Capital - 1ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 11 Março 2024 |
Número da edição | 3527 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0080009-05.1998.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Construtora Segura Ltda
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Advogado: Lais Santos Santana (OAB:BA55017)
Executado: Ivan Gomes Barbosa
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Advogado: Taciana Da Silva Souto (OAB:BA67694)
Executado: Marcia Maria Silva Oliveira
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Advogado: Taciana Da Silva Souto (OAB:BA67694)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4° Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0080009-05.1998.8.05.0001
Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Nota Promissória]
Autor: CONSTRUTORA SEGURA LTDA
Réu: Ivan Gomes Barbosa e outros
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora/ré, por seu advogado, para se manifestar nos termos do Artigo 854 § 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 7 de março de 2024.
ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0098864-27.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Gilson Nunes Pinheiro
Executado: Geraldo Baptista Abreu
Executado: Gilson Nunes Pinheiro Filho
Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck (OAB:BA17607)
Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406)
Exequente: Isaias Vinicius De Castro Simoes
Advogado: Carlos Ayalla Teixeira Ribeiro (OAB:BA22152)
Advogado: Marcelo Linhares (OAB:BA16111)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4° Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0098864-27.2001.8.05.0001
Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Autor: ISAIAS VINICIUS DE CASTRO SIMOES
Réu: GILSON NUNES PINHEIRO e outros (2)
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora/ré, por seu advogado, para se manifestar nos termos do Artigo 854 § 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 7 de março de 2024.
ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0025791-70.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Normelia Pereira Schramm Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4° Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0025791-70.2011.8.05.0001
Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Requerimento de Apreensão de Veículo]
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: NORMELIA PEREIRA SCHRAMM DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora/ré, por seu advogado, para se manifestar nos termos do Artigo 854 § 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 7 de março de 2024.
ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0388498-30.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Associacao Salgado De Oliveira De Educacao E Cultura
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira (OAB:RJ85760)
Advogado: Nivaldo Jose De Santana (OAB:BA34154)
Executado: Heloisa De Carvalho Brandao
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4° Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0388498-30.2013.8.05.0001
Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento]
Autor: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
Réu: HELOISA DE CARVALHO BRANDAO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o extrato do SISBAJUD, que indica o(s) endereço(s) do(s) acionado(s).
Salvador, 7 de março de 2024.
ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0176858-29.2004.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Universidade Catolica Do Salvador
Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765)
Executado: Gilvan Ribeiro Aragao
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4° Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0176858-29.2004.8.05.0001
Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Autor: Universidade Catolica do Salvador
Réu: GILVAN RIBEIRO ARAGAO
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora/ré, por seu advogado, para se manifestsar nos termos do Artigo 854 § 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 7 de março de 2024.
ULRICO ALBERTO FIALHO ZURCHER
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8096379-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Raimundo Fiuza Filho Registrado(a) Civilmente Como Raimundo Fiuza Filho
Advogado: Eduardo Jorge Mendonca Nascimento (OAB:BA52516)
Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710)
Reu: Caixa Seguradora S/a
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971)
Reu: Caixa Vida E Previdencia S/a
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971)
Sentença:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
8096379-77.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: RAIMUNDO FIUZA FILHO
REU: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por AUTOR: RAIMUNDO FIUZA FILHO em face de REU: CAIXA SEGURADORA S/A, todos qualificados nos autos.
Consoante se verifica no ID 432675057, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito.
Nesse sentido, o referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes ou seus procuradores com poderes específicos, como se infere da procuraçãoID 217806430 e 221099925.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência,...
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