Capital - 1ª vara privativa de tóxicos
Data de publicação | 03 Março 2023 |
Número da edição | 3284 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8054435-95.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Luis Filipe Santos De Jesus
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8054435-95.2022.8.05.0001 |
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Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: LUIS FILIPE SANTOS DE JESUS | ||
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DECISÃO |
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou LUIS FILIPE SANTOS DE JESUS, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O réu foi notificado por edital (ID 302063245).
A defesa prévia do réu foi apresentada pela Defensoria Pública (ID 368349344).
É o breve relato. Decido.
Satisfeitos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a DENÚNCIA e a DEFESA PRÉVIA do denunciado.
Ademais, acolho o pedido de inversão do rito, de modo que o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, portanto, após a oitiva das testemunhas.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 09 DE MAIO DE 2024, ÀS 09:30 HORAS.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU.
Se porventura não se obtiver êxito no cumprimento do mandado de citação/intimação, autorizo, desde logo, a expedição de edital.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 02 de março de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0706109-39.2021.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Caique Cardoso Santos
Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 0706109-39.2021.8.05.0001 |
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Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: CAIQUE CARDOSO SANTOS | ||
Advogado(s) do reclamado: ROSALVO TEIXEIRA DE NOVAIS NETO |
DECISÃO |
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou CAIQUE CARDOSO SANTOS, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O réu foi notificado pessoalmente (ID 286215988).
A defesa prévia do réu foi apresentada pela Defensoria Pública (ID 268324218).
É o breve relato. Decido.
Satisfeitos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a DENÚNCIA e a DEFESA PRÉVIA do denunciado.
Ademais, acolho o pedido de inversão do rito, de modo que o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, portanto, após a oitiva das testemunhas.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 13 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 08:30 HORAS.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU.
Se porventura não se obtiver êxito no cumprimento do mandado de citação/intimação, autorizo, desde logo, a expedição de edital.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 01 de março de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8158587-97.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Israel De Matos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8158587-97.2022.8.05.0001 |
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Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: ISRAEL DE MATOS | ||
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DECISÃO |
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou ISRAEL DE MATOS, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O réu foi notificado pessoalmente (ID 294047294).
A defesa prévia do réu foi apresentada pela Defensoria Pública (ID 368321678).
É o breve relato. Decido.
Satisfeitos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a DENÚNCIA e a DEFESA PRÉVIA do denunciado.
Ademais, acolho o pedido de inversão do rito, de modo que o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, portanto, após a oitiva das testemunhas.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 16 DE MAIO DE 2024, ÀS 09:30 HORAS.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU.
Se porventura não se obtiver êxito no cumprimento do mandado de citação/intimação, autorizo, desde logo, a expedição de edital.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 01 de março de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8078673-81.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Cleiton Dos Santos Conceicao
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8078673-81.2022.8.05.0001 |
||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: CLEITON DOS SANTOS CONCEICAO | ||
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DECISÃO |
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou CLEITON DOS SANTOS CONCEIÇÃO, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O réu foi notificado por edital (ID 355289068).
A defesa prévia do réu foi apresentada pela Defensoria Pública (ID 368843041).
É o breve relato. Decido.
Satisfeitos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a DENÚNCIA e a DEFESA PRÉVIA do denunciado.
Ademais, acolho o pedido de inversão do rito, de modo que o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, portanto, após a oitiva das testemunhas.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 14 de MAIO DE 2024, ÀS 09:30 HORAS.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU.
Se porventura não se obtiver êxito no cumprimento do mandado de citação/intimação, autorizo, desde logo, a expedição de edital.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 1 de março de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0535559-79.2019.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Edeilson Bacelar Soares
Advogado: Carolina Moreira Santos Silva (OAB:BA57922)
Advogado: Anailson Nascimento Senna (OAB:BA60148)
Terceiro Interessado: Alisson De Jesus Santana
Terceiro Interessado: Geovanne Fagundes Rodrigues
Terceiro Interessado: Igor Assis Santos Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 0535559-79.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: EDEILSON BACELAR SOARES | ||
Advogado(s) do reclamado: CAROLINA MOREIRA SANTOS SILVA, ANAILSON NASCIMENTO SENNA |
DECISÃO |
Aguarde-se a audiência designada.
Salvador, 2 de março de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
TERMO
8149732-32.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Everton Luis Batista Santos
Advogado: Fabio Felsembourg Dos Santos (OAB:BA54983)
Advogado: Felipe De Oliveira Senna Pereira (OAB:BA45058)
Testemunha: Maria Dos Anjos Carvalho Da Cruz
Termo:
PODER JUDICIÁRIO...
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