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RELAÇÃO Nº 0158/2022
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ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 8870/BA) - Processo 0005810-31.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - AUTOR: Espolio de Mario Cesar Nogueira Santos - RÉU: Itau Sa Credito Imobiliario - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.
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ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB 28099/BA), RICARDO NOVAIS DOS SANTOS RODRIGUES SILVA (OAB 17327/BA) - Processo 0018683-73.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Liceu Salesiano do Salvador - RÉ: Jaqueline Nobrega Figueiredo - Vistos etc. Tendo em vista que aparte autoranão juntou aos autos instrumento procuratório que outorga poderes para desistir, como se verifica às fls. 14 e 89, determino a suspensão do feito e a suaintimaçãopara, no prazo de 15 (quinze) dias,acostar aos autos procuração em que outorga o referido poder, sob pena de extinção, nos termos do inciso I do §1° do artigo 76 do NCPC.
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ADV: MARIA AMÉLIA DE SALLES GARCEZ (OAB 5174/BA), DANIELA MACHADO BARBOSA (OAB 13156/BA) - Processo 0032282-36.1987.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Construtora Suarez Ltda - RÉU: Ivanise Almeida Veiga - R.H. Certifique-se o Cartório se houve manifestação da parte autora acerca do Ato Ordinatório de fl. 55. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
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ADV: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS (OAB 12539/BA) - Processo 0041127-08.1997.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Serra e Lyra Ltda e outros - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.
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ADV: FERNANDO LEITE BAHIA (OAB 6304/BA), LUCIANO BATISTA MARANHÃO (OAB 66836/BA) - Processo 0050094-13.1995.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banorte Leasing Arrendamento Mercantil Sa - RÉU: Aky Loc Locacao de Veiculos Comercio e Representacoes Limitada - Vistos etc. Tendo em vista que o procurador da parte autora não possui poderes para desistir, conforme às fls. 63-64 , determino a suspensão do feito e a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos instrumento de mandato, a fim de conferir ao causídico Luciano Batista Maranhão poderes para desistir, sob pena de extinção, nos termos do inciso I do §1° do artigo 76 do NCPC. Cumpra-se.
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ADV: BENEVAL LÔBO BOA SORTE (OAB 22366/BA), LUIZ FLÁVIO FALCÃO SILVA (OAB 18928/BA), ANE ELISA PEREZ (OAB 138128/SP) - Processo 0059149-75.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Villanova Engenharia e Construcoes Ltda - RÉU: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento Sa Embasa - R.H. Certifique-se o Cartório se houve o devido recolhimento de custas. Após, retornem-me os autos conclusos.
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ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), MORGANA BONIFÁCIO BRIGE FERREIRA (OAB 11888/BA), DAISY KELLY DE SOUSA BORGES (OAB 25264/BA) - Processo 0064445-97.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Alecio de Souza Argolo - RÉU: Bv Financeira Sa - R.H. Certifique-se a Secretaria do trânsito em julgado da sentença às fls. 98-102. Após arquive-se.
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ADV: JULIANA DA SILVA COIMBRA (OAB 29759/BA), ZOILO LUIZ BOLOGNESI (OAB 807B/BA), WALDOMIRO AZEVEDO SILVA (OAB 95/BA) - Processo 0082744-74.1999.8.05.0001 - Proced. cautelar - AUTOR: Enio de Freitas Issa - RÉU: Banco Bradesco Sa - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.
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ADV: CRISTIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA FREITAS (OAB 15552/BA), ANDRÉ TONHÁ CARDOSO (OAB 26201/BA), DILTON LAZARO DIAS DA SILVA (OAB 23677/BA), VANESSA PRISCILA RODRIGUES RABELO SOUZA (OAB 24267/BA) - Processo 0159092-89.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Condominio Edf Multiempresarial Nossa Senhora da Luz - RÉU: Mariana Ribeiro Santiago - R.H. Certifique-se o Cartório se houve manifestação das partes acerca do despacho de fl. 94. Ademais, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.
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ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0178111-13.2008.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO BRADESCO S/A - RÉU: Jose Roberto dos Santos - Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos às fls. 235-243, requereu a extinção do feito. Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a notificação desta, consoante o disposto no §4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, de modo que, por sentença, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do referido diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC. Após, proceda o arquivamento dos autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0303237-34.2012.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II-NÃO PADRONIZADO - RÉ: Lorena Amaral Santos - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.
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ADV: LUIZ MARCELO AMORIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 16934/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0319200-82.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Basic Comercio de Confeccoes Ltda - RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - R.H. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se.
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ADV: ANTÔNIO JORGE SALUSTIANO DE OLIVEIRA (OAB 36916/BA), EDMILSON DE SOUZA PACHECO (OAB 12130/BA), LUCIANO TERRERI MENDONCA JUNIOR (OAB 246321/SP) - Processo 0357347-46.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - AUTOR: Allan David Da Cruz Pereira Da Silva-EPP - RÉU: Oferta Unica e outros - Vistos, etc. Trata-se de Procedimento Comum - Obrigações envolvendo as partes acima nominadas. Compulsando os autos verifica-se que a demanda está paralisada há mais de um ano em razão de inércia da parte autora. Constata-se ainda que a intimação dirigida à parte autora restou frustada, vez que retornou com a informação: "não existe o número", como se infere à fl. 79. Convém ressaltar que é obrigação das partes informar nos autos qualquer alteração de endereço, presumindo-se válidas as comunicações dos atos processuais dirigidas ao endereço constante nos autos. Este é comando contido no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório,
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