Capital - 1ª vara de família
Data de publicação | 08 Agosto 2023 |
Número da edição | 3389 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8159744-08.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. C. D. S.
Advogado: Carine Oliveira Nascimento (OAB:BA40379)
Requerido: A. V. D. J. N. C.
Sentença:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
SENTENÇA
Processo: 8159744-08.2022.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: ANDERSON COUTO DA SILVA
REQUERIDO: ANNA VANESSA DE JESUS NASCIMENTO COUTO
Vistos os autos da “AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO”, sendo ANDERSON COUTO DA SILVA, brasileiro, casado, músico, residente e domiciliado nesta capital, dado como Requerente, e ANNA VANESSA DE JESUS NASCIMENTO COUTO, brasileira, casada, autônoma, residente e domiciliada nesta cidade, dada como Requerida.
Restou constatado a existência de processo idêntico, tombado sob o nº 8144318-53.2022. 8.05.0001 em trâmite neste Juízo.
Brevíssimo relato. Decido.
Considerando a ocorrência de litispendência entre as demandas, JULGO, por sentença, extinto o processo sem apreciação do mérito e o faço com fundamento no art. 485, inciso V, segunda figura do CPC.
Isentos de custas judiciais.
P.I. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida dê-se baixa e arquive-se.
Salvador, 04 de agosto de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0565039-44.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Denise De Carvalho Neri Sampaio
Representado: Hugo Mucarzel Leovigildo
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
[...] No mais, com fundamento no art. 139 inciso V do CPC, designo o dia 14 de fevereiro de 2023 às 08h , para audiência de conciliação, na modalidade presencial, a ser realizada pelo CEJUSC- FAMÍLIA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0533713-61.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Paloma Do Carmo Bomfim
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Representado: Wellington Do Bomfim
Advogado: Dielson Fernandes Lessa (OAB:BA12312)
Representado: Patricia Ramos Do Carmo
Intimação:
Remarco audiência de Conciliação para o dia 14 de fevereiro de 2023 às 08h, na modalidade presencial, a ser realizada pelo CEJUSC- FAMÍLIA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0503495-16.2019.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: L. V. R. S.
Advogado: Janecleide De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60263)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Policia De Camaçari
Advogado: Janecleide De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60263)
Exequente: Janecleide De Oliveira Ribeiro
Advogado: Janecleide De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60263)
Exequente: Janecleide De Oliveira Ribeiro
Advogado: Janecleide De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60263)
Executado: Tiago De Brito Cruz Santos
Intimação:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
DESPACHO
Processo: 0503495-16.2019.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
EXEQUENTE: JANECLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO, JANECLEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO
EXECUTADO: TIAGO DE BRITO CRUZ SANTOS
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente, por meio do Patrono, para que informe se houve pagamento do débito. Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, volte à conclusão.
Salvador, 06 de junho de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024612-42.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alana Paula Maia Santos Bastos
Advogado: Lucas Souza Da Matta Dos Reis (OAB:BA55097)
Advogado: Aliana Alves De Souza (OAB:BA12322)
Requerido: Ielson Fernandes Bastos Junior
Advogado: Carla De Azevedo Sampaio (OAB:BA32259)
Intimação:
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DESPACHO
Processo: 8024612-42.2023.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: ALANA PAULA MAIA SANTOS BASTOS
REQUERIDO: IELSON FERNANDES BASTOS JUNIOR
Vistos, etc.
Intime-se a Requerente, por meio do Patrono, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de quinze dias.
Salvador, 04 de agosto de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024612-42.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alana Paula Maia Santos Bastos
Advogado: Lucas Souza Da Matta Dos Reis (OAB:BA55097)
Advogado: Aliana Alves De Souza (OAB:BA12322)
Requerido: Ielson Fernandes Bastos Junior
Advogado: Carla De Azevedo Sampaio (OAB:BA32259)
Intimação:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
DESPACHO
Processo: 8024612-42.2023.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: ALANA PAULA MAIA SANTOS BASTOS
REQUERIDO: IELSON FERNANDES BASTOS JUNIOR
Vistos, etc.
Intime-se a Requerente, por meio do Patrono, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de quinze dias.
Salvador, 04 de agosto de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8137077-96.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: M. M. C. M. D. S.
Advogado: Luisa De Almeida (OAB:BA30744)
Reu: I. G. C. V.
Advogado: Alisson Diego Souza De Freitas (OAB:BA47582)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: H. R. M. V.
Reu: M. D. R. D. C. C. V.
Intimação:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
DESPACHO
Processo: 8137077-96.2020.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTANTE: MAIARA MELO CARNEIRO MARUMO DE SOUZA
REU: IURI GABRIEL COELHO VILLA, HOMERO ROQUE MIRANDA VILLA, MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO COELHO VILLA
Vistos, etc.
Intime-se a parte Requerente, por meio do Patrono, para manifestar-se sobre a contestação/reconvenção, no prazo de quinze dias.
Salvador, 4 de agosto de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8048597-40.2023.8.05.0001...
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