Capital - 1� vara privativa de t�xicos
Data de publicação | 05 Setembro 2023 |
Número da edição | 3408 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8051709-17.2023.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jhon Hebert Paulo Dos Santos
Advogado: Danilo Dos Santos (OAB:BA63965)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8051709-17.2023.8.05.0001 |
||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: JHON HEBERT PAULO DOS SANTOS | ||
Advogado(s) do reclamado: DANILO DOS SANTOS |
DECISÃO |
Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou JHON HEBERT PAULO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O réu foi notificado pessoalmente (ID 393973411).
A defesa prévia do réu foi apresentada por seu advogado constituído (ID 404299670).
É o breve relato. Decido.
Satisfeitos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a DENÚNCIA e a DEFESA PRÉVIA do denunciado.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 12 de junho de 2024, às 08:30 horas.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU.
De logo, cite-se e intime-se por edital, também.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 24 de agosto de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0507380-04.2020.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Orlando Santos Da Silva
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Reu: Cesar Santos Freitas
Advogado: Idalicio Braga Almeida De Jesus (OAB:BA59225)
Reu: Gabriel Santos Leite
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 0507380-04.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: ORLANDO SANTOS DA SILVA e outros (2) | ||
Advogado(s) do reclamado: IDALICIO BRAGA ALMEIDA DE JESUS |
DECISÃO |
Intime-se, novamente, a defesa para apresentar as alegações finais.
Salvador, 15 de agosto de 2023.
Mariana Deiró de Santana Brandão
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0706372-71.2021.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Gleisson Araujo Dos Santos
Advogado: Edson Antonio Dos Santos Brito (OAB:BA53365)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 0706372-71.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: | ||
Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: EDSON ANTONIO DOS SANTOS BRITO |
DECISÃO |
Diante da necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 10 de abril de 2024 às 09:50 horas.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 9 de agosto de 2023.
Mariana Deiró de Santana Brandão
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0058192-74.2001.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Reu: Valdemir Rodrigues Damasceno
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº: 0058192-74.2001.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: Valdemir Rodrigues Damasceno | ||
DECISÃO |
Considerando que as partes concordaram com a antecipação de provas, designo a audiência, PRESENCIAL, para o dia 24 de novembro de 2023 às 10:30 horas.
Conforme pesquisas feitas nos sistemas PJE e SIAPEN verificou-se que o acusado não responde outra ação penal e não se encontra custodiado
Ademais, feitas pesquisas no Sistema de Certidões, não foram encontrados registros de óbito do réu.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 1 de setembro de 2023.
Mariana Deiró de Santana Brandão
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0085195-86.2010.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Reu: Vanio Oliveira De Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº: 0085195-86.2010.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
REU: Vanio Oliveira de Souza | ||
DECISÃO |
Considerando que as partes concordaram com a antecipação de provas, designo a audiência, PRESENCIAL, para o dia 06 de novembro de 2023 às 10:30 horas
Intimem-se.
I.
Salvador, 31 de agosto de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8150429-53.2022.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Central De Flagrantes Salvador
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Flagranteado: Gabriel Da Silva Batista
Advogado: Hugo Lima Gonçalves (OAB:BA34876)
Advogado: Gabriel Messias Santana Da Silva (OAB:BA74447)
Advogado: Natalia Baptista De Oliveira (OAB:BA61090)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº: 8150429-53.2022.8.05.0001 |
||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
FLAGRANTEADO: GABRIEL DA SILVA BATISTA | ||
Advogado(s) do reclamado: HUGO LIMA GONÇALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUGO LIMA GONÇALVES, GABRIEL MESSIAS SANTANA DA SILVA, NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento perdeu seu objeto, uma vez que, de acordo com as informações de ID 406525948, o requerente foi preso em flagrante por outro fato e se encontra custodiado na Cadeia Pública de Salvador.
Assim, julgo prejudicado o pedido formulado.
Abra-se vistas ao Ministério Público, para manifestação acerca das informações de ID 406525948.
Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 28 de agosto de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8108520-94.2023.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Central De Flagrante De Salvador
Flagranteado: Gilvanei Santos Oliveira
Advogado: Jorge Antonio Fernando Conceicao Baldini (OAB:BA49839)
Advogado: Thais De Jesus Almeida Beldel (OAB:BA64621)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª...
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