Capital - 1� vara de fam�lia

Data de publicação04 Outubro 2023
Gazette Issue3427
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8086558-49.2022.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. P. A. M. G.
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549)
Requerente: Isabela Aragao Morais
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de expedição de alvará, conforme pretendido, com base no art. 1.691 do Código Civil, autorizando o Requerente, representado por sua Genitora, a vender o veículo Hyundai Creta, cor branca, 2018/2019, placa PLK4A78. Por fim, observa-se que a Genitora do Menor deverá prestar contas no prazo de um ano da expedição do alvará, e em apenso ao presente processo, nos termos do artigo 553 do CPC. O alvará terá o prazo de 01 (um) ano, contado de sua expedição. Isentos de Custas Judiciais.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0512968-60.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Aldir Cunha Costa
Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463)
Interessado: Laila Fonseca Gomes
Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 0512968-60.2018.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: LAILA FONSECA GOMES

INTERESSADO: ALDIR CUNHA COSTA

Vistos, etc.

1 - Considerando a informação trazida na peça de Id 412688423, remarco audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de março de 2024 às 10h, na modalidade hibrida.

Intimações necessárias.

Saliento que o link de acesso a sala virtual será disponibilizado nos autos, 30minutos antes do horário da audiência.

2 - O pedido assinalado no último parágrafo da peça de Id 412710284 será analisado por ocasião da audiência acima designada.

3 - No mais, proceda o cartório consulta ao sistema SISBAJUD e traga para os autos, as declarações do Imposto de Renda de ambas as Partes, no período de 2016 à 2018 .


Salvador, 02 de outubro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0512968-60.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Aldir Cunha Costa
Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463)
Interessado: Laila Fonseca Gomes
Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8131670-07.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. C. S. F. M.
Advogado: Thaynara De Oliveira Ramos (OAB:BA72563)Representado: V. P. F. M.
Advogado: Thaynara De Oliveira Ramos (OAB:BA72563)
Reu: V. S. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DECISÃO

Processo: 8131670-07.2023.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: ROBERTA CRISPINA SANTOS FERREIRA MONCORVO
REPRESENTADO: V. P. F. M.

REU: VITOR SANTOS MONCORVO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de gratuidade processual.

Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos do Requerido, excluindo o IR e a Previdência, incluindo-se o 13º salário, a partir da citação, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta a ser aberta por ordem deste Juízo, em nome da Genitora do Menor. Oficie-se, de ordem , para abertura de conta e aguarde-se que a parte Autora informe os dados bancários, para que possa ser expedido o ofício para desconto a ser assinado por esta Magistrada.

Designo o dia 21 de novembro de 2023 ás 10h30min para audiência de conciliação, na modalidade presencial, a ser realizada pelo CEJUSC-FAMÍLIA. (Art. 695 CPC).

Cite-se\Intime-se, por meio eletrônico\pessoalmente, observando o cartório o previsto nos §§§ 1º, 2º e 3º daquele artigo, bem como o § 5º do art. 334 do CPC.

Intimações necessárias.


Salvador, 02 de outubro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8071766-56.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: L. S. M.
Advogado: Maicon De Souza E Souza (OAB:BA31456)
Advogado: Mariangela Leal Espinheira (OAB:BA15313)
Advogado: Alessandra Barreto Carvalho (OAB:DF21283)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: A. B. S.
Advogado: Ayce Emmanuela Damasceno Simoes (OAB:BA68006)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8034837-24.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Erica Cardoso Ferreira Santos
Reu: Thiago Conceicao Silva
Advogado: Marcelo Naoto Shimizu (OAB:BA52837)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8034837-24.2023.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: ERICA CARDOSO FERREIRA SANTOS

REU: THIAGO CONCEICAO SILVA


Vistos, etc.

Intimem-se as Partes, por meio dos Patronos, para especificarem as provas que deseja produzir. Prazo de cinco dias.


Salvador, 02 de outubro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8112949-41.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jeane Santana Alves
Requerido: Andre Luiz Dos Santos Lima
Advogado: Jorge Luiz Silva Brito (OAB:BA61118)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: E. S. S. L.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8112949-41.2022.8.05.0001

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)

REQUERENTE: JEANE SANTANA ALVES, E. S. S. L.

REQUERIDO: ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA

Vistos, etc.

Acolhendo o pedido Ministerial retro e com fundamento no art. 139 inciso V do CPC, designo o dia 21 de novembro de 2023 às 11h para audiência de Conciliação, na modalidade presencial, a ser realizada pelo CEJUSC- FAMÍLIA.

Intimações necessárias.


Salvadodr, 02 de outubro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT