Capital - 1ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 30 Março 2022 |
Número da edição | 3068 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8063049-94.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudia Suzete Seixas Oliveira
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801)
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816)
Advogado: Marcos Alan Da Hora Brito (OAB:BA51950)
Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8063049-94.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA | ||
AUTOR: CLAUDIA SUZETE SEIXAS OLIVEIRA | ||
Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801), MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816), MARCOS ALAN DA HORA BRITO (OAB:BA51950), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Considerando que a parte ré/executada não se opõe ao pedido de cumprimento de sentença formulado, conforme petição de ID 162784646, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 128739115 fixando o valor do crédito principal em R$ 23.665,74 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, 17 de fevereiro de 2022
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8060787-74.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Pedro Batista Neto
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8060787-74.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA | ||
AUTOR: JOAO PEDRO BATISTA NETO | ||
Advogado(s): ANA PAULA CONCEICAO AVILA DE CARVALHO (OAB:BA45554) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 161258739 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 132991622, fixando o valor do crédito principal em R$ 4.017,04 (quatro mil e dezessete reais e quatro centavos), com as devidas atualizações legais.
Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas no 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
Salvador, 17 de fevereiro de 2022
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8140354-86.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adna Keila Costa Menezes
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Adriano Amorim Bastos
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Claudio Jose Aguiar De Souza
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo eletrônico nº 8140354-86.2021.8.05.0001
AUTOR: ADNA KEILA COSTA MENEZES, ADRIANO AMORIM BASTOS, CLAUDIO JOSE AGUIAR DE SOUZA
REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 29 de março de 2022.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8101927-54.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Recorrente: Antonia Paula Bispo Da Silva
Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765)
Recorrido: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8101927-54.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA | ||
RECORRENTE: ANTONIA PAULA BISPO DA SILVA | ||
Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765) | ||
RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 160690857 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 144134544 e petição de renúncia ao excedente ID 144134536, fixando o valor do crédito principal em R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas no 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
Salvador, 15 de fevereiro de 2022
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8015625-22.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alessandra Cajado Teles
Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644)
Autor: Rosana Neves Dos Anjos Souza Malta
Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644)
Autor: Joice Ilmara Lisboa Santos
Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644)
Autor: Milton Roberto Passos Da Silva
Advogado: Andrea De Oliveira Villas Boas (OAB:BA53644)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
Processo eletrônico nº8015625-22.2020.8.05.0001
AUTOR:ALESSANDRA CAJADO TELES e outros (3)
RÉU: ESTADO DA BAHIA
Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado pelo ente Fazendário, sob a alegação de excesso de execução, mormente no que não houve o desconto de imposto de renda, conforme calculado pela parte Exequente resultando em liquidação zero.
Intimada, a parte Exequente se manifestou.
DECIDO.
Não assiste razão ao Réu. A alegação feita pela Executada retorna a discussão de mérito já esgotada na fase de conhecimento e afetada pela coisa julgada, sendo já verificada a incidência do desconto sobre o valor objeto dessa lide.
Desta forma, julgo improcedente a impugnação e julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença para fixar o valor da execução total em R$ 5.816,64 (cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), na divisão entre os autores na forma dos cálculos apresentados (ID num. 115293461), sobre o qual deverá ser calculado o percentual correspondente a verba honorária de sucumbência...
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