Capital - 1ª vara de família

Data de publicação08 Agosto 2023
Número da edição3389
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8159744-08.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. C. D. S.
Advogado: Carine Oliveira Nascimento (OAB:BA40379)
Requerido: A. V. D. J. N. C.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo: 8159744-08.2022.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

REQUERENTE: ANDERSON COUTO DA SILVA

REQUERIDO: ANNA VANESSA DE JESUS NASCIMENTO COUTO

Vistos os autos da “AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, sendo ANDERSON COUTO DA SILVA, brasileiro, casado, músico, residente e domiciliado nesta capital, dado como Requerente, e ANNA VANESSA DE JESUS NASCIMENTO COUTO, brasileira, casada, autônoma, residente e domiciliada nesta cidade, dada como Requerida.

Restou constatado a existência de processo idêntico, tombado sob o nº 8144318-53.2022. 8.05.0001 em trâmite neste Juízo.

Brevíssimo relato. Decido.

Considerando a ocorrência de litispendência entre as demandas, JULGO, por sentença, extinto o processo sem apreciação do mérito e o faço com fundamento no art. 485, inciso V, segunda figura do CPC.

Isentos de custas judiciais.

P.I. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida dê-se baixa e arquive-se.


Salvador, 04 de agosto de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0565039-44.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Denise De Carvalho Neri Sampaio
Representado: Hugo Mucarzel Leovigildo
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Intimação:

[...] No mais, com fundamento no art. 139 inciso V do CPC, designo o dia 14 de fevereiro de 2023 às 08h , para audiência de conciliação, na modalidade presencial, a ser realizada pelo CEJUSC- FAMÍLIA.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0533713-61.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Paloma Do Carmo Bomfim
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Representado: Wellington Do Bomfim
Advogado: Dielson Fernandes Lessa (OAB:BA12312)
Representado: Patricia Ramos Do Carmo

Intimação:

Remarco audiência de Conciliação para o dia 14 de fevereiro de 2023 às 08h, na modalidade presencial, a ser realizada pelo CEJUSC- FAMÍLIA.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0503495-16.2019.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: L. V. R. S.
Advogado: Janecleide De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60263)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Policia De Camaçari
Advogado: Janecleide De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60263)
Exequente: Janecleide De Oliveira Ribeiro
Advogado: Janecleide De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60263)
Exequente: Janecleide De Oliveira Ribeiro
Advogado: Janecleide De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60263)
Executado: Tiago De Brito Cruz Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 0503495-16.2019.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)

EXEQUENTE: JANECLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO, JANECLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO

EXECUTADO: TIAGO DE BRITO CRUZ SANTOS

Vistos, etc.

Intime-se a parte Exequente, por meio do Patrono, para que informe se houve pagamento do débito. Prazo de cinco dias.

Decorrido o prazo, volte à conclusão.


Salvador, 06 de junho de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8024612-42.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alana Paula Maia Santos Bastos
Advogado: Lucas Souza Da Matta Dos Reis (OAB:BA55097)
Advogado: Aliana Alves De Souza (OAB:BA12322)
Requerido: Ielson Fernandes Bastos Junior
Advogado: Carla De Azevedo Sampaio (OAB:BA32259)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8024612-42.2023.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

REQUERENTE: ALANA PAULA MAIA SANTOS BASTOS

REQUERIDO: IELSON FERNANDES BASTOS JUNIOR

Vistos, etc.

Intime-se a Requerente, por meio do Patrono, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de quinze dias.


Salvador, 04 de agosto de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8024612-42.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alana Paula Maia Santos Bastos
Advogado: Lucas Souza Da Matta Dos Reis (OAB:BA55097)
Advogado: Aliana Alves De Souza (OAB:BA12322)
Requerido: Ielson Fernandes Bastos Junior
Advogado: Carla De Azevedo Sampaio (OAB:BA32259)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8024612-42.2023.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

REQUERENTE: ALANA PAULA MAIA SANTOS BASTOS

REQUERIDO: IELSON FERNANDES BASTOS JUNIOR

Vistos, etc.

Intime-se a Requerente, por meio do Patrono, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de quinze dias.


Salvador, 04 de agosto de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8137077-96.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: M. M. C. M. D. S.
Advogado: Luisa De Almeida (OAB:BA30744)
Reu: I. G. C. V.
Advogado: Alisson Diego Souza De Freitas (OAB:BA47582)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: H. R. M. V.
Reu: M. D. R. D. C. C. V.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8137077-96.2020.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTANTE: MAIARA MELO CARNEIRO MARUMO DE SOUZA

REU: IURI GABRIEL COELHO VILLA, HOMERO ROQUE MIRANDA VILLA, MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO COELHO VILLA

Vistos, etc.

Intime-se a parte Requerente, por meio do Patrono, para manifestar-se sobre a contestação/reconvenção, no prazo de quinze dias.


Salvador, 4 de agosto de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8048597-40.2023.8.05.0001...

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