Capital - 1� vara de fam�lia

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue3443
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8018023-34.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: R. T. C.
Advogado: Jose Carlos Da Anunciacao Fonseca Junior (OAB:BA51651)
Reu: M. A. A. D. L. M.
Advogado: Wilney Sousa Rocha (OAB:BA67291)
Advogado: Amanda Sampaio Dantas Fontes (OAB:BA53578)
Advogado: Leonice Silva Da Mata (OAB:BA65153)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

3ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8018023-34.2023.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTANTE: REBECA TELES CALDEIRA

REU: MARCOS ANTONIO ALENCAR DE LIMA MOTA



Vistos, etc.

Intime-se a parte Requerente, por meio do Patrono, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de quinze dias.


Salvador, 29 de setembro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8108645-62.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rita De Cassia Santos Correia
Advogado: Tatiane Santos Da Boa Morte (OAB:BA65827)
Requerido: Deusdedith Silveira De Araujo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8108645-62.2023.8.05.0001

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)

REQUERENTE: RITA DE CASSIA SANTOS CORREIA

REQUERIDO: DEUSDEDITH SILVEIRA DE ARAUJO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de gratuidade processual.

Apense-se aos autos principais e certifique o cartório se houve regular citação do Executado naqueles autos. Em sendo positivo:

Intime-se a parte Devedora, por meio eletrônico\pessoalmente, observando o previsto no CPC, 513, § 2º), para que cumpra a sentença/decisão e efetue o pagamento dos valores liquidados pela parte Credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de penhora de bens.

Dê-se-lhe, também, ciência de que decorrido o prazo de 15 dias para pagar, terá outros 15 dias para impugnar a execução, na forma do art. 525, do CPC.

Não sendo efetuado o pagamento no primeiro prazo de 15 dias, intime-se a parte Credora, pelo procurador, para que atualize a conta, nela incluindo multa de 10% e honorários de Advogado no mesmo percentual, ciente de que também poderá indicar bens para serem penhorados, se ainda não o fez (CPC, 524, VII).

Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, 523, § 3º, c/c 513 e 831 e ss.).

Do resultado do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte Exequente para manifestação. Caso reste negativa a diligência e a parte não se manifeste pelo prosseguimento, aguarde-se em arquivo provisório.

No caso de a parte Executada oferecer impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias.


Salvador, 26 de outubro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0574214-57.2018.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adelia Leone Parada Franch
Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Requerido: Antonio Roberto Sousa Pimentel
Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:BA32698)
Advogado: Larissa Anunciacao Santos (OAB:BA38523)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 0574214-57.2018.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)

REQUERENTE: ADELIA LEONE PARADA FRANCH

REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO SOUSA PIMENTEL

Vistos, etc.

Intime-se a parte Requerente, por meio do Patrono, para ter ciência da certidão retro. Prazo de cinco dias.


Salvador, 26 de outubro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0574214-57.2018.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adelia Leone Parada Franch
Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Requerido: Antonio Roberto Sousa Pimentel
Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:BA32698)
Advogado: Larissa Anunciacao Santos (OAB:BA38523)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 0574214-57.2018.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)

REQUERENTE: ADELIA LEONE PARADA FRANCH

REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO SOUSA PIMENTEL

Vistos, etc.

Intime-se a parte Requerente, por meio do Patrono, para ter ciência da certidão retro. Prazo de cinco dias.


Salvador, 26 de outubro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0574214-57.2018.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adelia Leone Parada Franch
Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Requerido: Antonio Roberto Sousa Pimentel
Advogado: George De Almeida Cunha Silva (OAB:BA32698)
Advogado: Larissa Anunciacao Santos (OAB:BA38523)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 0574214-57.2018.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)

REQUERENTE: ADELIA LEONE PARADA FRANCH

REQUERIDO: ANTONIO ROBERTO SOUSA PIMENTEL

Vistos, etc.

Intime-se a parte Requerente, por meio do Patrono, para ter ciência da certidão retro. Prazo de cinco dias.


Salvador, 26 de outubro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8034179-39.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. O. A. G.
Advogado: Leonardo De Sena Souza (OAB:BA51432)
Reu: E. F. G.
Advogado: Joaquim Lucas Vasconcelos Cristino (OAB:CE38428)
Advogado: Juliana Augusta Dos Santos Melo (OAB:BA48682)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador3vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO

Processo: 8034179-39.2019.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: BYANNA OLIVEIRA ANDRADE GOMES

REU: ERCIO FERREIRA GOMES

Vistos, etc.

Sabemos que a ausência de concordância expressa da parte requerida, o indeferimento do aditamento da inicial é medida que se impõe.

Deste modo, tendo a parte Requerida dos presentes autos discordado do aditamento apresentado, indefiro o pleito que trouxe o aditamento, devendo o feito ter seguimento para analise apenas dos pedidos trazidos na peça vestibular.

Intime-se.


Salvador, 26 de outubro de 2023

Newcy Mary da Paixão Cunha

Juíza de Direito

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