Capital - 1ª vara da infância e da juventude

Data de publicação10 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3216
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8071755-95.2021.8.05.0001 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jose Ubirajara Santos
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772)
Advogado: Elimar Paixao Mello (OAB:BA23350)
Exequente: Em Segredo De Justiça
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772)
Advogado: Elimar Paixao Mello (OAB:BA23350)
Exequente: Joana Maria Rabelo Santos
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772)
Advogado: Elimar Paixao Mello (OAB:BA23350)
Executado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Em petição ID 271665146 informa a parte exequente o possível descumprimento da obrigação de fazer, por sua vez a parte executada em petição ID 278964761 informa transferência de valor para autos 0507348-33.2019 , em data de 30 de agosto de 2022, no valor de R$1600,00 para fins dos honorários dos servidos de fisioterapia com estimulação psicomotora de Vitor Santos de Souza para o Sr. Anderson Lima Araújo ,

Neste compasso, impõe-se a intimação da parte exequente, prazo de 05 dias, para manifestação.


SALVADOR BA, 7 de novembro de 2022.


Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DECISÃO

8135764-32.2022.8.05.0001 Cautelar Inominada Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Claudia Batista Dos Santos
Advogado: Carla Maria Rodrigues Carinhanha (OAB:BA45053)
Requerido: Ana Claudia Batista Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos, etc…

Trata-se de AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR DESACOMPANHADA DE UM DOS GENITORES proposta por MALIKA AYO SANTOS CONFORTO, nascida em 20 de maio de 2014, neste ato representado por seus genitores, ANA CLAUDIA BATISTA DOS SANTOS e FLAVIO CONFORTO, todos qualificados.

A exordial, em síntese, informa que os genitores são casados e residem em Verona, na Itália, juntamente com a criança em tela (ID 231598755).

Narra que a assistida, acompanhada apenas da genitora, vieram ao Brasil com o intuito de visitar seus familiares, em 25 de agosto de 2022, com retorno à Itália previsto para 19 de setembro de 2022 (ID 231600914).

Ressalta, ainda, que tem autorização do genitor permitindo o retorno da criança em companhia da genitora (ID 231598751).

Juntou aos autos a documentação necessária.

Em breve relatório. DECIDO.

Persegue o requerente o suprimento judicial para a emissão de alvará de viagem, na companhia da genitora, viagem de retorno para Itália.

Preceitua a Lei 8069/90 que viagens para fora do país serão permitidas sem a exigência de autorização judicial, se a criança ou adolescente estiver na companhia de ambos os pais ou, quando apenas com um deles, houver autorização escrita por parte do outro, através de documento com firma reconhecida.

Por tais razões, concedo a tutela provisória requerida para determinar a expedição de alvará de viagem em nome da criança MALIKA AYO SANTOS CONFORTO, bem como de autorização de embarque na companhia de sua genitora.

Expeça-se o competente alvará de autorização de viagem.

Intime-se. Cumpra-se. Registre-se .

Após, ao MP, prazo de lei.


Salvador - BA, 14 de setembro de 2022


Juiz Walter Ribeiro Costa Júnior

Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DESPACHO

8033803-19.2020.8.05.0001 Execução De Medida De Proteção À Criança E Adolescente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: E. P. D. S.
Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771)
Menor: N. B. P.

Despacho:

Sobre a petição última da parte requerida, intime-se a parte autora, prazo de dez dias .

SALVADOR /BA, 21 de setembro de 2022.

Juiz Walter Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DESPACHO

8030328-21.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paula Tannus Freitas Magalhaes
Advogado: Edgard Da Costa Freitas Neto (OAB:BA26466)
Reu: Municipio De Salvador
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Bruno Soares Reis
Reu: Rui Costa Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
DESPACHO

8075296-10.2019.8.05.0001 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Robson De Medeiros Azevedo
Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:BA15712)
Advogado: Lucas Alves Pereira Souza (OAB:BA41553)
Requerente: Elaine Martins
Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:BA15712)
Advogado: Lucas Alves Pereira Souza (OAB:BA41553)
Requerido: Lorena Menezes Lobo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos, etc…

Diante da certidão à ID 240069756, intime-se a parte autora, prazo de 10 dias.


Salvador - BA, 14 de outubro de 2022

Juiz Walter Ribeiro


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