Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação21 Julho 2021
Gazette Issue2904
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
CERTIDÃO

8028861-07.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Tiago Lucas De Lima E Silva
Advogado: Manuel Jose Alonso Groba Junior (OAB:0045072/BA)
Requerido: Danilo Moreira Lapido Rodrigues

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 229, Praça D. Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6688, E-mail: 1vempsalvador@tjba.jus.br


CERTIDÃO

PROCESSO Nº: 8028861-07.2021.8.05.0001
REQUERENTE: TIAGO LUCAS DE LIMA E SILVA
REQUERIDO: DANILO MOREIRA LAPIDO RODRIGUES
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Capitalização / Anatocismo]/PETIÇÃO CÍVEL (241)

CERTIFICO, para os devidos fins, que encaminhei a correspondência, por AR, à(s) pessoa(s) adiante relacionada(s): DANILO MOREIRA LAPIDO RODRIGUES, registrada(s) sob o código JU 00209739 5 BR, na presente data, os quais ficam disponíveis para consulta pelos interessados.

Salvador (BA), 7 de julho de 2021

DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO.

DIRETORA DE SECRETARIA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8054922-70.2019.8.05.0001 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patrizio Russo
Advogado: Deraldo Jose Silva De Souza (OAB:0037960/BA)
Reu: Antonio Jorge Loiola Mota
Advogado: Marcelo Luiz Soares Moreira (OAB:0021780/BA)

Despacho:


Em se tratando de empresário e considerando a natureza da empresa objeto da lide, deve o acionado comprovar de forma robusta e documental que faz jus à gratuidade postulada.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 22 de junho de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
CONTESTAÇÃO

8029717-68.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Raimundo Varela Freire Junior
Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:0035644/BA)
Requerido: Mdls Servicos De Comunicacao Web Ltda - Me
Advogado: Camila De Lima Mota (OAB:0034901/BA)
Advogado: Newton Ferreira Dias Filho (OAB:0023331/BA)

Contestação:

anexo

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8123249-33.2020.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. L. F. G. D. F.
Advogado: Edna Maria Dos Anjos (OAB:0216161/SP)
Advogado: Gabrielle Ramos Lima (OAB:0448039/SP)
Advogado: Guilherme Rubens Vega Silva (OAB:0354850/SP)
Advogado: Alexandre David Santos (OAB:0146339/SP)
Requerido: C. B. D. S.
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:0032788/BA)
Requerido: G. M. B. E. C. L.
Requerido: P. I. E. C. D. A. L.
Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:0037929/BA)
Requerido: P. I. E. C. D. A. L.
Requerido: P. I. E. C. D. A. L.
Requerido: P. I. E. C. D. A. L.
Requerido: P. I. E. C. D. A. L.
Requerido: C. F. L. E.

Decisão:

1. Verifique a Secretaria a disposição de acesso regular dos acionados em face do alegado segredo de justiça.

2. Observe-se a representação processual indicada ano ID 103647547-.

3. Ante o ingresso de contestação e reconsideração - IDs 104400712 e 103647547-, que trazem diversos documentos, determino que a autora se manifeste quanto aos mesmos em 15 dias.

4. Verifique-se a regularidade da citação dos demais acionados.

5. Tendo em vista a arguição de incompetencia face o pacto de clausula compromissória, suspendo, provisoriamente os efeitos da tutela concedida, para nova avaliação após a manifestação da autora, inclusive quantos aos demais itens do pleito que não foram enfrentados na decisão antes proferida.

Cumpra-se com prioridade.

I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de junho de 2021.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8060182-60.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Andreia Carla Silva Guimaraes Dias
Advogado: Thiago Emanuel Ribeiro Accioly (OAB:0049305/BA)
Requerido: Jose Carlos Lima Dias

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 229, Praça D. Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6688, E-mail: 1vempsalvador@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8060182-60.2021.8.05.0001
REQUERENTE: ANDREIA CARLA SILVA GUIMARAES DIAS
REQUERIDO: JOSE CARLOS LIMA DIAS
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade]/PETIÇÃO CÍVEL (241)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimação do(a) (x )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas abaixo selecionadas, haja vista o cumprimento parcial da decisão do MM Juiz:

( ) Daje- Carta Precatoria- codigo 37010;

( ) Daje- Citação/Intimação/Notificação ou entrega de ofício por Oficial de Justiça – código 41017;

(x ) 1 Despesa Tarifa de Postagem, relativa a citação já enviada, ID 112141822. – Daje Cod. 90760.

( ) Daje - Publicaçao de Edital – Cod. 90905;

(X ) 2 Diligências relativas a Intimação eletrônica (malote digital, e-mail, telefone, whatsapp) da Juceb e Receita, já realizadas - DAJE Cod. 91017.

( ) Daje – Desarquivamento de Autos, inclusive eletrônicos, devido também por eventuais beneficiários da Justiça Gratuita – cod 40045.

OBS: Conquanto tenha sido deferido o beneplácito da Justiça gratuita, se faz necessário o recolhimento das custas para desarquivamento dos autos, haja vista o pronunciamento técnico nº 228/15, e, ainda, na forma do art. 9º da lei 1060/90, in verbis: "Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias."


Salvador (BA), 23 de junho de 2021

DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO

DIRETORA DE SECRETARIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2021

ADV: TÂNIA REGINA DE AZEVEDO TEIXEIRA (OAB 5289/BA), ROBERTO O'DWYER (OAB 4577/BA), NEWTON O´DWYER FILHO (OAB 3141/BA), MARCELO CINTRA ZARIF (OAB 475B/BA), DYLTON PORTELLA LIMA (OAB 2929/BA), AQUINOEL NEVES BORGES FILHO (OAB 4832/BA) - Processo 0010557-35.1980.8.05.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - AUTOR: Smil Cohn - RÉU: A Portela S/A Com.e Indústria e Engenharia - Considerando o trânsito em julgado da sentença extintiva, proceda-se a baixa e arquivamento.

ADV: CRISTIANE AMORIM DE MORAES ALMEIDA (OAB 10064/BA) - Processo 0015509-03.1993.8.05.0001 - Restauração de autos - AUTOR: Manuel Medina Silva - RÉ: Maria das Gracas Lobo Moreira - Indefiro, de plano, o pedido de fls. 40/41. Com efeito, a parte autora foi intimada por seus advogados a manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo informado a patrona, expressamente, que não possuía contato de seu cliente. Com a informação, foi expedida carta intimatória à parte autora, a qual, como dito na sentença, tem o dever de manter atualizados seus dados, não sendo exitosa a diligência. Assim, ilógico, irrazoável e inútil seria que se efetuasse nova intimação da advogada para se manifestar sobre a devolução negativa da carta. Ademais, proferida sentença extintiva, com publicação em nome da mesma advogada que aduziu a
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