Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação27 Maio 2022
Número da edição3106
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8063946-20.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Heilane Rose Silva Lopes De Brito
Advogado: Rosemberg Marcio De Souza Pinto (OAB:BA14570)
Advogado: Ubaldino De Souza Pinto (OAB:BA8709)
Advogado: Thiago Ananias Pinto (OAB:BA38423)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Despacho:


Defiro a gratuidade postulada.

Deve a parte requerente acostar aos autos, em 10 dias, cópia de sua carteira de trabalho, a fim de que se possa verificar tratar-se de crédito concursal, com início da relação em data anterior ao pedido de recuperação, assim como os cálculos previstos em lei, com correção somente até data do pedido de recuperação ou valor histórico, tudo sob pena de extinção da ação.

Após o decurso do prazo, falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.

.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 16 de maio de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0368872-25.2013.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Dos Santos Dias (OAB:BA69176)
Requerido: Gdk S.a. Em Recuperacao Judicial
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744)
Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677)

Despacho:


Fale a parte autora sobre os embargos opostos.

Em se tratando de empresária e considerando a relação e valores estabelecidos, deve a parte acionada comprovar, de forma documental e robusta, que faz jus à gratuidade postulada.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 18 de maio de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8106075-74.2021.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria De Fatima Santos Felicissimo
Advogado: Rita Conceicao Faim Goncalves (OAB:BA42055)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Despacho:


Determino a suspensão do curso do feito por 120 dias, a fim de que sejam publicados o 1º e o 2º edital de credores. Após o decurso do prazo, intime-se a parte requerente para que informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 10 de maio de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8103398-71.2021.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Clarissa Sousa Reboucas
Advogado: Paulo Leonardo Soares Rocha (OAB:BA15662)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Despacho:


Determino a suspensão do curso do feito por 120 dias, a fim de que sejam publicados o 1º e o 2º edital de credores. Após o decurso do prazo, intime-se a parte requerente para que informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 10 de maio de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0309534-81.2017.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Andrade Azevedo
Advogado: Zenor Das Virgens Silva Neto (OAB:BA738-B)
Requerido: Gdk S.a. Em Recuperacao Judicial
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744)
Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677)

Ato Ordinatório:

29 de abril de 2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 229, Praça D. Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6688, E-mail: 1vempsalvador@tjba.jus.br


PROCESSO Nº: 0309534-81.2017.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)

REQUERENTE: ANTONIO ANDRADE AZEVEDO

REQUERIDO: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( X ) autora / ( ) ré, a qual fica intimada, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, por este ato, a realizar o respectivo pagamento, conforme DAJE anexo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado:

ATENÇÃO: As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com as despesas abaixo já incluídas e rateadas, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: O advogado ou parte intimada deverá acessar o endereço eletrônico: www.tjba.jus.br/cr , conferir as despesas e imprimir o respectivo DAJE, conforme estatui o Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019).

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA:


( X ) Das causa em geral.

( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV – Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas.

( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente;

( ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores;

( ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s);

( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.

( ) Outras custas/despesas, a saber: *

ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE:


1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019);

2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio do DAJE, anexo, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019):

A) Em caso de vencimento do DAJE, solicitar a emissão de novo documento à Secretaria da Vara, através do e-mail 1vempsalvador@tjba.jus.br;

B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial;

C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE;

3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da 1ª Vara Empresarial (1vempsalvador@tjba.jus.br), que prestará os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a CCJUD (tel: 71 71 3320-9797).


Salvador, 29 de abril de 2022,


DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO,

DIRETORA DE SECRETARIA

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