Capital - 1� vara empresarial

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número da edição3499
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0089455-85.2005.8.05.0001 Insolvência Requerida Pelo Devedor Ou Pelo Espólio
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Unimed Metropolitana De Salvador Cooperativa De Trabalho Medico - Em Liquidacao
Advogado: Sarah Tupinamba Ribeiro (OAB:BA14942)
Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB:SP157500)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Terceiros Interessados
Advogado: Antonio Carlos De Carvalho Maltez (OAB:BA6014)
Advogado: Heverton Andrade Ferreira (OAB:BA25755)
Advogado: Aurelio Pires (OAB:BA1785)
Advogado: Paulo Andre Mettig Rocha (OAB:BA23693)
Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB:SP157500)
Advogado: Marcela De Brito Rosa (OAB:SP380056)
Terceiro Interessado: Ministerio Da Fazenda
Executado: 1º Vara Empresarial Salvador-ba
Perito Do Juízo: Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes (OAB:SP150485)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


Processo: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO n. 0089455-85.2005.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: UNIMED METROPOLITANA DE SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO
Advogado(s): SARAH TUPINAMBA RIBEIRO (OAB:BA14942), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB:SP157500)
EXECUTADO: 1º VARA EMPRESARIAL SALVADOR-BA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e Art. 2º do Ato Conjunto nº 08/2020, publicado no Diário da Justiça do dia 13 de maio de 2020, pratiquei o ato processual abaixo:

Dou ciência ao(s) subscritor(es) da(s) HABILITAÇÃO(ÇÕES) DE CRÉDITO RETARDATÁRIA(S), UNIMED DE SOROCABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, acerca do(s) DESENTRANHAMENTO(s) da(s) aludida(s) peça(s), apresentada(s) no bojo dos autos principais, decorrido o prazo do §1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, em razão da inadequação do meio, em desacordo com o art. 10, c/c art. 13, Parag. Ún da Lei 11.101/2005, in verbis, devendo o credor autuar o pedido em apartado, por dependência à presente recuperação judicial.

"Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito."


Salvador (BA), 22 de janeiro de 2024


MARIA DE FÁTIMA FONTOURA ALMEIDA

Diretora de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8006034-94.2024.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Patricia Cruz Da Silva
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Perito Do Juízo: Behrmann Ratis Advogados
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991)

Despacho:


Defiro a gratuidade postulada.

Fale Administrador/síndico, em 20 dias.

.

Bel. Argemiro de Azevedo Dutra

Salvador, Bahia, em 18 de janeiro de 2024.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0559763-95.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Luciano Alves Dos Santos
Interessado: Tekcar Centro Automotivo Ltda
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 0559763-95.2016.8.05.0001
INTERESSADO: LUCIANO ALVES DOS SANTOS
INTERESSADO: TEKCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Acidente de Trânsito]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Fica intimado,o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre a diligência citatória/intimatória sem proveito, em 15 (quinze) dias, referente a TEKCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ; Em caso de pedido de citação em novo endereço, deve o(a) interessado(a) promover o recolhimento das custas relativas a renovação dos atos intimatórios/citatórios (art. 82, §1º), salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita.


Salvador (BA), 23 de janeiro de 2024,

BERNADETE O. CORREIA MOREIRA CRUZ

DIRETORA SUBSTITUTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8158554-73.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Everton Mota Bastos
Advogado: Thiago Max Oliveira Cabore (OAB:BA65546)
Reu: Wl Consultoria Assessoria E Vendas Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

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1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8158554-73.2023.8.05.0001
AUTOR: EVERTON MOTA BASTOS
REU: WL CONSULTORIA ASSESSORIA E VENDAS LTDA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Fica intimado,o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre a diligência citatória/intimatória sem proveito, em 15 (quinze) dias, referente a WL CONSULTORIA ASSESSORIA E VENDAS LTDA ; Em caso de pedido de citação em novo endereço, deve o(a) interessado(a) promover o recolhimento das custas relativas a renovação dos atos intimatórios/citatórios (art. 82, §1º), salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita.


Salvador (BA), 23 de janeiro de 2024,

BERNADETE O. CORREIA MOREIRA CRUZ

DIRETORA SUBSTITUTA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8043277-77.2021.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josemar Cravo Furtado
Advogado: Wagner Silva Sa (OAB:BA37340)
Advogado: Guilherme Manoel De Souza Junior (OAB:BA53616)
Reu: Marcelo Henrique Neves Da Silva
Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666)
Reu: Maria Helena Neves Da Silva
Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR

Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900

1vempsalvador@tjba.jus.br

(71)3320-6688


ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8043277-77.2021.8.05.0001
AUTOR: JOSEMAR CRAVO FURTADO
REU: MARCELO HENRIQUE NEVES DA SILVA, MARIA HELENA NEVES DA SILVA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Dissolução, COVID-19]/DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)

Fica intimado o ( X )autor/ ( )réu, JOSEMAR CRAVO FURTADO, por seu advogado, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo de sua própria intimação, ficando advertido(a) que reputa-se válida a intimação emitida a endereço informado pela parte, em virtude de descumprimento do dever de comunicar ao juízo mudança temporária ou definitiva de seu endereço, a teor do art. 274, parágrafo único do CPC/2015; razão pela qual considera-se cientificado(a) da audiência designada.


Salvador (BA), 23 de janeiro de 2024

BERNADETE O. CORREIA MOREIRA CRUZ

DIRETORA SUBSTITUTA


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8176216-84.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jedeon Costa Cerqueira
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Requerido: Churrasco Esporte Clube Produtos Alimenticios Ltda - Me

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