Capital - 1ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública

Data de publicação08 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2612
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
CERTIDÃO

8067848-83.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josiene Maria De Santana Frois
Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:0026930/BA)
Réu: Municipio De Salvador

Certidão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400





Processo eletrônico nº 8067848-83.2019.8.05.0001

AUTOR: JOSIENE MARIA DE SANTANA FROIS

RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR





CERTIDÃO



Ficam as partes intimadas acerca da suspensão da Audiência designada nestes autos, conforme Art. 6º, § único do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Esclareça-se que, mesmo o feito continuando a constar como em pauta no Sistema, a Audiência não ocorrerá na data estabelecida; a redesignação será promovida posteriormente com a regular intimação das partes.

Salvador, 7 de maio de 2020.



CANDICE FIAIS SILVA BRITTO

Analista Judiciário



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
CERTIDÃO

8067831-47.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joselita Santos Costa
Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:0026930/BA)
Réu: Municipio De Salvador

Certidão:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400





Processo eletrônico nº 8067831-47.2019.8.05.0001

AUTOR: JOSELITA SANTOS COSTA

RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR





CERTIDÃO



Ficam as partes intimadas acerca da suspensão da Audiência designada nestes autos, conforme Art. 6º, § único do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Esclareça-se que, mesmo o feito continuando a constar como em pauta no Sistema, a Audiência não ocorrerá na data estabelecida; a redesignação será promovida posteriormente com a regular intimação das partes.

Salvador, 7 de maio de 2020.



CANDICE FIAIS SILVA BRITTO

Analista Judiciário



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8009316-87.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Leticia Falcao Rego
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Sentença:

Processo eletrônico nº 8009316-87.2017.8.05.0001


AUTOR: MARIA LETICIA FALCAO REGO
RÉU: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

Tendo em vista a concordância do Autor com o valor reconhecido devido pelo Réu, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela exequente, fixando o valor total da execução em R$ R$ 14.822,77 (quatorze mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), sobre o qual deverá ser calculado o percentual correspondente a verba honorária de sucumbência objeto da condenação em sede de recurso inominado e encontrado o valor respectivo, se houver, devendo a Secretaria observar, se este poderá ser processado em forma de RPV ou precatório.

Quanto ao valor principal, o processamento deverá ser feito em forma de precatório, considerando a publicação da Lei nº 14.260/20, que reduziu a obrigação de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos, devendo ser expedido o respectivo ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na respectiva fila, destacando, no citado ofício o valor de eventuais honorários contratualmente firmado pelas partes com o advogado ou escritório que patrocina a causa, desde que já existente aos autos o respectivo contrato, para pagamento concomitante com o crédito principal, se for a hipótese.

Intimados automaticamente pelo sistema.


Salvador, 30 de abril de 2020

Josevando Souza Andrade

Juiz de Direito

DA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8008709-40.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eucenia Maria De Aragao Costa Machado
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:0053352/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8008709-40.2018.8.05.0001

AUTOR: EUCENIA MARIA DE ARAGAO COSTA MACHADO

RÉU: ESTADO DA BAHIA


Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:

Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, arquive-se.

Salvador, 7 de maio de 2020.

MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8004047-96.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Municipio De Salvador
Autor: Patricia Goes Teles Zaluski
Advogado: Tiago Choairy Cunha De Lima (OAB:0037800/BA)

Despacho:

8004047-96.2019.8.05.0001

AUTOR: PATRICIA GOES TELES ZALUSKI

RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR

Vistos etc.

Após manifestação da parte acionada sobre os laudos trazidos aos autos pela parte autora, para o que concedo o prazo de 10 dias, retornem-me para julgamento já que o feito não desafia a instrução em audiência.

Salvador, 11 de julho de 2019.

Josevando Souza Andrade
Juiz de Direito

(Assinado Eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO

8017681-28.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jarson De Lima Azi
Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:0062683/BA)
Advogado: Tiago Vilan Monteiro (OAB:0028729/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Réu: Planserv - Assistência À Saúde Dos Servidores Públicos Estaduais

Despacho:

Processo Eletrônico nº 8017681-28.2020.8.05.0001


AUTOR: JARSON DE LIMA AZI

RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros

Vistos...


Ciente a parte autora sobre o quanto informado e requerido pela Ré e ora deferido, devendo seja expedido o alvará respectivo..

Salvador, 7 de maio de 2020


Josevando Souza Andrade

Juiz de Direito

(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA

8051074-75.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Marcos Da Silva Brandao
Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:0059013/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Sentença:

8051074-75.2019.8.05.0001

AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA BRANDAO

RÉU: ESTADO DA BAHIA


RELATÓRIO SUCINTO

Relata o Autor JOSE MARCOS DA SILVA BRANDAO, beneficiário do PLANSERV, que precisará passar por uma cirurgia no canal da Fistula Anorretal, razão pela qual lhe foi recomendado pela equipe médica que o assiste, o exame de RESSONANCIA MAGNETICA DA PELVE COM ENFASE A FISTUAL PERIANAL para poder ter uma exata elucidação diagnostica e para definição do trajeto que será realizado na cirurgia e organizar as melhores táticas cirúrgicas para o paciente, mas foi negado pelo PLANSERV, razão da presente judicialização.

Devidamente citado, o Réu apresentou...

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