Capital - 1� vara de fam�lia
Data de publicação | 31 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3444 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8059383-51.2020.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edilson Pereira Melo
Advogado: Geraldo De Moraes Filho (OAB:BA5244)
Advogado: Tulio Conduru Faria De Moraes (OAB:BA47676)
Requerente: Leiliane Louise Flau Melo
Advogado: Geraldo De Moraes Filho (OAB:BA5244)
Advogado: Tulio Conduru Faria De Moraes (OAB:BA47676)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
[...] POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil, decreto, por sentença, o divórcio do casal requerente, que se regerá pelas condições constantes do acordo firmado na peça exordial - ID 60572494. Isentos de custas judiciais.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8086258-87.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: I. B. C.
Advogado: Gabriel Geone Soares De Jesus (OAB:BA55284)
Representante: J. D. S. B.
Advogado: Gabriel Geone Soares De Jesus (OAB:BA55284)
Reu: R. N. D. B.
Reu: E. D. A. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
DESPACHO
Processo: 8086258-87.2022.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTADO: I. B. C.
REPRESENTANTE: JOICE DOS SANTOS BISPO
REU: ROSANGELA NICACIO DE BARROS, EDSON DOS ANJOS CRUZ
Vistos, etc.
Cite-se o Requerido EDSON DOS ANJOS CRUZ, para, em querendo, contestar a presente ação, no prazo de quinze dias, bem como intime-se da decisão que fixou os alimentos provisórios.
Faça-se constar do mandado a advertência do art. 344 do CPC e observe o cartório o endereço trazido na peça retro.
Salvador, 29 de outubro de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8028092-96.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: E. S. D. J.
Advogado: Daniella Maria De Oliveira Sobrinho (OAB:BA44745)
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549)
Interessado: L. S. R.
Interessado: J. D. A. S. R.
Advogado: Maristela Abreu (OAB:BA25024)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
DESPACHO
Processo: 8028092-96.2021.8.05.0001
Classe: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)
AUTOR: ZOLANDIA MAIA DOS SANTOS
REU: LEONCIO SANTA RITA, JANDIRA DE AQUINO SANTA RITA
Vistos, etc.
1 - Proceda o cartório a retificação da classe processual junto o sistema, em face do constante da peça vestibular. Certifique cumprimento.
2 - Partes legítimas e representadas.
Nada a sanear.
Designo o dia 26 de março de 2024 às 11h30min para realização da audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial.
Intimações necessárias.
Faça-se constar do mandado das Partes que as Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Salvador, 29 de outubro de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8028092-96.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: E. S. D. J.
Advogado: Daniella Maria De Oliveira Sobrinho (OAB:BA44745)
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549)
Interessado: L. S. R.
Interessado: J. D. A. S. R.
Advogado: Maristela Abreu (OAB:BA25024)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
DESPACHO
Processo: 8028092-96.2021.8.05.0001
Classe: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)
AUTOR: ZOLANDIA MAIA DOS SANTOS
REU: LEONCIO SANTA RITA, JANDIRA DE AQUINO SANTA RITA
Vistos, etc.
1 - Proceda o cartório a retificação da classe processual junto o sistema, em face do constante da peça vestibular. Certifique cumprimento.
2 - Partes legítimas e representadas.
Nada a sanear.
Designo o dia 26 de março de 2024 às 11h30min para realização da audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial.
Intimações necessárias.
Faça-se constar do mandado das Partes que as Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Salvador, 29 de outubro de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8028092-96.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: E. S. D. J.
Advogado: Daniella Maria De Oliveira Sobrinho (OAB:BA44745)
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549)
Interessado: L. S. R.
Interessado: J. D. A. S. R.
Advogado: Maristela Abreu (OAB:BA25024)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
DESPACHO
Processo: 8028092-96.2021.8.05.0001
Classe: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)
AUTOR: ZOLANDIA MAIA DOS SANTOS
REU: LEONCIO SANTA RITA, JANDIRA DE AQUINO SANTA RITA
Vistos, etc.
1 - Proceda o cartório a retificação da classe processual junto o sistema, em face do constante da peça vestibular. Certifique cumprimento.
2 - Partes legítimas e representadas.
Nada a sanear.
Designo o dia 26 de março de 2024 às 11h30min para realização da audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial.
Intimações necessárias.
Faça-se constar do mandado das Partes que as Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Salvador, 29 de outubro de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8054249-38.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Pinheiro Da Silva
Advogado: Andre Luiz Macedo De Almeida Alves (OAB:BA37925)
Reu: Joselito Pereira Da Silva Filho
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br |
SENTENÇA
Processo: 8054249-38.2023.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: ANA PINHEIRO DA SILVA
REU: JOSELITO PEREIRA DA SILVA FILHO
1 – Vistos os autos de “AÇÃO DE ALIMENTOS ”, sendo ANA PINHEIRO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada nesta capital, dada como parte Requerente e JOSELITO PEREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, técnico nível superior, residente e domiciliado nesta cidade, dado como Requerido.
2 – HOMOLOGO, por sentença, e, assim, a produção dos efeitos devidos, a transação entre as Partes havida e constante do termo de audiência - ID 415345464. Torno sem efeito, a decisão que fixou os alimentos provisórios – ID 409265216. De igual modo, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
3 – Isentos de custas judiciais.
4 – Publique-se. Intimem-se e proceda-se oportunamente e segundo o estilo, às anotações devidas, inclusive, expedindo ofício à fonte pagadora. Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Salvador, 27 de outubro de 2023
Newcy Mary da Paixão Cunha
Juíza de Direito
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