Capital - 1� vara empresarial

Data de publicação15 Setembro 2022
Número da edição3178
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0340524-94.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Carlos Maciel
Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629)
Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes (OAB:BA11315)
Interessado: Previ Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil E Banco Do Brasil
Advogado: Natalia De Melo Araujo Medeiros (OAB:RS79844)
Advogado: Guilherme De Castro Barcellos (OAB:RS56630)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0325750-30.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Carlos Eduardo Vilares Barral
Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064)
Advogado: Antonio Boaventura Reis De Pinho (OAB:BA10926)
Interessado: Ivan Gerardo Da Fonseca Portella
Advogado: Georges Louis Hage Humbert (OAB:BA21872)
Advogado: Ana Patricia Oliveira Vasconcelos Cruz (OAB:BA55981)
Advogado: Patricia De Miranda Alvim Di Giorgio (OAB:RJ162373)
Interessado: Ciro De Albuquerque Leite
Advogado: Tuane Danuta Da Silva (OAB:BA25778)
Advogado: Bruno Gabriel Marques Matos (OAB:BA35275)
Interessado: Adelmo Gomes Da Motta
Advogado: Joao Paulo De Freitas Severo (OAB:BA30678)
Advogado: Bruno Gabriel Marques Matos (OAB:BA35275)
Advogado: Tuane Danuta Da Silva (OAB:BA25778)
Interessado: Capitania Dos Peixes Ltda - Me
Advogado: Matheus Medauar Silva (OAB:BA37113)
Terceiro Interessado: Pedro Paulo Mota Muniz

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0317187-76.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ivan Gerardo Da Fonseca Portella
Advogado: Ana Patricia Oliveira Vasconcelos Cruz (OAB:BA55981)
Advogado: Rafael Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA18323)
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464)
Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422)
Advogado: Sergio Raimundo Tourinho Dantas (OAB:BA4219)
Interessado: Capitania Dos Peixes Ltda - Me
Advogado: Rui Carlos Barata Lima Filho (OAB:BA18563)
Interessado: Carlos Eduardo Vilares Barral
Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353)
Interessado: Adelmo Gomes Da Motta
Interessado: Ciro De Albuquerque Leite
Terceiro Interessado: Jose Pedro Paulino Souto

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8026217-57.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Larissa Neves De Oliveira
Advogado: Antonio Salvador Lomba (OAB:BA16805)
Advogado: Lucas Fonseca Mayer Da Silveira (OAB:BA26858)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Sentença:


No caso exame, foi determinado que a parte Autora apresentasse os cálculos previstos em lei, silenciando, dando causa ao indeferimento da exordial, conforme dispõe o parágrafo único do citado artigo. Com efeito, impossível habilitar no momento qualquer montante, visto a ausência de parâmetros mínimos para aferição, no que tange ao valor.

Ante ao exposto, julgo EXTINTA sem resolução do mérito a presente ação, com base no Artigo 485, I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se.


Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 9 de agosto de 2022.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8146197-32.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Julio Cesar Silva De Lima
Advogado: Israel Salvador Freire (OAB:BA22886)
Executado: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Sentença:


No caso exame, foi determinado que a parte Autora corrigisse as irregularidades apontadas, silenciando, dando causa ao indeferimento da exordial, conforme dispõe o parágrafo único do...

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