Capital - 1� vara do sistema dos juizados especiais da fazenda p�blica

Data de publicação30 Agosto 2022
Número da edição3167
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8006115-82.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudio Oliveira Dos Santos
Advogado: Cristiany Lapa Dos Santos (OAB:BA47848)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

Processo Eletrônico nº 8006115-82.2020.8.05.0001


AUTOR: CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS

ESTADO DA BAHIA


Vistos etc.

A conciliação é ato processual obrigatório no sistema dos Juizados Especiais de cuja ausência da parte autora importará em extinção.

I.

Salvador, 16 de março de 2020


Josevando Souza Andrade
Juiz de Direito

(Assinado Eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8048809-03.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Helia Rita Freitas Oliveira
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

8048809-03.2019.8.05.0001

AUTOR: HELIA RITA FREITAS OLIVEIRA

REU: ESTADO DA BAHIA



Vistos etc.

Vistos etc.

Na petição retro, a parte Autora manifestou pela renúncia ao crédito excedente ao teto de expedição de RPV, qual seja, o valor de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais), através apenas de seu patrono constituído.

Contudo, para renúncia de seu direito é necessária a manifestação pessoal, em que a lei exige outorga de poder especialmente para tanto, como previsto no art. 105 do Código de Processo Civil.

Percebe-se, entretanto, que a procuração anexada junto a exordial (id. 35585955) não contemplou tal outorga especial de renúncia.

Intime-se, pois, a parte Autora para que junte manifestação pessoal de renúncia aos autos para a expedição do requisitório ou nova procuração com poderes para tanto.

I.


Salvador, 8 de agosto de 2022.


Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,

designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8086803-94.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Arlene Castro De Oliveira
Advogado: Welliton Da Silva Santos (OAB:BA58455)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400


Processo eletrônico nº 8086803-94.2021.8.05.0001

AUTOR: ARLENE CASTRO DE OLIVEIRA

REU: ESTADO DA BAHIA


INTIMAÇÃO

Pela presente, ficam as partes intimadas do teor da Sentença proferida.

Salvador, 5 de janeiro de 2022.


Samuel Cersosimo

Secretário


Caso a parte esteja desacompanhada de advogado particular, seguem abaixo os canais de atendimento da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, instituição responsável pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que carecem de recursos financeiros:

Serviço pelo tel: 129 Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior
Serviço pelo tel: 0800 071 3121 Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior
Serviço pelo tel: (71) 99913-9108 Atendimento aos finais de semana
Email: plantão@defensoria.ba.def.br Atendimento aos finais de semana


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8034335-27.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Joseneide Cardoso Pimentel Silveira
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte Autora/Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o quanto determinado no ID nº 202391322, no que tange à apresentação do formulário para expedição de precatório.

Zandra Anunciação Alvarez Parada

Juíza de Direito

(ASSINATURA DIGITAL)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8045164-33.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Valdeci Silva Santos
Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160)
Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101)
Reu: Municipio De Salvador

Despacho:

8045164-33.2020.8.05.0001

AUTOR: VALDECI SILVA SANTOS

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR



Vistos etc.

Intime a parte autora para tomar ciência do quanto informado pelo réu na petição retro, no prazo de 10 dias.


Salvador, 25 de agosto de 2022.


Karla Kristiany Moreno de Oliveira
Juíza de Direito Substituta em exercício

no 1º Juizado da Fazenda Pública

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8021079-46.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Washington Dos Santos Silva
Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

Vistos etc.
Tendo em vista que decorrido o prazo legal não foi impugnado o pedido de execução e seus respectivos cálculos, conforme certificado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pelo exequente, fixando o valor total do crédito em R$10.838,21 (dez mil e oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos).
Nesse particular, fica, de logo registrado, que, para definição do teto para pagamento por RPV, deve ser observada a data do trânsito em julgado da sentença constitutiva do crédito e, consequentemente, a lei vigente à época, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 729107 (Tema 792), com repercussão geral (Tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda).
Em sendo hipótese de pagamento em forma de requisitório, conferir o enquadramento dentro dos respectivos limites legais, a depender do ente público executado, e em havendo verba honorária sucumbencial expedir os requisitórios separadamente, para crédito na conta corrente indicada pelo advogado da parte em banco oficial, a teor do quanto inserto no art. 10, parágrafo 2º, incisos I e II do Decreto Judiciário nº 407/2012, e na recomendação do Conselho Nacional de Justiça constante do Relatório de Inspeção do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de 13/06/2013, ficando, desde já, autorizado a executada em proceder ao referido depósito em conta judicial do valor líquido devido, na eventualidade da não informação das citadas contas pelos respectivos credores.
Saliento que os ofícios requisitórios devem obedecer o quanto determina o art. 535, do NCPC, com as observações no que for pertinentes trazidas pelas Instruções Normativas nº 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
Por oportuno, fica de logo, indeferido eventual pedido de pagamento em forma de RPV alusivo a verba honorária contratual, por entender que estes não
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT