Capital - 1ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 29 Outubro 2021 |
Número da edição | 2971 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8109529-62.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Mara Rubia Carvalho De Almeida
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8109529-62.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA | ||
AUTOR: MARA RUBIA CARVALHO DE ALMEIDA | ||
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:0053352/BA) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO-J |
Trata-se de ação judicial promovida pela parte autora acima identificada contra o ente público também identificado.
É cediço que para o regular exercício do direito de ação reclama-se o concurso dos pressupostos processuais, aos quais se condiciona a existência válida do processo, destacando-se a competência do juízo para a causa.
O art. 27 da Lei nº 12.153 /2009, permite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Desnecessário enfatizar que quando se trata de competência em razão da matéria não há que se falar em prorrogação, pois se trata de competência absoluta, questão de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo, assim como pode ser reconhecida ex officio.
Outrossim, o enunciado 89 do FONAJE estabelece: " A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais."
Também, o Enunciado n. 09 dos Juizados da Fazenda Pública, apresenta, a seguinte diretriz:
"Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ)."
Há de se destacar, ainda, que o Colégio dos Magistrados dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, após se reunir, no último dia 30 do mês de julho de 2018, durante os turnos matutino e vespertino, no auditório do Fórum Regional I, Imbuí, nesta Capital, aprovou a Recomendação n. 02, nos seguintes termos: "...a competência dos Juizados Fazendários é limitada à Comarca de Salvador, nos termos do Enunciado nº 09 FONAJE (Enunciados da Fazenda Pública)...".
Considerando que essa recomendação foi exposta na 45ª Sessão Ordinária do Conselho Superior dos Juizados Especiais, e considerando que a requerente possui domicílio no Município de CENTRAL-BA (consoante se observa dos documentos acostados com a petição inicial), verifica-se que este Juizado não é competente para apreciar e julgar o presente feito.
Ex positis, evidente que a presente ação não pode tramitar neste Juizado Especial, razão pela qual forçoso DECLINAR DA COMPETÊNCIA, determinando, em consequência, a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública da Comarca em que reside o Autor.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Cancele-se a audiência conciliatória se já designada.
Intimações realizadas automaticamente pelo sistema.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 02 de outubro de 2021.
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8078961-63.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aldomiro Da Silva
Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:0061981/BA)
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:0016020/BA)
Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:0061840/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo eletrônico nº 8078961-63.2021.8.05.0001
AUTOR: ALDOMIRO DA SILVA
REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 27 de outubro de 2021.
Candice Britto
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8107766-26.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Catia Milena Souza Neves Da Paz
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Intimação:
8107766-26.2021.8.05.0001
AUTOR: CATIA MILENA SOUZA NEVES DA PAZ
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA
Vistos etc.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por auto composição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação do demandado para o oferecimento da defesa e juntada de documentos no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, dado ao grande volume demandas atualmente ajuizadas, oportunidade em que deverá informar, de logo, sobre a possibilidade ou não de conciliação, bem como eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Salvador, 30 de setembro de 2021
Ângela Bacellar Batista
Juiza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8025865-70.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Paula Batista De Souza
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
Processo nº : 8025865-70.2020.8.05.0001
Parte autora : MARIA PAULA BATISTA DE SOUZA
Parte Acionada : ESTADO DA BAHIA
Vistos etc.
Observe a Secretaria que o pedido de assistência judiciária gratuita já foi apreciado na sentença monocrática proferida nos autos sem que houvesse motivo posterior para sua modificação, continuando a parte parte sem enquadramento como pessoa miserável, de cujo pagamento das custas de valor pouco significativo, poderá comprometer o próprio sustendo e da família, como exigido pela legislação de regência.
Desta forma o recurso inominado somente poderá ser processado se devidamente preparado no prazo legal.
Intimados via sistema.
Salvador, 28 de setembro de 2021.
Ângela Bacellar Batista
Juiza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8081724-37.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iago Rafael Boa Morte Verde
Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior (OAB:0009952/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo eletrônico nº 8081724-37.2021.8.05.0001
AUTOR: IAGO RAFAEL BOA MORTE VERDE
REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese...
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