Capital - 1� vara de rela��es de consumo

Data de publicação30 Agosto 2022
Número da edição3167
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA NOVAES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2022

ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 8870/BA) - Processo 0005810-31.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - AUTOR: Espolio de Mario Cesar Nogueira Santos - RÉU: Itau Sa Credito Imobiliario - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.

ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB 28099/BA), RICARDO NOVAIS DOS SANTOS RODRIGUES SILVA (OAB 17327/BA) - Processo 0018683-73.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Liceu Salesiano do Salvador - RÉ: Jaqueline Nobrega Figueiredo - Vistos etc. Tendo em vista que aparte autoranão juntou aos autos instrumento procuratório que outorga poderes para desistir, como se verifica às fls. 14 e 89, determino a suspensão do feito e a suaintimaçãopara, no prazo de 15 (quinze) dias,acostar aos autos procuração em que outorga o referido poder, sob pena de extinção, nos termos do inciso I do §1° do artigo 76 do NCPC.

ADV: MARIA AMÉLIA DE SALLES GARCEZ (OAB 5174/BA), DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB 13156/BA) - Processo 0032282-36.1987.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Construtora Suarez Ltda - RÉU: Ivanise Almeida Veiga - R.H. Certifique-se o Cartório se houve manifestação da parte autora acerca do Ato Ordinatório de fl. 55. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

ADV: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS (OAB 12539/BA) - Processo 0041127-08.1997.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Serra e Lyra Ltda e outros - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.

ADV: FERNANDO LEITE BAHIA (OAB 6304/BA), LUCIANO BATISTA MARANHÃO (OAB 66836/BA) - Processo 0050094-13.1995.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banorte Leasing Arrendamento Mercantil Sa - RÉU: Aky Loc Locacao de Veiculos Comercio e Representacoes Limitada - Vistos etc. Tendo em vista que o procurador da parte autora não possui poderes para desistir, conforme às fls. 63-64 , determino a suspensão do feito e a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos instrumento de mandato, a fim de conferir ao causídico Luciano Batista Maranhão poderes para desistir, sob pena de extinção, nos termos do inciso I do §1° do artigo 76 do NCPC. Cumpra-se.

ADV: BENEVAL LÔBO BOA SORTE (OAB 22366/BA), LUIZ FLÁVIO FALCÃO SILVA (OAB 18928/BA), ANE ELISA PEREZ (OAB 138128/SP) - Processo 0059149-75.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Villanova Engenharia e Construcoes Ltda - RÉU: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento Sa Embasa - R.H. Certifique-se o Cartório se houve o devido recolhimento de custas. Após, retornem-me os autos conclusos.

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), MORGANA BONIFÁCIO BRIGE FERREIRA (OAB 11888/BA), DAISY KELLY DE SOUSA BORGES (OAB 25264/BA) - Processo 0064445-97.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Alecio de Souza Argolo - RÉU: Bv Financeira Sa - R.H. Certifique-se a Secretaria do trânsito em julgado da sentença às fls. 98-102. Após arquive-se.

ADV: JULIANA DA SILVA COIMBRA (OAB 29759/BA), ZOILO LUIZ BOLOGNESI (OAB 807B/BA), WALDOMIRO AZEVEDO SILVA (OAB 95/BA) - Processo 0082744-74.1999.8.05.0001 - Proced. cautelar - AUTOR: Enio de Freitas Issa - RÉU: Banco Bradesco Sa - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.

ADV: CRISTIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA FREITAS (OAB 15552/BA), ANDRÉ TONHÁ CARDOSO (OAB 26201/BA), DILTON LAZARO DIAS DA SILVA (OAB 23677/BA), VANESSA PRISCILA RODRIGUES RABELO SOUZA (OAB 24267/BA) - Processo 0159092-89.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Condominio Edf Multiempresarial Nossa Senhora da Luz - RÉU: Mariana Ribeiro Santiago - R.H. Certifique-se o Cartório se houve manifestação das partes acerca do despacho de fl. 94. Ademais, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0178111-13.2008.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO BRADESCO S/A - RÉU: Jose Roberto dos Santos - Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos às fls. 235-243, requereu a extinção do feito. Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a notificação desta, consoante o disposto no §4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, de modo que, por sentença, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do referido diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC. Após, proceda o arquivamento dos autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0303237-34.2012.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II-NÃO PADRONIZADO - RÉ: Lorena Amaral Santos - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.

ADV: LUIZ MARCELO AMORIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 16934/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0319200-82.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Basic Comercio de Confeccoes Ltda - RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.

ADV: ANTÔNIO JORGE SALUSTIANO DE OLIVEIRA (OAB 36916/BA), EDMILSON DE SOUZA PACHECO (OAB 12130/BA), LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR (OAB 246321/SP) - Processo 0357347-46.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - AUTOR: Allan David Da Cruz Pereira Da Silva-EPP - RÉU: Oferta Unica e outros - Vistos, etc. Trata-se de Procedimento Comum - Obrigações envolvendo as partes acima nominadas. Compulsando os autos verifica-se que a demanda está paralisada há mais de um ano em razão de inércia da parte autora. Constata-se ainda que a intimação dirigida à parte autora restou frustada, vez que retornou com a informação: "não existe o número", como se infere à fl. 79. Convém ressaltar que é obrigação das partes informar nos autos qualquer alteração de endereço, presumindo-se válidas as comunicações dos atos processuais dirigidas ao endereço constante nos autos. Este é comando contido no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório,
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