Capital - 1� vara empresarial

Data de publicação14 Agosto 2023
Número da edição3392
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8077582-87.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Samuel Cordeiro Fahel
Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306)
Executado: Jbs S/a
Advogado: Lilach Bastos Prates (OAB:BA58940)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Exequente: Clovis Da Silva Andrade Junior
Advogado: Clovis Da Silva Andrade Junior (OAB:BA20746)

Despacho:

1. A análise dos autos nos leva ao entendimento de que o valor INCONTROVERSO da obrigação gira em R$560.101,48 - ID 401949709-.,-.

2. De seu turno, a determinação de liberação da verba reconhecida como ALIMENTAR , sem imposição de caução, restou madura e estabilizada - ID 211662322-., sendo ainda certo que a sentença que rejeitou a pretensão nos embargos de terceiros sobre ter sido confirmada pelo 2º Grau, também obteve seu efeito suspensivo estancado pelo Colegiado, contrariando posicionamento originário desse julgador.

3. Nessas condições, defiro a liberação do valor penhorado, mas somente R$560.101,48-., por se tratar de INCONTROVERSO., cuja destinação deve seguir o pleito encartado no ID 404193764., fls., 3/4-. Expeçam-se os respectivos alvarás, mantendo-se o saldo até ulterior deliberação.

4. Após a regularização dos pagamentos, volte-me conclusos para deliberação da controversa edificada.

I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de agosto de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- juiz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8019519-98.2023.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Carlos De Jesus Santos
Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)

Despacho:

Deve a Recuperanda comprovar de forma robusta e documental o alegado pagamento no prazo de 10 dias. Após, colha-se a manifestação do AJ em igual prazo.

I.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de agosto de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8069624-50.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jorge Anacleto Barroso
Advogado: Marilene Oliveira Terrell De Camargo (OAB:SP322509)
Advogado: Rosane Maia Oliveira (OAB:SP157417)
Requerido: Ts Engenharia E Construcoes Ltda
Advogado: Adriana Ribeiro Magalhaes (OAB:BA44183)
Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311)
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Terceiro Interessado: Acbv Consultoria Tecnica Especializada Ltda
Advogado: Anna Carolina Bezerra Silva Viana (OAB:BA15499)

Despacho:


Ciência ao Administrador, arquivando-se, em seguida.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 9 de agosto de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8091100-76.2023.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Danilo Silva Nascimento
Advogado: Analice Dos Santos (OAB:BA12428)
Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia
Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311)
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Terceiro Interessado: Behrmann Ratis Advogados
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991)

Despacho:


Ao Administrador, para manifestação, em 20 dias.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 9 de agosto de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0521196-63.2014.8.05.0001 Impugnação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impugnante: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Impugnado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451)
Terceiro Interessado: Petrobras Petróleo Brasileiro Sa
Advogado: Marialva De Carvalho Nogueira (OAB:BA714-B)
Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Certifique-se como requerido -ID:403801650-, cumprindo-se as demais determinações -ID:398736461-.

I.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de agosto de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8058976-79.2019.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edilene Ferreira Souza
Reu: Sim Comercio E Servicos De Interfonia Eletronica Ltda - Me
Reu: Aline Freire Silva
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Despacho:

Considerando a não aceitação do múnus pelo perito nomeado -ID:388492503-, nomeio Fred Oliveira Rodrigues, CORECON/BA n° 6367, email: fred.oliveira@msn.com, telefone: (71) 9265-4339. Parâmetros já definidos -ID:378647659-. Ao cartório, proceda-se com as com as comunicações de praxe.

Cumpra-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de agosto de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8103508-02.2023.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bernhard...

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