Capital - 1� vara empresarial

Data de publicação05 Maio 2023
Número da edição3325
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8136875-51.2022.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Valdileno Da Silva
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)

Ato Ordinatório:


Em cumprimento à Decisão ID 384666284, fica intimado o requerente a promover a juntada da sua CTPS, notadamente, da folha relativa a anotação realizada pela recuperanda ou sentença substitutiva, a fim de se verificar tratar-se de crédito concursal, com fato gerador em momento anterior ao processamento da recuperação judicial, tudo sob pena de extinção.


SALVADOR/BA, 3 de maio de 2023.

IABI BANDEIRA MACEDO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8133269-15.2022.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Requerente: Antonino Dos Santos Gomes
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerente: Antonio Fernando Santos Azevedo
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerente: Antonio Jose Dos Santos
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerente: Aurino Francisco Da Anunciacao Batista
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerente: Bismark Gomes Dos Santos
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerente: Carlos Alberto Vieira
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerente: Carlos Augusto Santos De Moura
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerente: Carlos De Jesus Ribeiro Dos Santos
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerente: Celio Roberto De Lima Gomes
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)

Decisão:

1. Consoante se extrai da lavra do AJ, cada litisconsorte ostenta uma situação fática e jurídica distinta, que demandam saneamento e instrução específicas, fato que compromete a rápida solução do litígio, causando um verdadeiro tumulto processual, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 113, §1°, do CPC, determino a limitação do presente litisconsórcio facultativo, devendo pois, cada credor, promover a habilitação de seu crédito em separado, específica com relação ao valor de sua titularidade, através de nova distribuição, ao que se isentará do recolhimento das custas.

2. Mantem-se na presente apenas o credor ANTONINO DOS SANTOS GOMES, devendo o cartório proceder com a retificação da autuação, para somente este constar da capa dos autos.

3. Somente após, intime-se o requerente a promover a juntada da sua CTPS, notadamente, da folha relativa a anotação realizada pela recuperanda ou sentença substitutiva, a fim de se verificar tratar-se de crédito concursal, com fato gerador em momento anterior ao processamento da recuperação judicial, tudo sob pena de extinção.

I.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de maio de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0506686-98.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Elaine De Souza Paolilo
Advogado: Taciana Da Silva Souto (OAB:BA67694)
Requerente: Elgenice De Souza Paulilo
Advogado: Taciana Da Silva Souto (OAB:BA67694)
Requerido: Tratocar Veiculos E Maquinas S A
Advogado: Diego Cardins De Souza Ribeiro (OAB:BA45209)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Despacho:


Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.

.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 3 de maio de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8049868-84.2023.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Soane Silva Damasceno
Advogado: Cristiane Barros Lopes De Menezes (OAB:BA14694)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Ato Ordinatório:

Fale Administrador/síndico, em 10 dias, conforme despacho ID 382838553.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8051802-14.2022.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luan Denis Rodrigues
Advogado: Vanessa Da Silva Sousa (OAB:SP330575)
Advogado: Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB:SP194829)
Advogado: Claudete Julia Da Silveira Rodrigues Dos Santos (OAB:SP280524)
Advogado: Flavia Silveira Rodrigues Dos Santos (OAB:SP389909)
Requerido: Ts Engenharia E Construcoes Ltda
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Terceiro Interessado: Acbv Consultoria Tecnica Especializada Ltda
Advogado: Anna Carolina Bezerra Silva Viana (OAB:BA15499)

Ato Ordinatório:

Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias, conforme ID 383353492.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8032399-64.2019.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Telemac Telecomunicacoes Ltda - Me
Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306)
Reu: Ravel Erasmo Ribeiro Santos
Advogado: Laires Souza Sodre Rocha (OAB:BA57190)
Advogado: Gabriela Lima Dos Santos (OAB:BA55618)

Despacho:

Tratando-se de cumprimento de sentença, na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado, via DJe, para pagar o débito equivalente a R$ 51.236,41 (cinquenta e um mil e duzentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários em 10% (dez por cento) cada e penhora.

I.

SALVADOR - REGIÃO...

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