Capital - 1� vara empresarial

Data de publicação20 Setembro 2023
Número da edição3417
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

0508550-84.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jorge Chalhub
Advogado: Pedro Quintella Cerqueira Rivas (OAB:BA39888)
Interessado: Antonio Clecio Oliveira E Lima
Advogado: Pedro Quintella Cerqueira Rivas (OAB:BA39888)
Interessado: Hospital Santa Clara Ltda.
Advogado: Francisco Cesar Nascimento Souza (OAB:BA30328)
Advogado: Guilherme Muniz Carletto (OAB:BA32161)
Interessado: Herbert Campelo Brandao
Advogado: Francisco Cesar Nascimento Souza (OAB:BA30328)
Advogado: Guilherme Muniz Carletto (OAB:BA32161)
Interessado: Ivan Carilo Pinto
Advogado: Francisco Cesar Nascimento Souza (OAB:BA30328)
Advogado: Guilherme Muniz Carletto (OAB:BA32161)
Interessado: Paulo Souza Rangel
Advogado: Francisco Cesar Nascimento Souza (OAB:BA30328)
Advogado: Guilherme Muniz Carletto (OAB:BA32161)
Interessado: Francisco Fernando Galvao De Oliveira
Advogado: Guilherme Muniz Carletto (OAB:BA32161)
Interessado: Izabel Mendes Da Silva Santana
Advogado: Guilherme Muniz Carletto (OAB:BA32161)

Sentença:

Considerando que a parte autora foi devidamente intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, silenciando, patente o abandono de causa, pelo que julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários que, em razão da inexpressividade do valor atribuído à causa, arbitro em R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), com base no artigo 85, §8°, do CPC. Ficam revogadas as medidas liminares eventualmente concedidas.

P.R.I.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2023.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8093487-64.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Max Forte Servicos De Seguranca Ltda
Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462)
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028)
Requerido: Maxforte Prestacao De Servicos De Portaria Ltda.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8093487-64.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: MAX FORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
Advogado(s): HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA (OAB:BA15462)
REQUERIDO: MAXFORTE PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA LTDA.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimação do(a) (X )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:

( ) Daje- Carta Precatoria- codigo 37010;

( ) Daje- Citação/Intimação/Notificação ou entrega de ofício por Oficial de Justiça – código 41017;

(X )Daje – Despesa Tarifa de Postagem – Cod. 90760.

( ) Daje - Publicaçao de Edital – Cod. 90905;

( ) Daje Citação/Intimação/notificação e entrega de ofícios/ documentos na forma eletrônica (malote digital, e-mail, telefone, whatsapp) - Cod. 91017.

( ) Daje – Desarquivamento de Autos, inclusive eletrônicos, devido também por eventuais beneficiários da Justiça Gratuita – cod 40045.

OBS: Conquanto tenha sido deferido o beneplácito da Justiça gratuita, se faz necessário o recolhimento das custas para desarquivamento dos autos, haja vista o pronunciamento técnico nº 228/15, e, ainda, na forma do art. 9º da lei 1060/90, in verbis:"Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias."


Salvador (BA), 19 de setembro de 2023

ANALICE VIEIRA CERQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
EDITAL

0010265-11.1984.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Produtos Químicos Do Salvador Ltda
Advogado: Daciano Publio De Castro (OAB:BA15485)
Reu: Granipiso Comércio Representações E Serviços Ltda
Terceiro Interessado: Margarida Torres Passos
Terceiro Interessado: Valentim Borges Miranda
Terceiro Interessado: Lucia Gomes Lobo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Edital:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR


Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 229, Praça D. Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6688, E-mail: 1vempsalvador@tjba.jus.br



EDITAL DE INTIMAÇÃO- ENCERRAMENTO DA CONCORDATA
ART. 75, §1º DO DECRETO- LEI 7.661/45

PROCESSO Nº: 0010265-11.1984.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)

REQUERENTE: Produtos Químicos do Salvador Ltda

REQUERIDO: Granipiso comércio Representações e Serviços Ltda

PRAZO: 10 DIAS


O MM. Juiz de Direito da 1º Vara Empresarial de Salvador, Capital da Bahia. FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os credores e interessados da MASSA FALIDA DE Produtos Químicos do Salvador Ltda, CNPJ : , pessoa jurídica de direito privado, que perante este Juízo, processam-se os autos da Falência em que é requerente a empresa supramencionada, registrado sob o número 0010265-11.1984.8.05.0001, e que expediu-se o presente edital a fim de INTIMÁ-LOS para ciência de que trata-se a presente demanda de falência frustrada e, para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, conforme disposto no Art. 75 do Decreto-Lei nº 7661/45, seguir transcrito: "Art. 75. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o síndico levará imediatamente o fato ao conhecimento do juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, marcará por editais o prazo de dez dias para os interessados requererem o que for a bem dos seus direitos. Jurisprudência Vinculada § 1º. Um ou mais credores podem requerer o prosseguimento da falência, obrigando-se a entrar com a quantia necessária às despesas, a qual será considerada encargo da massa. § 2º. Se os credores nada requererem, o síndico, dentro do prazo de oito dias, promoverá a venda dos bens porventura arrecadados e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 200. § 3º. Proferida a decisão (artigo 200, § 5º), será a falência encerrada pelo juiz nos respectivos autos."Para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, marcando o prazo de dez dias, para requerimento dos interessados, que será publicado no Diário da Justiça, nesta Cidade, ficando uma das vias afixadas no quadro próprio desta Vara Empresarial, tudo conforme despacho de ID:402679982, a seguir transcrito: "Expeça-se edital na forma do artigo 75, do DL n° 7.661/45. De logo, fica condicionado o prosseguimento da falência ao prévio depósito da quantia necessária às despesas do processo, compreendendo-se nestas, inclusive, os honorários do AJ/Síndico a ser necessariamente nomeado, na forma §1°, do artigo em destaque. Cientifique-se que, ultrapassado o prazo legal, sem manifestação, será encerrada a falência.Cumpridas as formalidades e encerrado o prazo editalício, ouça-se o Ministério Público, voltando-me os autos conclusos com prioridade."


JUIZ DE DIREITO: Argemiro de Azevedo Dutra

TÉCNICO JUDICIÁRIO AUTORIZADO: ANALICE CERQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
CERTIDÃO

0535090-72.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Pedreiras Uniao Ltda - Epp
Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742)
Advogado: Francisco Valdece Ferreira De Sousa (OAB:BA5881)
Advogado: Valleria Sousa Bastos (OAB:BA16028)
Interessado: Fm Construtora Ltda
Advogado: Joaquim Arthur Pedreira Franco De Castro (OAB:BA1734)
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