Capital - 1� vara do sistema dos juizados especiais da fazenda p�blica

Data de publicação24 Agosto 2022
Número da edição3163
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8137982-04.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Laercio Santana Costa
Advogado: Andre Rodrigues Santana (OAB:BA66353)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Processo Eletrônico nº 8137982-04.2020.8.05.0001


AUTOR: LAERCIO SANTANA COSTA

REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO e outros

Vistos...


Ciente a parte acionada do quanto informado pela parte autora para manifestação, prazo de 10 dias.

Salvador, 2 de junho de 2021


Josevando Souza Andrade

Juiz de Direito

(assinatura digital)

DA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8084697-33.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luan Claudio Pereira Moreira
Advogado: Andreia De Carvalho E Carvalho (OAB:BA28366)
Reu: Departamento De Transito Detran
Reu: Spe Patio Veicular Salvador Ltda.
Advogado: Luis Costa Cruz (OAB:BA27170)

Despacho:

8084697-33.2019.8.05.0001

AUTOR: LUAN CLAUDIO PEREIRA MOREIRA

REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, SPE PATIO VEICULAR SALVADOR LTDA.

Vistos etc.


Diante do desinteresse do ente público em conciliar, intime-se a parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a defesa e documentos.

APÓS a manifestação, não havendo pedido de dilação probatória, remetam-se os autos para julgamento.


Salvador, 31 de julho de 2021.

Angela Bacellar Batista
Juiz de Direito

(Assinado Eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8017664-89.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudio Moreira Da Silva
Advogado: Lamartine Bastos Arouca (OAB:BA33807)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400





Processo eletrônico nº 8017664-89.2020.8.05.0001

AUTOR: CLAUDIO MOREIRA DA SILVA

REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO





CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO





Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Compulsando os autos, verifica-se que foi inicialmente designada audiência de conciliação, entretanto, o contexto da pandemia do novo coronavírus impossibilitou a manutenção das pautas de audiências presenciais no âmbito do TJ-BA, perdurando tal situação até a presente data, o que reclama ajustes no fluxo processual;

Assim, constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica suspensa a audiência para este fim designada e fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como a parte Autora, querendo, apresentar réplica à contestação, manifestando-se sobre eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.



Salvador, 23 de agosto de 2021.



CANDICE FIAIS SILVA BRITTO

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8034001-56.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anabel Silva Platon Bezerra
Advogado: Pedro Henrique Silva Platon Bezerra (OAB:BA45318)
Reu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400





Processo eletrônico nº 8034001-56.2020.8.05.0001

AUTOR: ANABEL SILVA PLATON BEZERRA

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR





CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO





Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Verifica-se dos autos que já houve oferecimento de contestação pelo réu, com manifestação pela impossibilidade de conciliação; assim, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, deixo designar audiência para este fim e fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como manifestarem-se sobre eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.



Salvador, 18 de março de 2021.



CANDICE FIAIS SILVA BRITTO

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8006067-60.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Carlos Sena
Advogado: Sarita Oliveira Lacerda (OAB:BA32399)
Reu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8006067-60.2019.8.05.0001

AUTOR: JOSE CARLOS SENA

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR


Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Intime-se a parte Autora para comprovar o pagamento das custas de desarquivamento, no prazo de 15(quinze) dias.

Salvador, 20 de agosto de 2022.

MARIA EULINA MENDONCA LIMA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8096796-98.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ludmila Andrade De Araujo
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400





Processo eletrônico nº 8096796-98.2020.8.05.0001

AUTOR: LUDMILA ANDRADE DE ARAUJO

REU: ESTADO DA BAHIA





CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO





Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Compulsando os autos, verifica-se que foi inicialmente designada audiência de conciliação, entretanto, o contexto da pandemia do novo coronavírus impossibilitou a manutenção das pautas de audiências presenciais no âmbito do TJ-BA, perdurando tal situação até a presente data, o que reclama ajustes no fluxo processual;

Assim, constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica suspensa a audiência para este fim designada e fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como a parte Autora, querendo, apresentar réplica à contestação, manifestando-se sobre eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos...

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