Capital - 1ª vara do sistema dos juizados especiais da fazenda pública
Data de publicação | 16 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3217 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8010148-86.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Semiramis Rodrigues Moscoso
Advogado: Alexandre Magno Lins Ramos (OAB:BA29691)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador
Despacho:
8010148-86.2018.8.05.0001
AUTOR: SEMIRAMIS RODRIGUES MOSCOSO
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA, ESTADO DA BAHIA, SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR
Vistos etc.
Expeça-se alvará para o Estado e arquive-se os autos com baixa.
Salvador, 3 de novembro de 2022.
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8003207-23.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diego Barbosa Dos Santos
Advogado: Ulisses Lopes De Souza Junior (OAB:BA19405)
Reu: Planserv
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
8003207-23.2018.8.05.0001
AUTOR: DIEGO BARBOSA DOS SANTOS
REU: PLANSERV, ESTADO DA BAHIA
Vistos etc.
Dado ao noticiado pagamento da condenação pela executada, conforme documento trazido aos autos, expeça-se alvará em favor do credor e/ou do seu procurador constituído nos autos e com poderes para tanto, com as recomendações de praxe, devendo a parte autora juntar posteriormente as notas fiscais do valor utilizado no tratamento.
Salvador, 3 de novembro de 2022.
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8008094-45.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ailson De Oliveira Carvalho
Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602)
Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Processo digital nº 8008094-45.2021.8.05.0001
AUTOR: AILSON DE OLIVEIRA CARVALHO
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Dado ao noticiado pagamento da condenação pela executada, conforme documento trazido aos autos, expeça-se alvará em favor do credor e/ou do seu procurador constituído nos autos e com poderes para tanto, com as recomendações de praxe e arquive-se com baixa, desde que satisfeitos todas as obrigações determinada na sentença ou acórdão, seja de fazer ou de pagar quantia certa por meio de RPV, facultado a Secretaria em proceder a transferência eletrônica para conta corrente bancária, desde que da mesma titularidade do credor, acaso informada nos autos.
Acaso tratar-se de horas extras, adicional de periculosidade . insalubridade, etc. com retenção da contribuição previdenciária, de logo, manifesto, de logo, pela sua legalidade, tendo em vista recente julgado do STF reconhecendo não ser constitucional a discussão acerca da incidência da mesma sobre tais parcelas remuneratórias, acolhendo entendimento do Relator de que a análise da natureza de tais créditos representaria, no máximo, ofensa indireta ou reflexa da carta magna.
Por consequência, voltou a prevalecer o entendimento já sedimentado pelo STJ desde 2014 e em efeito repetitivo, portanto, vinculativo, no sentido de ser devida incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas antes referenciadas.
Desta forma, se for o caso presente, razão assiste ao ente público executado em proceder ao devido desconto.
Salvador, 3 de novembro de 2022
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8106744-64.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Tiago Teixeira Da Conceicao
Advogado: Alberto Ribeiro Mariano Junior (OAB:BA29236)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Processo digital nº 8106744-64.2020.8.05.0001
AUTOR: TIAGO TEIXEIRA DA CONCEICAO
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Dado ao noticiado pagamento da condenação pela executada, conforme documento trazido aos autos, expeça-se alvará em favor do credor e/ou do seu procurador constituído nos autos e com poderes para tanto, com as recomendações de praxe e arquive-se com baixa, desde que satisfeitos todas as obrigações determinada na sentença ou acórdão, seja de fazer ou de pagar quantia certa por meio de RPV, facultado a Secretaria em proceder a transferência eletrônica para conta corrente bancária, desde que da mesma titularidade do credor, acaso informada nos autos.
Acaso tratar-se de horas extras, adicional de periculosidade . insalubridade, etc. com retenção da contribuição previdenciária, de logo, manifesto, de logo, pela sua legalidade, tendo em vista recente julgado do STF reconhecendo não ser constitucional a discussão acerca da incidência da mesma sobre tais parcelas remuneratórias, acolhendo entendimento do Relator de que a análise da natureza de tais créditos representaria, no máximo, ofensa indireta ou reflexa da carta magna.
Por consequência, voltou a prevalecer o entendimento já sedimentado pelo STJ desde 2014 e em efeito repetitivo, portanto, vinculativo, no sentido de ser devida incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas antes referenciadas.
Desta forma, se for o caso presente, razão assiste ao ente público executado em proceder ao devido desconto.
Salvador, 3 de novembro de 2022
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8135424-59.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rogerio Goncalves Da Silva
Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Processo digital nº 8135424-59.2020.8.05.0001
AUTOR: ROGERIO GONCALVES DA SILVA
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Dado ao noticiado pagamento da condenação pela executada, conforme documento trazido aos autos, expeça-se alvará em favor do credor e/ou do seu procurador constituído nos autos e com poderes para tanto, com as recomendações de praxe e arquive-se com baixa, desde que satisfeitos todas as obrigações determinada na sentença ou acórdão, seja de fazer ou de pagar quantia certa por meio de RPV, facultado a Secretaria em proceder a transferência eletrônica para conta corrente bancária, desde que da mesma titularidade do credor, acaso informada nos autos.
Acaso tratar-se de horas extras, adicional de periculosidade . insalubridade, etc. com retenção da contribuição previdenciária, de logo, manifesto, de logo, pela sua legalidade, tendo em vista recente julgado do STF reconhecendo não ser constitucional a discussão acerca da incidência da mesma sobre tais parcelas remuneratórias, acolhendo entendimento do Relator de que a análise da natureza de tais créditos representaria, no máximo, ofensa indireta ou reflexa da carta magna.
Por consequência, voltou a prevalecer o entendimento já sedimentado pelo STJ desde 2014 e em efeito repetitivo, portanto, vinculativo, no sentido de ser devida incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas antes referenciadas.
Desta forma, se for o caso presente, razão assiste ao ente público executado em proceder ao devido desconto.
Salvador, 3 de novembro de 2022
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA...
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