Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação07 Junho 2023
Gazette Issue3348
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8057084-67.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ananias De Jesus
Reu: Tecniart Servicos De Beleza E Comercio Ltda - Me
Advogado: Tiago Bandeira Tude (OAB:BA18445)
Reu: U Q A De Melhor Distribuidora De Alimentos Ltda - Epp
Reu: Colegio Marat Ltda - Me
Reu: Dipar Distribuidora De Parafusos Ltda
Reu: S J Comercial De Mercadorias Eireli
Advogado: Victor Cardoso Freire (OAB:BA37587)
Advogado: Vicente Dessa Peixoto Neto (OAB:BA38791)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8057084-67.2021.8.05.0001
AUTOR: ANANIAS DE JESUS
REU: TECNIART SERVICOS DE BELEZA E COMERCIO LTDA - ME, U Q A DE MELHOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, COLEGIO MARAT LTDA - ME, DIPAR DISTRIBUIDORA DE PARAFUSOS LTDA, S J COMERCIAL DE MERCADORIAS EIRELI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Constituição]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Fica intimado, o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre a diligência citatória/intimatória sem proveito, em 15 (quinze) dias, referente a ID 392506286 ; Em caso de pedido de citação em novo endereço, deve o(a) interessado(a) promover o recolhimento das custas relativas a renovação dos atos intimatórios/citatórios (art. 82, §1º), salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita. Salvador (BA), 6 de junho de 2023, MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0574404-54.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Regina Industria E Comercio S/a
Advogado: Angelica Lima Guimaraes (OAB:BA47038)
Interessado: Pra Festa Comercio Varejista Ltda.
Advogado: Alan Santos Freire (OAB:BA49329)
Interessado: Comercial Super Precos On Line Ltda - Me
Interessado: Fl Comercio De Artigos Para Festa Ltda

Sentença:


Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela parte demandante e, de conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.

Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. P.I.


Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 24 de abril de 2023.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0327931-23.2019.8.05.0001 Impugnação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnado: Ronaldo Dos Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Impugnante: Americar Veiculos Ltda
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464)
Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422)

Sentença:


Ante a regularidade do quanto indicado pela parte requerente, verificada a duplicidade do valor, na forma manifestada pelo Administrador, determino seja mantido o crédito listado na Tratocar Veículos e Máquinas S/A, de modo a ser incluído no Quadro Geral de Credores da seguinte maneira: Empresa Devedora: Tratocar Veículos e Máquinas S/A Classe: Trabalhista Credor (a): Ronaldo dos Santos Oliveira – Valor verificado: R$ 28.748,33, com exclusão do crédito listado em nome do Sr. Ronaldo dos Santos Oliveira lançado em duplicidade na Americar Veículos Ltda., de modo a não ser incluído no Quadro Geral de Credores.

Salvador, Bahia, em 3 de maio de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0535829-79.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Daniela Suzana Santa Rosa Pessoa
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0535829-79.2014.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: DANIELA SUZANA SANTA ROSA PESSOA
Advogado(s): VANESSA CRISTINA PASQUALINI registrado(a) civilmente como VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB:BA40513)
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911)

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Art 1º e Art 3º do ATO CONJUNTO nº 08/2020, pratiquei o ato processual abaixo:

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na MIGRAÇÃO.

Ficam igualmente cientificados de que, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018 e art. 5º do Ato Conjunto nº08/2020.

Publique-se. Intimem-se.

"Art. 1º - Nas hipóteses de ajuizamento ou instauração de ações autônomas e incidentes processuais, tais como embargos à execução, embargos à adjudicação, embargos à arrematação, remoção de inventariante, cumprimento provisório de decisão, impugnação ao valor da causa, arguição de impedimento ou suspeição não reconhecidos, cujos objetos guardem relação de dependência, ou afinidade com processo, em trâmite no Sistema SAJ (Sistema de Automação Judicial), o processo principal e apensos devem ser migrados para o Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Art. 3º - Os autos dos processos de competência não criminal, que tramitam no Sistema SAJ, na hipótese de recursos, deverão ser migrados, tão logo esgotados os atos judiciais de competência da unidade jurisdicional de origem, e enviados ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia exclusivamente pelo Sistema PJe.

Art. 5º - Após a migração dos autos para o Sistema PJe e lavrada a certidão respectiva, serão consideradas, sem efeitos, as petições e requerimentos, formulados no Sistema SAJ." (Arts. 1º, 3º e 5º do ATO CONJ Nº 08 de 13 de maio de 2020)


Salvador (BA), 6 de junho de 2023


DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO

Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0327987-56.2019.8.05.0001 Oposição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnado: Mary Santos De Almeida
Advogado: Bruno Araujo Diniz (OAB:BA48238)
Advogado: Luiz Carlos De Almeida Rabelo Neto (OAB:BA44809)
Advogado: Ronielson Coelho Oliveira (OAB:BA41441)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)
Impugnante: Americar Veiculos Ltda
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464)
Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422)

Sentença: ...

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