Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação08 Março 2022
Número da edição3052
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8022982-82.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carmen Lucia Santos Sena
Advogado: Patricia Alexandra Santos Silva (OAB:BA14716)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Despacho:

Determino a suspensão do curso do feito por 120 dias. Após o decurso do prazo, intime-se a parte requerente para que informe se persiste interesse no prosseguimento do feito, após análise das novas listas de credores a serem publicadas.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de fevereiro de 2022.

Argemiro de Azevedo Dutra

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8005931-58.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Livia Bomfim Vilas Boas
Advogado: Raisa Catarina Oliveira Alves Fernandes (OAB:BA29614)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Custos Legis: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Despacho:


Determino a suspensão do curso do feito por 120 dias, após o que deverá a parte requerente ser intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, após a publicação do 1º e do 2º edital de credores.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 7 de fevereiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0346413-53.2018.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edenilson Pereira De Santana
Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603)
Requerido: Gdk S.a. Em Recuperacao Judicial
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744)
Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677)

Despacho:


Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que o requerente comprove se tratar o montante apresentado do valor histórico, visto que o documento informa se tratar de montante devido em 01/07/2017, data posterior ao pedido de recuperação.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 10 de fevereiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0330361-79.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Gdk S.a. Em Recuperacao Judicial
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677)
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744)
Interessado: Tribunal De Justica Do Estado Do Rio De Janeiro

Despacho:


Da análise dos autos, verifica-se a total impropriedade da distribuição do processo para esta unidade. Isso porque, sobre não ter o Juízo recuperacional o caráter universal, especialmente quando trata-se de demanda na qual a recuperanda é autora, deveria o feito ter sido distribuído na vara de Fazenda Pública da comarca do Rio de Janeiro. Entretanto, considerando a provável perda de objeto, em face do tempo decorrido, antes de declinar a competência, concedo o prazo de 10 dias para que a autora informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 21 de janeiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0332632-61.2018.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Diego Souza Pinheiro
Advogado: Ildemar Lima De Souza Junior (OAB:RS73379)
Requerido: Gdk S.a. Em Recuperacao Judicial
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744)
Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677)

Despacho:


Deve o requerente acostar aos autos, em 10 dias, os cálculos previstos em lei, com correção somente até data do pedido de recuperação ou valor histórico, tudo sob pena de extinção da ação.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 14 de janeiro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8002657-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Am/pm Comestiveis Ltda
Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373)
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353)
Reu: Tr Ecoposto Ltda - Epp
Reu: Antonio Luis De Souza Santos
Reu: Mirtes Gleide Silva Santos

Despacho:


Concedo o prazo de 15 dias para manifestação.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 7 de março de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8026597-80.2022.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Maria De Fatima Santos Felicissimo
Advogado: Rita Conceicao Faim Goncalves (OAB:BA42055)
Impugnado: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Despacho:

Determino a suspensão do curso do feito pelo prazo de 120 dias, a fim de que sejam publicados o 1º e o 2º Edital de credores. Após o decurso do prazo, intime-se a parte requerente para que informe se, após...

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