Capital - 1ª vara empresarial
Data de publicação | 25 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 3025 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0504236-85.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alex Sandro Lima De Oliveira Valenca
Advogado: Fabio Fazani (OAB:SP183851)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0504236-85.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALEX SANDRO LIMA DE OLIVEIRA VALENCA | ||
Advogado(s): FABIO FAZANI (OAB:SP183851) | ||
REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL | ||
Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) |
DESPACHO |
A comprovação do pagamento, ainda que parcial, é dever da recuperanda. Pelo que, concedo 10 dias para que a recuperanda comprove e esclareça a alegação de pagamento parcial do crédito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de janeiro de 2022.
Argemiro de Azevedo Dutra
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0505495-18.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rodrigo Marino Costa Lima
Advogado: Fabio Fazani (OAB:SP183851)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0505495-18.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: RODRIGO MARINO COSTA LIMA | ||
Advogado(s): FABIO FAZANI (OAB:SP183851) | ||
REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL | ||
Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) |
DESPACHO |
A comprovação do pagamento, ainda que parcial, é dever da recuperanda. Pelo que, concedo 10 dias para que a recuperanda comprove e esclareça a alegação de pagamento parcial do crédito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de janeiro de 2022.
Argemiro de Azevedo Dutra
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8134601-51.2021.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marilene Da Conceicao De Jesus
Advogado: Ana Cartaxo Bastos Barreto (OAB:BA18621)
Advogado: Manuella Ferreira Benevides De Andrade (OAB:BA65249)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Despacho:
Processo: HABILITAÇÃO (38) n. 8134601-51.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARILENE DA CONCEICAO DE JESUS |
||
REQUERIDO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA |
DESPACHO |
Defiro a gratuidade postulada.
De logo, deve o requerente acostar aos autos, em 10 dias, cópia de sua carteira de trabalho, a fim de que se possa verificar tratar-se de crédito concursal, com início da relação em data anterior ao pedido de recuperação, assim como os cálculos previstos em lei, com correção somente até data do pedido de recuperação ou valor histórico, tudo sob pena de extinção da ação.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões), proceda-se o/a cadastro/atualização do(s) patrono(s) da Recuperanda, intimando-a para manifestação. Após, sem a necessidade de nova intimação, manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, voltando-me em seguida.
.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 24 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0506465-18.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adailton De Jesus Cordeiro Dos Santos
Advogado: Fabio Fazani (OAB:SP183851)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0506465-18.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ADAILTON DE JESUS CORDEIRO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): FABIO FAZANI (OAB:SP183851) | ||
REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL | ||
Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479) |
DESPACHO |
A comprovação do pagamento, ainda que parcial, é dever da recuperanda. Pelo que, concedo 10 dias para que a recuperanda comprove e esclareça a alegação de pagamento parcial do crédito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0506476-47.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Pedro De Jesus Santos
Advogado: Fabio Fazani (OAB:SP183851)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0506452-19.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcio Jhonatan Ramiel
Advogado: Claudio Santos De Oliveira (OAB:SP250387)
Advogado: Bruna Fernandes Salgado (OAB:SP425762)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Despacho:
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 0506452-19.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARCIO JHONATAN RAMIEL |
||
REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL |
DESPACHO |
Deve o requerente acostar aos autos, em 10 dias, cópia de sua carteira de trabalho, a fim de que se possa verificar tratar-se de crédito concursal, com início da relação em data anterior ao pedido de recuperação, sob pena de extinção da ação.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 19 de janeiro de 2022.
|
|
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO