação26 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3206
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8001640-83.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Jose Souza Do Sacramento

Despacho:


Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no lapso de 10(dez) dias, já dobrado, manifestar interesse no seguimento do feito, requerendo o que entender pertinente.


CONCLUSO decorrido aquele.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de novembroo de 2021

Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 341, de 27 de maio de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8033468-34.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Felipe Porto Dos Anjos
Advogado: Alex Souza Miranda (OAB:BA48680)
Advogado: Fellipe Silva Martins (OAB:BA34612)
Advogado: Jose Benedito Brasil Filho (OAB:BA7356)
Reu: Municipio De Salvador

Despacho:



Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte Autora para, no lapso de 10(dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível.

CONCLUSOS após.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de fevereiro de 2021

Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 792, de 06 de novembro de 2020)








PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0781071-14.2013.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Jaime Fingergut
Exequente: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0773868-25.2018.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Alecrim Air Comercio, Servicos E Manutencao Em Refrigeracao Ltda
Exequente: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:


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5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0304409-11.2012.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Radical Esportes Comercio Ltda
Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625)

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0761488-04.2017.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Pedro Emigdio Pereira Junior
Exequente: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:


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5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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