Capital - 1� vara do sistema dos juizados especiais da fazenda p�blica
Data de publicação | 27 Abril 2023 |
Número da edição | 3320 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8105028-02.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Joao Milton Silva De Jesus
Advogado: Matheus Salomao Dos Santos (OAB:BA42972)
Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das
Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo nº 8105028-02.2020.8.05.0001
AUTOR: JOAO MILTON SILVA DE JESUS
REU: ESTADO DA BAHIA, FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento.
Salvador, 26 de abril de 2023.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Servidor Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8084914-42.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joelma Rios Sena
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das
Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo nº 8084914-42.2020.8.05.0001
AUTOR: JOELMA RIOS SENA
REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento.
Salvador, 26 de abril de 2023.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Servidor Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8119013-38.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sonaly Dantas Pimenta
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137)
Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das
Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo nº 8119013-38.2020.8.05.0001
AUTOR: SONALY DANTAS PIMENTA
REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento.
Salvador, 26 de abril de 2023.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Servidor Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8052249-70.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jaime Sobral Andrade
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Autor: Iziane Da Silva Andrade
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Autor: Anaize Da Silva Andrade
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Autor: Taize Juliane Da Silva Andrade
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
8052249-70.2020.8.05.0001
AUTOR: JAIME SOBRAL ANDRADE, IZIANE DA SILVA ANDRADE, ANAIZE DA SILVA ANDRADE, TAIZE JULIANE DA SILVA ANDRADE
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
A parte autora requer o recebimento individual da RPV, bem como renuncia ao que exceder ao teto da RPV,
Instado a se manifestar o Estado da Bahia quedou-se inerte.
Analisando o feito, observa-se que já ocorreu o trânsito em julgado da sentença homologatória que homologou o valor total da execução em R$ 66,000,00, cabendo a cada autor o importe de R$ 16.500,00.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora, para determinar a expedição dos ofícios de RPV de forma individual, no valor de R$ 12.120,00, para cada autor, pois com base no salário mínimo vigente à época do trânsito em julgado da sentença cognitiva, conforme Decreto Judiciário n. 106/2023, art. 1º parágrafo único, determinou nos casos de RPV, que o valor do salário mínimo utilizado como parâmetro será aquele vigente na data do trânsito em julgado da sentença de conhecimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 29 de março de 2023.
Karla Kristiany Moreno de Oliveira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO
8129143-87.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Michell Cunha Barbosa
Advogado: Vilamar Santos Fiel (OAB:BA59819)
Autor: Samuel Santos Da Silva
Advogado: Vilamar Santos Fiel (OAB:BA59819)
Autor: Uendell Henrique Santos Correia
Advogado: Vilamar Santos Fiel (OAB:BA59819)
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8129143-87.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA | ||
AUTOR: MICHELL CUNHA BARBOSA e outros (2) | ||
Advogado(s): VILAMAR SANTOS FIEL (OAB:BA59819) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos e etc.
Os Embargos Declaratórios têm por escopo suprir obscuridade, omissão, contradição ou erro material em decisão judicial, cumprindo ao Embargante apontar, no decisum, onde se apresentam tais defeitos, sendo tolerado até mesmo no intuito de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado, não se prestando, no entanto, ao reexame apenas da matéria decidida, ainda que com propósito de corrigir eventuais erros de julgamento ou a título de prequestionamento, quando ausentes os requisitos inerentes.
Nos dizeres de Humberto Theodoro Júnior, “O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou a omissão de algum ponto sobre que deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.” (in Curso de Direito Processual Civil, V.1, 43ª ed, p. 660).
Evidencia-se, assim, que os aclaratórios objetivam apenas garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão.
Na situação em exame, verifica-se que razão assiste à parte Autora/Embargante nos Embargos de Declaração opostos no ID nº 149546803, haja vista flagrante omissão contida no dispositivo da sentença de mérito prolatada no ID nº 146211042, uma vez que determinou o pagamento das diferenças apuradas com base nos valores históricos apresentados nas planilhas constantes da inicial, contudo, sem fazer referência aos valores vencidos após o ajuizamento da ação.
Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela parte Autora/Embargante, para sanar a omissão ora identificada na sentença proferida no ID nº 146211042, para que passe a constar em dispositivo, por consectário lógico, a condenação do Réu ao pagamento dos valores vencidos entre o ajuizamento da ação e o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal e a alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Mantenho incólume os demais termos da decisão embargada.
Intimados via sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito
(ASSINATURA DIGITAL)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8082140-73.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Claudinea Portella Cerqueira
Advogado: Eduardo Alves Ribeiro Neto (OAB:BA28356)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório: ...
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