Capital - 1ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 27 Outubro 2021 |
Número da edição | 2969 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8044810-08.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Filipe Avila Gallo
Advogado: Joao Filipe Silva Dias (OAB:0041901/BA)
Reu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:0036272/BA)
Reu: Indiana Veiculos Ltda
Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira (OAB:0014470/BA)
Reu: Imperial Automoveis Ltda
Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:0015126/BA)
Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:0011428/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:0008564/BA)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:0011552/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.brATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8044810-08.2020.8.05.0001
Classe Assunto:[Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: FILIPE AVILA GALLO
REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, INDIANA VEICULOS LTDA, IMPERIAL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Embargada, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 5 ( cinco) dias sobre os Embargos de Declaração de ID: 119941843.
Salvador, 25 de outubro de 2021
Patrícia Karla Bazante Xavier
Técnica Judiciária
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8016487-27.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Oas Empreendimentos S/a
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:0022772/BA)
Autor: Gafisa S/a.
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:0022772/BA)
Reu: Eduardo Jose Da Gama Gomes
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
- CEP 40.040-380 - Salvador/Ba
E-mail:4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8016487-27.2019.8.05.0001
Classe Assunto:[Acessão, Cobrança indevida de ligações]
AUTOR: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, GAFISA S/A.
REU: EDUARDO JOSE DA GAMA GOMES
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para recolher as custas da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 26 de outubro de 2021
Patrícia Karla Bazante Xavier
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8084947-66.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:0001095/BA)
Reu: Robson Santos De Oliveira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
- CEP 40.040-380 - Salvador/Ba
E-mail:4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8084947-66.2019.8.05.0001
Classe Assunto:[Alienação Fiduciária]
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para no prazo de 05 dias, complementar as custas das diligências já que trata-se de 02 mandados, citação e busca e apreensão.
Salvador,26 de outubro de 2021
Sônia Santos
A Jud
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8018856-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: M. A. D. F. D. S.
Procurador: Isabele Alvares Dorea Fonseca Silva
Advogado: Adriano Carneiro Santos Brandao (OAB:0040031/BA)
Procurador: Thiago Francisco Dos Santos
Procurador: Isabele Alvares Dorea Fonseca Silva
Procurador: Thiago Francisco Dos Santos
Reu: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.a.
Advogado: Marcelo Marcos De Oliveira (OAB:0179168/SP)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8018856-57.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
MENOR: M. A. D. F. D. S. | ||
Advogado(s): ADRIANO CARNEIRO SANTOS BRANDAO (OAB:0040031/BA) | ||
REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. | ||
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB:0117417/SP) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Indenizatória proposta por MELISSA ALVARES DOREA FONSECA DOS SANTOS, menor impúbere, representada por seus genitores ISABELE ALVARES DOREA FONSECA SILVA e THIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em face da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, aduz a parte autora que adquiriu pacote de viagem junto à ré, com data de saída de Salvador-BA em 24/04/2019 e retorno da cidade de Recife-PE em 28/04/2019.
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