Capital - 1� vara do sistema dos juizados especiais da fazenda p�blica

Data de publicação29 Setembro 2023
Número da edição3424
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8098592-90.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Leoncio Santos Maia
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Autor: Viviane Dos Santos Silva
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8098592-90.2021.8.05.0001

AUTOR: MARCOS LEONCIO SANTOS MAIA, VIVIANE DOS SANTOS SILVA

REU: MUNICIPIO DE SALVADOR

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.

Apresentadas as contrarrazões ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se à Turma Recursal.

Salvador, 27 de setembro de 2023.


MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Servidor Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8105169-21.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gustavo Leal Conceicao Lessa Santos
Advogado: Jose Renato Bahia Da Costa (OAB:BA53981)
Advogado: Anderson Souza Santos (OAB:BA46403)
Reu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador
Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8105169-21.2020.8.05.0001

AUTOR: GUSTAVO LEAL CONCEICAO LESSA SANTOS

REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, considerando o trânsito em julgado do feito, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


Salvador, 27 de setembro de 2023.


MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Servidor Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8052272-16.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aureo De Albuquerque Ribeiro
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400



Processo eletrônico nº 8052272-16.2020.8.05.0001

AUTOR: AUREO DE ALBUQUERQUE RIBEIRO

REU: ESTADO DA BAHIA



ATO ORDINATÓRIO

Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.

De ordem, intime-se a parte embargada para, querendo, opor contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.

Salvador, 27 de setembro de 2023.


MARIA EULINA MENDONCA LIMA

Servidor Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8045808-05.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcio Trindade De Oliveira Boucas
Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,

Imbuí – CEP: 41.720-400



Processo eletrônico nº 8045808-05.2022.8.05.0001

AUTOR: MARCIO TRINDADE DE OLIVEIRA BOUCAS

REU: ESTADO DA BAHIA



ATO ORDINATÓRIO

Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.

De ordem, intime-se a parte embargada para, querendo, opor contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.

Salvador, 27 de setembro de 2023.


MARIA EULINA MENDONCA LIMA

Servidor Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO

8074168-47.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosana Conceicao De Oliveira Barreto Nascimento
Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481)
Reu: Municipio De Salvador

Decisão:

DECISÃO

FORÇA TAREFA instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 / Decreto Judiciário nº 690/2023

Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.

Decido.

Dispõe o Código de Ritos Civil que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

No caso posto em tela, a decisão está devidamente fundamentada, não havendo que se falar em contradição, omissão, obscuridade ou erro material. No particular, não existe omissão, obscuridade, erro, contradição ou qualquer outro vício a ser sanado, haja vista que, a concessão da progressão pretendida na seara administrativa antes da prolação da sentença implica em reconhecimento tácito da procedência do pedido, o que implica na necessidade de extinção do processo com julgamento do mérito, e, ademais disso, ainda que tenha ocorrido o implemento da progressão no âmbito administrativo, remanesce a necessidade do reconhecimento e do pagamento dos reflexos remuneratórios decorrentes da progressão a título retroativo, pelo que deve ser mantido inalterado o julgado.

Por tais razões não há que se falar em irregularidade na prolação da sentença.

Com isso, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão no corpo da decisão guerreada, independentemente de ser justa ou não, os Embargos devem ser rejeitados, pois, a toda evidência, trazem o intuito de obter efeitos meramente infringentes por quem não se conformou com o resultado do decisum.

Do exposto, com fulcro nos arts. 1022 e 489, § 1° do NCPC, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

Publique-se. Intime-se.

Diligências necessárias.

Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.

Salvador, 27 de Setembro de 2023

THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO

8034263-69.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aecio De Souza Carvalho
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

Poder Judiciário

Fórum Regional do Imbuí

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das

Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400

Processo nº 8034263-69.2021.8.05.0001

AUTOR: AECIO DE SOUZA CARVALHO

REU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO

De ordem, considerando o trânsito em julgado do feito, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.


Salvador, 27 de setembro de 2023.


MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Servidor Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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