Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação17 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3218
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8059386-06.2020.8.05.0001 Recuperação Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Manuel Francisco Chagas Neto
Autor: Salvador Loc Locadora De Veiculos Ltda.
Advogado: Camila Aboud Gomes (OAB:BA51433)
Autor: Salvador Car Comercio De Veiculos Ltda
Advogado: Camila Aboud Gomes (OAB:BA51433)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451)
Terceiro Interessado: Artenele Artes E Decoracoes Ltda - Epp
Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675)
Terceiro Interessado: Financeira Alfa S.a. Credito, Financiamento E Investimentos
Advogado: Luiz Gastao De Oliveira Rocha (OAB:SP35365)
Terceiro Interessado: Banco Santander Noroeste S/a
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:MG165321)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Terceiro Interessado: Itau Unibanco
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Terceiro Interessado: Hpe Automotores Do Brasil Ltda
Advogado: Liliane Estela Gomes (OAB:SP196818)
Advogado: Caio Julius Bolina (OAB:SP104108)
Terceiro Interessado: Joice Lorrana Guimaraes Silva
Advogado: Marcela Dos Santos Bispo (OAB:BA45918)
Advogado: Caroline Anjos Dos Santos Correia (OAB:BA44682)

Despacho:

1. Objetivando apreciar o pleito das Recuperandas encartados no ID 272137424, determino que as mesmas façam acostar avaliação de mercado do bem a ser cedido, além de especificar a destinação do fruto da cessão. Isso feito, ouça-se o AJ, voltando-me com prioridade.

2. Renovo o prazo de mais 180 dias para que as Recuperandas comprovem a regularidade fiscal de que trata seu pleito ID 212139872;

3. Proceda-se a atualização da representação processual da credora HPE Automotores do Brasil Ltda- ID 209765689.;

4. Deve o AJ se manifestar em cinco dias acerca dos aclaratórios IDs 159751721 e 160174648.

I. Salvador,Ba 25 de outubro de 2022.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8059386-06.2020.8.05.0001 Recuperação Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Manuel Francisco Chagas Neto
Autor: Salvador Loc Locadora De Veiculos Ltda.
Advogado: Camila Aboud Gomes (OAB:BA51433)
Autor: Salvador Car Comercio De Veiculos Ltda
Advogado: Camila Aboud Gomes (OAB:BA51433)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451)
Terceiro Interessado: Artenele Artes E Decoracoes Ltda - Epp
Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675)
Terceiro Interessado: Financeira Alfa S.a. Credito, Financiamento E Investimentos
Advogado: Luiz Gastao De Oliveira Rocha (OAB:SP35365)
Terceiro Interessado: Banco Santander Noroeste S/a
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424)
Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036)
Terceiro Interessado: Itau Unibanco
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Terceiro Interessado: Hpe Automotores Do Brasil Ltda
Advogado: Liliane Estela Gomes (OAB:SP196818)
Advogado: Caio Julius Bolina (OAB:SP104108)
Terceiro Interessado: Joice Lorrana Guimaraes Silva
Advogado: Marcela Dos Santos Bispo (OAB:BA45918)
Advogado: Caroline Anjos Dos Santos Correia (OAB:BA44682)

Despacho:

1. Sobre o pleito de cessão de direito sedimentado na peça ID 272137424, com laudos ID 288815789., fale o AJ em cinco dias., voltando-me com prioridade.

I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de novembro de 2022.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8127863-13.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Victor Diniz De Pochat
Advogado: Claudia Bezerra Batista Neves (OAB:BA14768)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Sentença:


Da análise dos autos, verifica-se que a diferença postulada pela parte autora trata-se, em verdade, de honorários advocatícios supostamente devidos ao seu patrono, o qual não é parte da presente, não sendo possível, por óbvio, incluir o montante no quadro geral de credores no momento.

De seu turno, fica, de logo, recomendado ao referido patrono que proceda habilitação em separado, específica com relação aos seus créditos, devendo, inclusive, reunir todos a que tenha direito, a fim de facilitar a sistematização e a logística de administração da lista de credores.

Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação, condenando o autor ao pagamento das custas, aplicando a suspensão prevista em lei, em face da gratuidade concedida.


Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 28 de setembro de 2022.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8129808-35.2022.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Djane Carvalhal Da Silva
Advogado: Ximena Taurino Pinheiro De Araujo (OAB:BA69218)
Advogado: Taurino Araujo Neto (OAB:BA12789)
Advogado: Antony De Teive E Argolo (OAB:BA14988)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Sentença:

Sumariamente, registre-se que as custas processuais, constituídas em sede de sentença trabalhista, possuem natureza tributária, ao passo que, pertencem à fazenda pública, cabendo somente a esta, a promoção dos meios que entender devidos à satisfação do seu crédito. Assim, ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada, rejeito os embargos opostos, mantendo incólume o quanto deliberado. A simples discordância com relação ao entendimento do Juízo, deverá ser efetivada por meio do recurso pertinente, levando seu entendimento à apreciação do Juízo de 2º Grau.

Salvador, Bahia, em 10 de novembro de 2022.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8130981-94.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alcilex Santana Dos Santos
Advogado: Ximena Taurino Pinheiro De Araujo (OAB:BA69218)
Advogado: Taurino Araujo Neto (OAB:BA12789)
Advogado: Antony De Teive E Argolo (OAB:BA14988)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em...

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