Capital - 1ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação29 Outubro 2021
Número da edição2971
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8109529-62.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Mara Rubia Carvalho De Almeida
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)

Intimação:


Trata-se de ação judicial promovida pela parte autora acima identificada contra o ente público também identificado.

É cediço que para o regular exercício do direito de ação reclama-se o concurso dos pressupostos processuais, aos quais se condiciona a existência válida do processo, destacando-se a competência do juízo para a causa.

O art. 27 da Lei nº 12.153 /2009, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Desnecessário enfatizar que quando se trata de competência em razão da matéria não há que se falar em prorrogação, pois se trata de competência absoluta, questão de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo, assim como pode ser reconhecida ex officio.

Outrossim, o enunciado 89 do FONAJE estabelece: " A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais."

Também, o Enunciado n. 09 dos Juizados da Fazenda Pública, apresenta, a seguinte diretriz:

"Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ)."

Há de se destacar, ainda, que o Colégio dos Magistrados dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, após se reunir, no último dia 30 do mês de julho de 2018, durante os turnos matutino e vespertino, no auditório do Fórum Regional I, Imbuí, nesta Capital, aprovou a Recomendação n. 02, nos seguintes termos: "...a competência dos Juizados Fazendários é limitada à Comarca de Salvador, nos termos do Enunciado nº 09 FONAJE (Enunciados da Fazenda Pública)...".

Considerando que essa recomendação foi exposta na 45ª Sessão Ordinária do Conselho Superior dos Juizados Especiais, e considerando que a requerente possui domicílio no Município de CENTRAL-BA (consoante se observa dos documentos acostados com a petição inicial), verifica-se que este Juizado não é competente para apreciar e julgar o presente feito.

Ex positis, evidente que a presente ação não pode tramitar neste Juizado Especial, razão pela qual forçoso DECLINAR DA COMPETÊNCIA, determinando, em consequência, a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública da Comarca em que reside o Autor.

Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.

Cancele-se a audiência conciliatória se já designada.

Intimações realizadas automaticamente pelo sistema.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 02 de outubro de 2021.


Angela Bacellar Batista

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8078961-63.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aldomiro Da Silva
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:0061981/BA)
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:0016020/BA)
Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:0061840/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400





Processo eletrônico nº 8078961-63.2021.8.05.0001

AUTOR: ALDOMIRO DA SILVA

REU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.



Salvador, 27 de outubro de 2021.

Candice Britto

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8107766-26.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Catia Milena Souza Neves Da Paz
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia

Intimação:

8107766-26.2021.8.05.0001

AUTOR: CATIA MILENA SOUZA NEVES DA PAZ

REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA



Vistos etc.

Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por auto composição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação do demandado para o oferecimento da defesa e juntada de documentos no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, dado ao grande volume demandas atualmente ajuizadas, oportunidade em que deverá informar, de logo, sobre a possibilidade ou não de conciliação, bem como eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.

Salvador, 30 de setembro de 2021

Ângela Bacellar Batista
Juiza de Direito

(Assinado Eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8025865-70.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Paula Batista De Souza
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Processo nº : 8025865-70.2020.8.05.0001


Parte autora : MARIA PAULA BATISTA DE SOUZA

Parte Acionada : ESTADO DA BAHIA



Vistos etc.


Observe a Secretaria que o pedido de assistência judiciária gratuita já foi apreciado na sentença monocrática proferida nos autos sem que houvesse motivo posterior para sua modificação, continuando a parte parte sem enquadramento como pessoa miserável, de cujo pagamento das custas de valor pouco significativo, poderá comprometer o próprio sustendo e da família, como exigido pela legislação de regência.

Desta forma o recurso inominado somente poderá ser processado se devidamente preparado no prazo legal.

Intimados via sistema.

Salvador, 28 de setembro de 2021.

Ângela Bacellar Batista
Juiza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8081724-37.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iago Rafael Boa Morte Verde
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior (OAB:0009952/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400





Processo eletrônico nº 8081724-37.2021.8.05.0001

AUTOR: IAGO RAFAEL BOA MORTE VERDE

REU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT