Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação14 Outubro 2021
Número da edição2960
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8112046-74.2020.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ronieli Dias Araujo
Advogado: Leandro Silva Franco (OAB:0017407/BA)
Requerido: Construtora Modulo Ltda
Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:0035550/BA)
Advogado: Helen Dabine Lima Lourenco (OAB:0053441/BA)

Despacho:

Ante a regularidade do crédito indicado pela parte requerente, ainda que em valor inferior ao postulado, na forma manifestada pelo Administrador, declaro habilitado o seguinte montante, o qual determino seja inscrito no quadro geral de credores:

Empresa devedora: Construtora Modelo LTDA;

Credor: Ronieli Dias Araujo;

Classe: Trabalhista;

Valor: R$ 48.517,56.

Em relação a inscrição dos honorários advocatícios, indefiro o pedido, tendo em vista se tratar de crédito de titularidade de terceiro, sendo que, mesmo se tratando do advogado que assina a peça não foi o mesmo indicado como parte no presente processo, não podendo assim o credor postular direito alheio em nome próprio.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de setembro de 2021.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2021

ADV: VERÔNICA SILVA BRITO (OAB 14313/BA), GERALDO DODÔ SILVA (OAB 9818/BA), WADIH HABIB BOMFIM (OAB 12368/BA) - Processo 0045700-21.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Ita Representacoes de Produtos Farmaceuticos Ltda - RÉU: Farmacia e Drogaria Visao Ltda - Considerando que a parte autora foi intimada a manifestar interesse no prosseguimento, silenciando, e, considerando que o feito encontra-se paralisado há vários anos, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 485, II e III do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento e, no caso de custas remanescentes, arcará o demandante. P.R.I.

ADV: JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB 20451/BA), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 45209/BA), RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA) - Processo 0327595-19.2019.8.05.0001 - Oposição - Recuperação judicial e Falência - AUTOR: Samurai Veículos Ltda e outro - Determino a suspensão do curso do feito até a decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça, no que tange à competência para o processamento da ação principal.

ADV: RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB 10607/BA), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB 14357/BA), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 45209/BA) - Processo 0327766-73.2019.8.05.0001 - Oposição - Recuperação judicial e Falência - AUTOR: Banco Safra SA - RÉU: AMERICAR VEICULOS LTDA - Determino a suspensão do curso do feito até a decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça, no que tange à competência para o processamento da ação principal.

ADV: RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA), DANIELE DE JESUS SILVA BRANCO (OAB 268894/SP), LUANA LABIUC PIRES VASCONCELOS (OAB 272140/SP), RAFAEL QUEVEDO ROSAS DE ÀVILA (OAB 249747/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 45209/BA) - Processo 0327779-72.2019.8.05.0001 - Oposição - Recuperação judicial e Falência - AUTOR: Americar Veiculos Ltda - RÉU: Rafael Quevedo Rosas De Avila - Determino a suspensão do curso do feito até a decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça, no que tange à competência para o processamento da ação principal.

ADV: RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 45209/BA) - Processo 0327911-32.2019.8.05.0001 - Oposição - Recuperação judicial e Falência - AUTOR: Americar Veiculos Ltda - RÉU: Manoel Vieira de Lima Junior - Determino a suspensão do curso do feito até a decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça, no que tange à competência para o processamento da ação principal.

ADV: LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 30425/BA), RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 45209/BA) - Processo 0327921-76.2019.8.05.0001 - Oposição - Recuperação judicial e Falência - AUTOR: Americar Veiculos Ltda - RÉU: ROZENILTO BARBOSA DOS SANTOS - Determino a suspensão do curso do feito até a decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça, no que tange à competência para o processamento da ação principal.

ADV: RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 45209/BA) - Processo 0327931-23.2019.8.05.0001 - Oposição - Recuperação judicial e Falência - AUTOR: Americar Veiculos Ltda - RÉU: Ronaldo dos Santos Oliveira - Determino a suspensão do curso do feito até a decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça, no que tange à competência para o processamento da ação principal

ADV: LUANA LABIUC PIRES VASCONCELOS (OAB 272140/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 45209/BA), RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA) - Processo 0327983-19.2019.8.05.0001 - Oposição - Recuperação judicial e Falência - AUTOR: Americar Veiculos Ltda - RÉU: Alex Almeida Maia - Determino a suspensão do curso do feito até a decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça, no que tange à competência para o processamento da ação principal

ADV: RONIELSON COELHO OLIVEIRA (OAB 41441/BA), BRUNO ARAÚJO DINIZ (OAB 48238/BA), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 45209/BA), LUIZ CARLOS DE ALMEIDA RABELO NETO (OAB 44809/BA), RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA) - Processo 0327987-56.2019.8.05.0001 - Oposição - Recuperação judicial e Falência - AUTOR: Americar Veiculos Ltda - RÉ: Mary Santos de Almeida - Determino a suspensão do curso do feito até a decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça, no que tange à competência para o processamento da ação principal.

ADV: FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB 33178/BA), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB 10607/BA), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA), RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA), DIEGO CARDINS DE SOUZA RIBEIRO (OAB 45209/BA), ALESSANDRA DE JESUS BARBOSA (OAB 55182/BA) - Processo 0328392-92.2019.8.05.0001 - Impugnação de Crédito - Obrigações - AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - RÉU: Tratocar Agro Pecuaria e Empreendimentos Sa e outros - Determino a suspensão do curso do feito até a decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça, no que tange à competência para o processamento da ação principal.

ADV: LUCIANO SOUZA DA SILVA (OAB 32539/BA), LUANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB 33396/BA), JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB 11332/BA), HUMBERTO CONCEIÇÃO MORAES (OAB 48690/BA), REBECA SOUZA PLACIDO (OAB 34062/BA) - Processo 0400022-58.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Hidro Lisboa Comercial Ltda me - RÉU: Rca Empreendimentos Imob. Ltda. - Considerando a redefinição de competências oriunda da Resolução 01/2018, alterada pela resolução 22/2018, a qual atribuiu a este Juízo, a partir daquela data, a competência para o processamento e julgamento de causas Empresariais com matérias especificadas em seu art. 1º, quais sejam: I- falência, recuperação judicial, resolução, dissolução e liquidação de sociedades empresariais e seus respectivos incidentes; II- homologação de plano de recuperação extrajudicial; III- litígios societários concernentes à constituição, deliberação, transformação, incorporação, fusão e cisão de saciedade empresária; IV- liquidação extrajudicial ou ordinária de sociedade empresária; V- registro do comercio e propriedade industrial; VI- incorporação de créditos da massa falida; VII- direito de retirada de que trata o art. 137 da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976; VIII- comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia; IX - execução e quaisquer feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência ou da recuperação judicial; X- as ações e seus respectivos incidentes, de execução especifica de cláusula compromissória; XI os pedidos de cumprimento ou execução de sentença arbitral, bem assim as conseqüentes impugnações; XII- as ações para decretação de nulidade ou anulação de sentença arbitral; XIII- as execuções por quantia certa contra devedor insolvente, inclusive o pedido de declaração de insolvência; XIV - as causas em que a bolsa de valores for parte ou interessada; XV - as causas relativas a direito marítimo; XVI - as causas que tenham por objeto a discussão de representação comercial ou franquia; excluídos os feitos decorrentes de relação de consumo, Cíveis e Comerciais; considerando que, através da Ordem de Serviço CGJ-06/2019, a Corregedoria disciplinou a redistribuição dos feitos de competência diversa e, considerando tratar-se a presente de demanda de natureza civilista, pois não enquadrada em nenhuma das hipóteses acima, declino a competência para uma das varas cíveis estabelecidas na referida Resolução, pelo que determino a remessa dos autos à distribuição para redirecionamento

ADV: VINICIUS MEIRA DANTAS (OAB 29132/BA), ANA CARTAXO BASTOS BARRETO (OAB 18621/BA), JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO, RENATO BASTOS BRITO (OAB 19746/BA), WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL JÚNIOR (OAB 32788/BA) - Processo 0504069-68.2021.8.05.0001 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT