Capital - 1ª vara da infância e da juventude
Data de publicação | 21 Outubro 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3203 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8073081-56.2022.8.05.0001 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. M. P. L.
Advogado: Raul Macedo Costa (OAB:BA70849)
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Requerido: S. G. L.
Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8073081-56.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA | ||
Advogado(s): JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113), RAUL MACEDO COSTA (OAB:BA70849) | ||
REQUERIDO: SEB GLOBAL LTDA. | ||
Advogado(s): KATYA FRANCA COSTA (OAB:BA17723) |
DESPACHO |
Diante das alegações em réplica ID 219393667 sobre a demanda ter sido esvaziada em relação a questão educacional do assistido , permanecendo interesse de natureza indenizatória , oriunda de uma relação comensurista , com pedido de aplicação de inversão de ônus de prova de natureza objetiva nos termos de legislação que cita , em especial o Código de Defesa do Consumidor , intime-se partes para manifestações sucessivas , sobre a competência para apreciação da presente demandada no a matéria apontada como base para demanda - direito de consumidor - nos termos do art.9º do CPC , prazo de cinco dias.
SALVADOR/ BA, 18 de outubro de 2022.
Juiz Walter Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8073081-56.2022.8.05.0001 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. M. P. L.
Advogado: Raul Macedo Costa (OAB:BA70849)
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Requerido: S. G. L.
Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8073081-56.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA | ||
Advogado(s): JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113), RAUL MACEDO COSTA (OAB:BA70849) | ||
REQUERIDO: SEB GLOBAL LTDA. | ||
Advogado(s): KATYA FRANCA COSTA (OAB:BA17723) |
DESPACHO |
Diante das alegações em réplica ID 219393667 sobre a demanda ter sido esvaziada em relação a questão educacional do assistido , permanecendo interesse de natureza indenizatória , oriunda de uma relação comensurista , com pedido de aplicação de inversão de ônus de prova de natureza objetiva nos termos de legislação que cita , em especial o Código de Defesa do Consumidor , intime-se partes para manifestações sucessivas , sobre a competência para apreciação da presente demandada no a matéria apontada como base para demanda - direito de consumidor - nos termos do art.9º do CPC , prazo de cinco dias.
SALVADOR/ BA, 18 de outubro de 2022.
Juiz Walter Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8078421-49.2020.8.05.0001 Autorização Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. P.
Advogado: Jorge Acacio De Miranda Reis (OAB:BA25849)
Requerente: T. P. S. P.
Advogado: Jorge Acacio De Miranda Reis (OAB:BA25849)
Requerido: E. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL n. 8078421-49.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: A. P. e outros | ||
Advogado(s): JORGE ACACIO DE MIRANDA REIS (OAB:BA25849) | ||
REQUERIDO: ENVER PEPIC | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
Sobre a contestação, intime-se a parte autora para manifestação , prazo 10 dias.
SALVADOR - BA, 6 de outubro de 2022.
Juiz Walter Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8041343-84.2021.8.05.0001 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. A. S. N.
Advogado: Lorena Cristina Santos Leal (OAB:BA22122)
Requerido: E. D. S. R.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: V. S. V.
Terceiro Interessado: A. C. L. M.
Terceiro Interessado: A. E. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR/BA
Avenida Antônio Carlos Magalhães, n.1034 – Pituba Parque Center, 4º andar Ala C, sala 418- Itaigara.
Tel: 3203-9321
PROCESSO: 8041343-84.2021.8.05.0001
CLASSE- ASSUNTO: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412)
REQUERENTE: MARISTELA DE AQUINO SILVA NUNES
REQUERIDO: EDINEUSA DA SILVA ROSÁRIO
DATA: 6 de setembro de 2022
LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIODE ORDEM do Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude desta Comarca Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei.
Intimo o Patrono da Parte Autora (Lorena Cristina Santos Leal. OAB-BA 22.122) da Audiência Virtual ID 228958103
Eu, HELDER SABACK, o digitei e intimei. Salvador (BA), 6 de setembro de 2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8060375-46.2019.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. Q. D. B. A.
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Requerente: R. P. D. A.
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Requerido: L. P. D. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo nº: 8060375-46.2019.8.05.0001
Demandante: LICIA QUEIROS DO BONFIM ASSIS e outros
Demandado(a): LAIANE PAIXÃO DA CONCEIÇÃO
CERTIDÃO
Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que em cumprimento à determinação judicia, designei audiência para o dia 20 DE OUTUBRO DE 2022, às 08:45 horas, por meio de videoconferência - PLATAFORMA LIFESIZE.
Informo, para os devidos fins, que a Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos do processo em epígrafe, será realizada na modalidade videoconferência, através do sistema Lifesize, na sala de reunião virtual: Salvador - 1ª V. Inf. Juventude.
Link para acesso à sala virtual pelo computador:
https://guest.lifesizecloud.com/4609638
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 4609638
******Acesso se dará sem uso de senha
Orientações para acesso ao sistema Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-ontent/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-ontent/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Salvador, 29 de agosto de 2022.
Magali Paim – Servidora
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8133626-63.2020.8.05.0001 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. V. S.
Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:BA34900)
Requerido: R. S. S.
Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:BA34900)
Requerido: J. R. S. S.
Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:BA34900)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PROCESSO: 8133626-63.2020.8.05.0001
CLASSE- ASSUNTO: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412)
REQUERENTE: MARTA VIEIRA SALES
REQUERIDO: M. J. S. S. S., REGIANE SANTOS SILVA, JOSÉ ROBERTO SANTOS SALES
CERTIDÃO
Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que em cumprimento à determinação judicia, designei audiência para o dia 20 DE OUTUBRO DE 2022, às 10:15 horas,...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO