Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação13 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2596
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8076248-86.2019.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. F. F.
Advogado: Fernanda Rego Oliveira Dias (OAB:0054535/BA)
Advogado: Yasser Muritiba Sampaio (OAB:0055010/BA)
Advogado: Fernanda Andrade Carvalho (OAB:0038538/BA)
Réu: R. N. D. O.
Advogado: Hamurab Nascimento Menezes (OAB:0041443/BA)
Advogado: Lazaro Luis Brito Da Rocha (OAB:0026803/BA)
Advogado: Edmilson Machado Da Silva Filho (OAB:0027626/BA)
Advogado: Jose Fernando Marques Muniz Santos (OAB:0026043/BA)

Sentença:

Vistos, etc.

1. HOMOLOGO, por sentença á produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, encartado no instrumento ID 47574942, pelo que JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.

PRI, cumpra-se as diligencias a cargo do Juízo que por ventura estejam indicadas no acordo e, inexistindo custas complementares a serem recolhidas, arquive-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de abril de 2020.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - juiz titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8022443-87.2020.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Joao Batista Feitosa
Advogado: Diogenes Cesar Augusto Campos Dos Santos (OAB:0004406/SE)
Requerido: Cemon Servicos E Construcoes Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araujo Weinberg (OAB:0022616/PE)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:0011791/BA)

Despacho:

1. Proceda-se anotação da representação processual constante do Proc. 0326844-42.2013.8.05.0001, inclusive do Administrador Judicial.

2. Intime-se a Recuperanda a manifestar-se em 10 dias. Após, ouça-se o AJ, voltando-me conclusos. I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de abril de 2020.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8089153-26.2019.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Romeo Neto - Epp
Advogado: Paulo Roberto Brito Nascimento (OAB:0015703/BA)
Réu: Juceb - Junta Comercial Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

1. Ouça-se o Ministério Público, voltando-me em seguida.

I.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de abril de 2020.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- juiz titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8022618-81.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gpi Sistemas Ltda - Me
Advogado: Jorge Luiz Gomes Pedreira Lapa (OAB:0006578/BA)
Réu: 3tecnos Tecnologia Ltda

Despacho:

Deve a autora informar, de forma detalhada, quais os valores que a Ré estaria cobrando a maior, indicando o valor correto e o excedente, bem como esclarecer se possui condições de caucionar através de depósito judicial a integralidade dos valores cobrados. Isso feito, volte-me.

I.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de abril de 2020.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz Titular

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2020

ADV: JONAS FERRAZ MAIA (OAB 26373/BA), MARCLEIA SANTIAGO DO AMOR DIVINO (OAB 42789/BA), NATÁLIA SILVA LIMA (OAB 26788/BA), RUBENS LAMANERES FILHO (OAB 36669/SP), ELAINE SOUZA DANTAS (OAB 25082/BA), DANILLO AUGUSTO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 28639/BA) - Processo 0006463-14.1998.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Edgar Angelo Greco Junior - RÉU: Galati Cosmeticos Comercial e Industrial Ltda - Vistos, etc. Tendo em vista o quanto certificado às fls. 598, concedo o prazo de 15 dias ao Autor, para que comprove necessitar dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ou efetue o pagamento das custas processuais, no mesmo prazo. Intime-se. Salvador (BA), 03 de abril de 2020. Benicio Mascarenhas Neto Juiz de Direito

ADV: WASHINGTON ALVES DE ALMEIDA (OAB 8731/BA), POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA (OAB 7230/BA) - Processo 0011251-13.1994.8.05.0001 - Recuperação Judicial - AUTOR: Jc Pires Engenharia Ltda - Intimem-se pessoalmente a autora, J.C. PIRES ENGENHARIA LTDA. e o Banco Bradesco SA, para que se manifestem quanto ao interesse no prosseguimento do feito, em 5 dias.

ADV: EDUARDO ANTONIO BORGES (OAB 5888/BA), ANTONIO PINHEIRO DE QUEIROZ (OAB 1824/BA), ANTONIO CESAR CARVALHO DE MAGALDI, ADILSON JOSE MANGUEIRA (OAB 4282/BA), RAIMUNDO MAGALDI (OAB 1227/BA) - Processo 0013307-87.1992.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Anfrísio Alves de Carvalho - RÉU: Maria José Santos Penaforte - Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes a serem recolhidas pelo autor, até a data fixada no DAJE anexo, relativas aos atos abaixo, conforme relatório de cálculo de custas, anexo, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado: ( ) Das causa em geral. 25%. ( x ) 2 Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores:100%; ( x)2 Postagem(ns) de Carta(s): 100% ( ) Dos demais atos ou feitos, a saber: *, cod. * ADVERTÊNCIA: Em face da suspensão dos prazos para contenção da epidemia do COVID-19, fica a critério do devedor tributário o pagamento do débito na data informada no referido DAJE. Caso haja o vencimento do documento sem o pagamento, pode o devedor solicitar emissão de nova guia atualizada, via email: 1vempsalvador@tjba.Jus.Br, ficando vedada a emissão pelo próprio devedor ou seu representante legal, haja vista a impossibilidade de inclusão da correção e possível mora por aplicativo diverso do sistema SCR, acessível apenas a servidores. Ainda assim, caso seja apresentado DAJE emitido pela parte ou seu advogado, deve o Cartório verificar o valor correto junto ao sistema SCR e emitir guia complementar, se for o caso.

ADV: MARIA LUIZA ALCANTARA MAIA (OAB 10698/BA) - Processo 0034913-93.2000.8.05.0001 - Execução - AUTOR: Jose Goncalves Neto - RÉ: Sandra do Nascimento Silva Porciuncula - Ante ao exposto, rejeito a exceção de pre-executividade patrocinada pela executada, e determino o prosseguimento da execução. Deve o exequente acostar planilha atualizada de seu crédito, bem como requerer o que de direito, recolhendo as respectivas custas. Tendo em vista que a conduta da executada releva litigância de má-fé, na forma do quanto preconizado pelo art. 80, II e VI do CPC, e com base no art. 81 do mesmo diploma, condeno-a a pagar multa que arbitro em 10% sobre o valor da causa corrigido desde a data do ajuizamento, e com juros de mora de 1% ao mês a partir do presente provimento.

ADV: CLAUDIONOR RAMOS NETO (OAB
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