Capital - 1ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3187
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO

8085170-19.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anselmo Santos Souza
Advogado: Fabio Gouveia Carvalho (OAB:BA22673)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

8085170-19.2019.8.05.0001

AUTOR: ANSELMO SANTOS SOUZA

REU: ESTADO DA BAHIA

Vistos etc.

Vistos, etc.

Compulsando os autos, vê que a última decisão proferida (id 225805003) estabeleceu o seguinte:



(...) Verifica-se que o ESTADO DA BAHIA foi intimado para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de imposição de medida de natureza constritiva, em seu desfavor, necessária à integral satisfação da obrigação, contudo se manteve silente.

Dessa forma, intime-se pessoalmente o Procurador Geral do Estado para o cumprimento da ordem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária, que ora arbitro em R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), em benefício da parte autora.

Preceitua o art. 77, §1º, do CPC/15 que o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça.

Adverte-se que, persistindo o descumprimento, será expedido ofício ao respectivo órgão de classe ou corregedoria, para apurar eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 77, §6º, do CPC/15.

Intimem-se. Cumpra-se.”

Desta forma, considerando que o Estado, mais uma vez, deixou que o prazo transcorresse in albis, em que pese a intimação pessoal do seu Procurador Geral (id 230661544), mister se faz que seja adotada medida mais gravosa, visando a satisfação da liminar proferida e a salvaguarda do direito à saúde do postulante.

Neste consectário, observando que a parte autora já havia acostado aos autos orçamento (id 183206624) que comprova que a cirurgia objeto da ação custa R$ 15.000,00, é prudente que se faça o sequestro de tal valor, para garantir a satisfação do referido procedimento cirúrgico.

Diante o exposto, defiro o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 15000,00 (quinze mil reais), na conta do Estado da Bahia, devendo o referido valor ser posteriormente transferido em favor da parte Autora, a qual deverá prestar contas da realização da cirurgia após 15 (quinze) dias da efetivação desta.



Conforme determinado na decisão (id 225805003) expeça-se ofício ao respectivo órgão de classe ou corregedoria, para apurar eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 77, §6º, do CPC/15.



Ainda, dê-se cumprimento ao despacho (id 201712562), remetendo cópia dos autos para o Ministério Público a fim de instaurar procedimento de apuração por ato de improbidade.



O pedido de bloqueio de valores referentes à multa diária será analisado oportunamente.

Cumpra-se.

Salvador, 26 de setembro de 2022.

Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8062558-53.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leonardo De Almeida Santos
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8062558-53.2020.8.05.0001

AUTOR: LEONARDO DE ALMEIDA SANTOS

REU: ESTADO DA BAHIA

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


Salvador, 25 de setembro de 2022.

MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8059561-97.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Junayr Souza Soares Dos Santos
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8059561-97.2020.8.05.0001

AUTOR: MARIA JUNAYR SOUZA SOARES DOS SANTOS

REU: ESTADO DA BAHIA

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


Salvador, 25 de setembro de 2022.

MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8080099-65.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Geovani Santos Sampaio
Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8080099-65.2021.8.05.0001

AUTOR: GEOVANI SANTOS SAMPAIO

REU: ESTADO DA BAHIA

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


Salvador, 25 de setembro de 2022.

MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8130294-54.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rafael Santiago Cruz
Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439)
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8130294-54.2021.8.05.0001

AUTOR: RAFAEL SANTIAGO CRUZ

REU: ESTADO DA BAHIA

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


Salvador, 25 de setembro de 2022.

MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8065234-37.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Robson Silva Santos
Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8065234-37.2021.8.05.0001

AUTOR: ROBSON SILVA SANTOS

REU: ESTADO DA BAHIA

Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe...

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