Capital - 1� vara empresarial

Data de publicação05 Dezembro 2023
Gazette Issue3466
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8169464-62.2023.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Cristina Da Silva Rodrigues
Advogado: Joao Alves Do Amaral (OAB:BA5869)
Requerido: Real Sociedade Espanhola De Beneficencia
Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


Processo: HABILITAÇÃO n. 8169464-62.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: ANA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): JOAO ALVES DO AMARAL (OAB:BA5869)
REQUERIDO: REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
Advogado(s): RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746)
ATO ORDINATÓRIO

Fica intimado(a) o(a) requerente para adotar a(s) providência(s ) abaixo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do Ato Conjunto nº 14/2017:


1- ( )Informar Nome completo do(a) requerente(a) ou de seu representante legal, em caso de incapaz, CPF/CNPJ, endereço e qualificação;

2- ( ) Informar Nome completo do(a) requerido(a), CPF/CNPJ, endereço e qualificação, declarando acerca do desconhecimento ou inexistência dos dados, se for o caso;

3- (x ) Anexar Comprovante de recolhimento das custas judicias relativas ao valor da causa, citatórias/intimatórias, e litisconsórcio, caso haja, na forma do Provimento Conj. N. 06/2016 e art. 290 CPC, considerando a ausência de pedido de justiça gratuita. Frise-se que o cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimento das taxas de ingresso, necessárias para o arquivamento do feito, conforme nota técnica do Auditor da COFIS deste Tribunal de Justiça.

a) ( x ) I - Das Causas em Geral (conforme o valor da causa), cod. OU ( ) Dos demais atos ou feitos – ( ) XV Demais Processos ou Procedimentos sem valor declarado, cod. 36013/( ) Prestação de Contas, cod. 39046;

b) ( ) Citatórias: ( ) Dos atos dos Oficiais de Justiça, COD 41017; OU ( ) Tarifa de Postagem, COD 90760;

c) ( ) Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente, totalizando * DAJE´S cod 49032.



Salvador (BA), 4 de dezembro de 2023

MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA

NOTA TÉCNICA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8089743-61.2023.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Elimed Comercio De Artigos Medicos Ltda
Advogado: Mario Herrisson Spinola Souto (OAB:BA24004)
Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia
Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311)
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Terceiro Interessado: Behrmann Ratis Advogados
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991)

Ato Ordinatório:

4 de outubro de 2023

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


Processo: HABILITAÇÃO n. 8089743-61.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: ELIMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA
Advogado(s): MARIO HERRISSON SPINOLA SOUTO (OAB:BA24004)
REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
Advogado(s): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB:BA23807), CAIO CESAR SANTOS DE SANTANA (OAB:BA61311)
ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( X ) autora / ( ) ré.

ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimada o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado:



DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA:


( X ) Das causa em geral.

Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo.



ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE:


1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019);

2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019):

A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis;

B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial;

C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE;

3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara (1vempsalvador@tjba.jus.br) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31).

4- Nota técnica do auditor da COFIS, Tribunal de Justiça:

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Salvador, 4 de outubro de 2023,

DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO

DIRETORA DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0001293-56.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Luiz Fernando Silva Pedroso
Advogado: Carolina Bertao De Jesus (OAB:BA28590)
Advogado: Angelo Roberto Tergolina (OAB:BA32546)
Executado: William Azevedo Dunningham
Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201)
Executado: Wania Marcia De Aguiar
Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201)
Executado: Mirtes Paiva De Aguiar
Advogado: Andre Tonha Cardoso (OAB:BA26201)

Despacho:


Ciente da decisão. Inexistindo urgências a serem analisadas, aguarde-se o julgamento do conflito de competência.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 20 de setembro de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8022383-12.2023.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Luiz Carlos Machado Do Nascimento
Advogado: Solange Maria Ramalho Franco (OAB:BA23936)
Embargante: Herisnaria Estrela Nascimento
Advogado: Solange Maria Ramalho Franco (OAB:BA23936)
Embargado: Nunes Fernandes E Advogados Associados

Despacho:

1. Quanto a possibilidade de constatar-se a perda...

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