Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação23 Novembro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3222
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0041834-44.1995.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Interessado: Olindino Ribeiro De Novaes
Advogado: Ivone Pereira Nascimento (OAB:BA9904)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)

Sentença:


Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela parte demandante e, de conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.

Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. P.I.


Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 24 de outubro de 2022.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8168070-54.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ovidio Borges Dos Santos Filho
Advogado: Hudson Araujo Reseda (OAB:BA8064-?)
Requerido: Gdk S.a. Em Recuperacao Judicial
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744)
Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677)

Despacho:


Defiro a gratuidade postulada.

Deve a parte requerente acostar aos autos, em 10 dias, os cálculos previstos em lei, com correção somente até data do pedido de recuperação ou valor histórico, tudo sob pena de extinção da ação.

Após o decurso do prazo, Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.

.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

Salvador, Bahia, em 22 de novembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0041834-44.1995.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Interessado: Olindino Ribeiro De Novaes
Advogado: Ivone Pereira Nascimento (OAB:BA9904)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)

Despacho:

1.Dou ciencia as partes que a penhora realizada nas contas do acionado foi cancelada., e, em face da desistencia homologada. determino seja cancelado eventual constrição de veículo realizada, arquivando-se após.

I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de novembro de 2022.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0041834-44.1995.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Interessado: Olindino Ribeiro De Novaes
Advogado: Ivone Pereira Nascimento (OAB:BA9904)
Advogado: Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha Cordeiro (OAB:BA2441)

Ato Ordinatório:

22 de novembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0041834-44.1995.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A)
INTERESSADO: OLINDINO RIBEIRO DE NOVAES
Advogado(s): MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO registrado(a) civilmente como MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO (OAB:BA2441), IVONE PEREIRA NASCIMENTO (OAB:BA9904)

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( x ) autora / ( ) ré.

ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, ANEXO, o qual foi emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimada o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, o pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado:



DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA:


( ) Das causa em geral.

Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo.

( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV – Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas.

( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente;

( x ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores: fls. 41 ; 42; 61;

( x ) Auto de Penhora, fl. 62;

( ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s);

( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.


ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE:


1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019);

2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019):

A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis;

B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial;

C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE;

3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara (1vempsalvador@tjba.jus.br) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31).

4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça:

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Salvador, 22 de novembro de 2022,


DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO

DIRETORA DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA...

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