Capital - 1ª vara empresarial

Data de publicação14 Julho 2023
Número da edição3372
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8051144-53.2023.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosemeire Da Rocha Costa Oliveira
Advogado: Wagner Curse De Souza (OAB:BA43700)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Sentença:


Ante a regularidade do crédito indicado pela parte requerente, na forma manifestada pelo Administrador, declaro habilitado o seguinte montante, o qual determino seja inscrito no quadro geral de credores:

Credora: Rosemeire da Rocha Costa Oliveira Classe: I (Credores Trabalhistas) Valor verificado: R$ 69.540,84

Credor: Wagner Curse de Souza Classe: I (Credores Trabalhistas) Valor verificado: R$ 17.385,21.

Salvador, Bahia, em 12 de julho de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0521230-38.2014.8.05.0001 Impugnação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Impugnado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040)
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814)
Terceiro Interessado: Petrobras Petroleo Brasileiro Sa
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho Registrado(a) Civilmente Como Orlando Isaac Kalil Filho
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)

Sentença:

Proferida sentença terminativa de merito, irresignado o Impugnado opos aclaratórios - ID 362109765-, sustentando OBSCURIDADE e CONTRADIÇÃO, -. Da análise do provimento, tem-se que inexistem omissões ou contradições a embasar os aclaratórios. A interpretação esta clara e sedimentada, cuja modificação somente se dará por meio de apelo.

Ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada, rejeito os embargos opostos, mantendo incólume o quanto deliberado. A simples discordância com relação ao entendimento do Juízo, deverá ser efetivada por meio do recurso pertinente, levando seu entendimento à apreciação do Juízo de 2º Grau.

Reconsidero apenas as intimações do AJ e MP para manifestação, uma vez não se apresentar necessário.

Conheço pois dos embargos, todavia nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão embargada em todos os seus termos.

PRI.

Salvador,Ba 12 de julho de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8031036-42.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Katia Regina Coelho Pinheiro
Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981)
Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Sentença:


Considerando o silêncio da parte requerente, quando intimada a se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito, entendo haver sido contemplada sua pretensão, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Sem custas remanescentes, em face do princípio da causalidade.


Salvador, Bahia, em 12 de julho de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8107547-13.2021.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fernanda Rachel Tobias Liberal Ferreira
Advogado: Antonio Alberto De Lima Linheiro (OAB:BA12392)
Advogado: Adriana Maria Lessa Cicero Ribeiro (OAB:BA13931)
Advogado: Luciano Freire De Carvalho Matos (OAB:BA17483)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Sentença:


Ante a regularidade do crédito indicado pela parte requerente, na forma manifestada pelo Administrador, declaro habilitado o seguinte montante, o qual determino seja inscrito no quadro geral de credores:

Credora: Fernanda Rachel Tobias Liberal Classe: I (Credores Trabalhistas) – Valor verificado: R$ 140.550,00 Classe: IX (Credores Quirografários) – Valor verificado: R$ 8.674,07

Credora: Linheiro Matos e Lessa Advogados Associados Classe: I (Credores Trabalhistas) – Valor verificado: R$ 49.741,36.

Salvador, Bahia, em 12 de julho de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8050304-43.2023.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Taise Santa Cruz Dos Santos
Advogado: Valeria Cristina Mainart Donati (OAB:BA39319)
Advogado: Glaucio Leandro Silva Couto (OAB:BA37436)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Sentença:


Ante a regularidade do crédito indicado pela parte requerente, ainda que em valor inferior ao postulado, na forma manifestada pelo Administrador, declaro habilitado o seguinte montante, o qual determino seja inscrito no quadro geral de credores:

Credora: Taise Santa Cruz dos Santos Classe: I (Credores Trabalhistas) Valor verificado: R$ 95.794,29.

Salvador, Bahia, em 12 de julho de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8051064-89.2023.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jaciara Martins Marques
Advogado: Wagner Curse De Souza (OAB:BA43700)
Advogado: Vanessa Alves De Souza (OAB:BA31382)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior (OAB:BA32788)
Terceiro Interessado: Assistjud Consultoria Em Reestruturacao Empresarial Ltda - Epp
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Sentença:

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