Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação13 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3197
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0505877-11.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gilson Souza Dos Santos
Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Ato Ordinatório:


Verificando a Secretaria que a Sentença ID 223856588 não foi publicada, promove, por este ato, a sua publicação:

Sentença ID 223856588: " Considerando o silêncio da parte requerente, quando intimada a se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, após a publicação da 2ª relação de credores, entendo haver sido contemplada sua pretensão, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas remanescentes, em face do princípio da causalidade.

P. R. I.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de agosto de 2022. "


SALVADOR/BA, 21 de setembro de 2022.

IABI BANDEIRA MACEDO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0505690-03.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luciano Dias Silva
Advogado: Eduardo Jose Dourado (OAB:BA16885)
Advogado: Carla Adorno Landim Dourado (OAB:BA16325)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Ato Ordinatório:


Verificando a Secretaria que a sentença ID 224139702 não foi publicada, realiza, por este ato, a sua publicação:

Sentença ID : 225528863

"Em que pese tratar-se o presente de processo distribuido em data anterior de número 0505692-03.2021.8.05.0001, no entanto, diante do estágio avançado em que se encontra o processo 8103646-03.2022.8.05.0001, visando o respeito ao princípio da celeridade e a eficacia, bem como a inexistencia de mácula ao princípio do Juiz Natural, já que ambos tramitam nesta unidade, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, V, do CPC. Sem custas remanescentes.

P. R. I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de agosto de 2022.


Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Juiz de Direito"


SALVADOR/BA, 26 de setembro de 2022.

IABI BANDEIRA MACÊDO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0302707-88.2016.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Das Gracas Freire
Advogado: Jose Das Gracas Freire (OAB:MG74539)
Requerido: Banco Economico S. A. Em Liquidacao
Advogado: Adelmo Ribeiro Pinto (OAB:BA11856)

Ato Ordinatório:

5 de setembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0302707-88.2016.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: JOSE DAS GRACAS FREIRE
Advogado(s): JOSE DAS GRACAS FREIRE (OAB:MG74539)
REQUERIDO: BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO
Advogado(s): ADELMO RIBEIRO PINTO (OAB:BA11856)

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( X ) autora / ( ) ré.

ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimada o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado:



DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA:


( X ) Das causa em geral.

Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo.

( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV – Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas.

( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente;

( ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores;

( ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s);

( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.

( ) Outras custas/despesas, a saber: *



ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE:


1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019);

2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019):

A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis;

B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial;

C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE;

3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara (1vempsalvador@tjba.jus.br) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31).

4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça:

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Salvador, 5 de setembro de 2022,


DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO

DIRETORA DE SECRETARIA

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