Capital - 1ª vara empresarial
Data de publicação | 22 Maio 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2622 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8061556-82.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Natalicio Gris - Me
Advogado: Angeli Cristine De Magalhaes (OAB:0055152/BA)
Advogado: Joao Lucas Souto Queiroz (OAB:0049478/BA)
Réu: Jamile Almeida Figueredo
Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:0033888/BA)
Réu: Jamile Almeida Figueredo Eireli
Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:0033888/BA)
Ato Ordinatório:
Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 211/212, Praça D. Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6688, E-mail: 1vempsalvador@tjba.jus.br
Intime-se o autor para manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e documentos, de fls. *, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador (BA), 15 de maio de 2020
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Maria de Fátima Fontoura Almeida
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8061408-71.2019.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Zelia Mendes De Aguiar Guimaraes
Advogado: Jessane Santiago Da Silva Correia (OAB:0046679/BA)
Advogado: Helena Oliveira Santiago (OAB:000419B/BA)
Advogado: Marcus Santiago Luiz (OAB:0015032/BA)
Requerente: Terezinha Mendes De Aguiar Maia
Advogado: Jessane Santiago Da Silva Correia (OAB:0046679/BA)
Advogado: Helena Oliveira Santiago (OAB:000419B/BA)
Advogado: Marcus Santiago Luiz (OAB:0015032/BA)
Requerente: Cyro Mendes De Aguiar
Advogado: Helena Oliveira Santiago (OAB:000419B/BA)
Advogado: Marcus Santiago Luiz (OAB:0015032/BA)
Requerente: Luciano Mendes De Aguiar
Advogado: Jessane Santiago Da Silva Correia (OAB:0046679/BA)
Advogado: Helena Oliveira Santiago (OAB:000419B/BA)
Advogado: Marcus Santiago Luiz (OAB:0015032/BA)
Requerente: Edith Mendes De Aguiar Azevedo
Advogado: Jessane Santiago Da Silva Correia (OAB:0046679/BA)
Advogado: Helena Oliveira Santiago (OAB:000419B/BA)
Advogado: Marcus Santiago Luiz (OAB:0015032/BA)
Requerente: Paulo Mendes De Aguiar
Advogado: Jessane Santiago Da Silva Correia (OAB:0046679/BA)
Advogado: Helena Oliveira Santiago (OAB:000419B/BA)
Advogado: Marcus Santiago Luiz (OAB:0015032/BA)
Requerente: Maria Das Gracas Mendes De Aguiar Domingues
Advogado: Jessane Santiago Da Silva Correia (OAB:0046679/BA)
Advogado: Helena Oliveira Santiago (OAB:000419B/BA)
Advogado: Marcus Santiago Luiz (OAB:0015032/BA)
Requerente: Brilhar Lavanderia Ltda - Me
Advogado: Jessane Santiago Da Silva Correia (OAB:0046679/BA)
Advogado: Helena Oliveira Santiago (OAB:000419B/BA)
Advogado: Marcus Santiago Luiz (OAB:0015032/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8061408-71.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ZELIA MENDES DE AGUIAR GUIMARAES e outros (7) | ||
Advogado(s): MARCUS SANTIAGO LUIZ (OAB:0015032/BA), HELENA OLIVEIRA SANTIAGO (OAB:000419B/BA), JESSANE SANTIAGO DA SILVA CORREIA (OAB:0046679/BA) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
1. BRILHAR LAVANDERIA LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nr. 13.062.917/0001-62, com registro na JUCEB-BA sob o numero 29203556598, sediada na Rua Barão de Itapoan, 218, loja 05/06, Barra, Salvador-Ba, representada por sua sócia remanescente ZELIA MENDES DE AGUIAR GUIMARÃES, brasileira, casada, empresaria, RG 00333310-81 SSP-BA e CPF 112.712.135-91, e outros interessados , requereu autorização, mediante alvará judicial, para excluir a sócia JUDITH MENDES DE AGUIAR FREITAS, CPF 001.970.095-49., de seu quadro societário, bem como formatar a dita sociedade em empresa individual, em face do falecimento da mesma ocorrido em 22.01.2012., informando e comprovando, para tanto, que os sucessores da falecida renunciaram ao ingressa na sociedade e declararam quitação de haveres. A inicial encontra-se em ordem e devidamente instruída, sendo que o pleito contou com promoção favorável do digno representante do Ministério Público.
É o relatório. DECIDO:
2. O acervo documental que instrui a inaugural é bastante para comprovar a formalização da sociedade comercial cujo quadro societário é formado pela sócia requerente, assim como a falecida, cujo objeto encontra-se devidamente certificado em Cartório.. De igual modo, comprovou-se que os herdeiros necessários da falecida não desejam exercer a faculdade de sucessão societária, bem como declararam quitação nos haveres da falecida, .
3. Diante desse quadro, o pedido encontra-se em ordem, pelo que acolho a promoção ministerial e autorizo a exclusão da sócia JUDITH MENDES DE AGUIAR FREITAS, CPF 001.970;095-49, permanecendo como sócia exclusiva da empresa requerente a Sra. ZELIA MENDES DE AGUIAR GUIMARÃES, CPF 112.712.135-91, que fica autorizada a transmudar a sociedade LTDA-ME em empresa individual. Expeça-se alvará transcrevendo a presente, direcionado a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA- JUCEB, para a exclusão e modificação pretendida.
Imprimo a presente força de alvará.
PRI, com ciencia ao MP..
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2020.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- juiz titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8079624-80.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Helen Dos Anjos Alves
Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:0036952/BA)
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:0059643/BA)
Requerido: Tratocar Veiculos E Maquinas S A
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:0019746/BA)
Advogado: Diego Cardins De Souza Ribeiro (OAB:0045209/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8079624-80.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: HELEN DOS ANJOS ALVES | ||
REQUERIDO: TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S A |
DESPACHO |
Ante a regularidade do crédito indicado pela parte requerente, ainda que em valor inferior ao postulado, na forma manifestada pelo Administrador, declaro habilitado o seguinte montante, pelo que determino seja o mesmo inscrito no quadro geral de credores:
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 20 de maio de 2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0550553-49.2018.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Audeni De Araujo
Advogado: Marina Da Silva Maia Araujo (OAB:0108141/SP)
Advogado: Alecio Maia Araujo (OAB:0307610/SP)
Requerente: Mana Engenharia E Consultoria S/a
Advogado: Manuela Bastos De Matos Britto (OAB:0017595/BA)
Advogado: Eurico Gouvea De Assis (OAB:0024696/BA)
Advogado: Luiz Walter Coelho Filho (OAB:0008562/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0550553-49.2018.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: JOSE AUDENI DE ARAUJO | ||
Advogado(s): ALECIO MAIA ARAUJO (OAB:0307610/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB:0108141/SP) | ||
REQUERENTE: MANA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A | ||
Advogado(s): LUIZ WALTER COELHO FILHO (OAB:0008562/BA), EURICO GOUVEA DE ASSIS (OAB:0024696/BA), MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO (OAB:0017595/BA) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Mantenha-se a vinculação por dependencia aos autos da falencia 0365917-55.2012.8.05.0001.
Proceda-se ao cadastramento do AJ e do patrono da falida. Apos, intime-se o AJ a manifestar em 10 dias, voltando=-me.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2020.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - juiz titular
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8047061-96.2020.8.05.0001 Produção Antecipada De Provas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Proquigel Quimica S/a
Advogado: Luiz Fernando Sande Mathias (OAB:0029391/BA)
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