Capital - 1ª vara da infância e da juventude
Data de publicação | 22 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3221 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8159469-59.2022.8.05.0001 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Waldy Alcantara Improta
Advogado: Maria Geraldina Rosado Dias (OAB:BA13092)
Advogado: Epifania Firmo De Assis Neta (OAB:BA13567)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8159469-59.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: WALDY ALCANTARA IMPROTA | ||
Advogado(s): EPIFANIA FIRMO DE ASSIS NETA (OAB:BA13567), MARIA GERALDINA ROSADO DIAS (OAB:BA13092) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
HOMOLOGO por SENTENÇA a DESISTÊNCIA requerida, para que produza legais efeitos jurídicos, e por conseguinte extingo a presente ação , na forma do art. 485, VIII do CPC.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
PRI.
SALVADOR -BA, 31 de outubro de 2022.
Juiz Walter Ribeiro Costa Junior
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8093506-07.2022.8.05.0001 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: A. B. E. A. F. L.
Advogado: Marcelo Roitman (OAB:SP169051)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8093506-07.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA | ||
Advogado(s): MARCELO ROITMAN (OAB:SP169051) |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que produza legais efeitos jurídicos e, por conseguinte, extingo a presente ação, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Ao cartório, para que certifique a homologação do acordo nos autos da ação principal, tombada sob nº 8005210-55.2021.8.05.0191.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
P.R.I.
Salvador - BA, 24 de outubro de 2022.
Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior
Titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8064528-25.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maria Eugenia Damasceno Pinto
Advogado: Larissa Ferreira De Oliveira (OAB:BA42924)
Advogado: Anderson Alberto Dorea E Dorea (OAB:BA40199)
Advogado: Maria Eugenia Damasceno Pinto (OAB:BA35646)
Interessado: Prefeitura Municipal De Salvador
Interessado: Cmdca
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8064528-25.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: MARIA EUGENIA DAMASCENO PINTO | ||
Advogado(s): LARISSA FERREIRA registrado(a) civilmente como LARISSA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA42924), ANDERSON ALBERTO DOREA E DOREA registrado(a) civilmente como ANDERSON ALBERTO DOREA E DOREA (OAB:BA40199), MARIA EUGENIA DAMASCENO PINTO (OAB:BA35646) | ||
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar intentada por MARIA EUGENIA DAMASCENO PINTO, em face do PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR e PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR e PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, todos nos autos qualificados
Em informação à ID 237748770, vê-se que a autora não possui mais interesse na continuidade do feito, tendo em vista a perda do objeto.
O MP opinou pela extinção do feito à ID 256312423.
De início, cumpre salientar que o feito tramitou regularmente, no entanto observa-se que nele não se encontram todas as condições da ação, restando ausente o interesse de agir.
Nesse ínterim, vê-se que, embora se configure abstrato o direito à ação quanto ao seu resultado, o Estado exige o preenchimento de certas condições para que possa prestar a tutela jurídica solicitada. Conforme ensina Elpídio Donizetti:
“Tal exigência decorre do fato de que a jurisdição só atua se o ordenamento jurídico não vedar o exame da matéria posta em julgamento (possibilidade jurídica do pedido), se houver necessidade, por parte do autor, da providência jurisdicional solicitada (interesse processual) e se o autor e o réu integram a relação de direito material deduzida na via processual (legitimidade para a causa)”.
No caso em exame, o pedido inicial refere-se a posse da impetrante no curso de capacitação dos conselheiros tutelares.
Contudo, devido ao lapso temporal, a requerente perdeu o objeto.
Desse modo, constata-se que inexiste utilidade ou necessidade no prosseguimento do feito, uma vez que, em verdade, inexiste sequer um elemento essencial da ação referente ao pedido, qual seja o interesse de agir.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, inegável é a falta de interesse de agir superveniente, razão pela qual EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquive-se com as formalidades de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Salvador - BA, 13 de outubro de 2022
Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior
Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DESPACHO
8083465-15.2021.8.05.0001 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luis Henrique Santos Dias
Advogado: Igor Nunes Brito (OAB:BA12466)
Requerente: Taiane Santana Pacifico
Advogado: Igor Nunes Brito (OAB:BA12466)
Requerido: Shirlei Santos De Jesus
Requerido: Davidson Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8083465-15.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: LUIS HENRIQUE SANTOS DIAS e outros | ||
Advogado(s): IGOR NUNES BRITO (OAB:BA12466) | ||
REQUERIDO: SHIRLEI SANTOS DE JESUS e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc…
Ao MP, intime-se, prazo de lei.
Salvador - BA, 08 de setembro de 2022
Juiz Walter Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
SENTENÇA
8068163-43.2021.8.05.0001 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. D. A. F. C.
Advogado: Tainan Anjos Chagas (OAB:BA49313)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)
Requerido: P. D. S. D.
Advogado: Tainan Anjos Chagas (OAB:BA49313)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)
Requerido: R. R. C.
Advogado: Tainan Anjos Chagas (OAB:BA49313)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8068163-43.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALVARO DE ALMEIDA FALHEIROS CONCEICAO | ||
Advogado(s): MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO registrado(a) civilmente como MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO (OAB:BA2441), TAINAN ANJOS CHAGAS registrado(a) civilmente como TAINAN ANJOS CHAGAS (OAB:BA49313) | ||
REQUERIDO: RAFAEL ROSADO COSTA | ||
Advogado(s): MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO registrado(a) civilmente como MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO (OAB:BA2441), TAINAN ANJOS CHAGAS registrado(a) civilmente como TAINAN ANJOS CHAGAS (OAB:BA49313) |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
ÁLVARO DE ALMEIDA FALHEIROS CONCEIÇÃO , através de Advogadas nos autos constituídas ajuizaram AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO PODER PÁTRIO CONSENSUAL em favor de HELLENA DANTAS ROSADO COSTA, nascida em 09 de fevereiro de 2017, neste ato...
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