Capital - 1� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação19 Março 2024
Número da edição3533
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8015874-31.2024.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lucy Mary Costa Campos De Abreu
Advogado: Mauricio Neumann (OAB:BA34230)
Advogado: Marcio Antonio Costa (OAB:BA35586)
Requerido: Yvone Chagas Da Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8015874-31.2024.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: LUCY MARY COSTA CAMPOS DE ABREU

Polo Passivo

REQUERIDO: YVONE CHAGAS DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIME-SE A REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DOS SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 435729337:

"... Designo 15 de maio 2024 às 10h20min, para ter lugar a entrevista da(o) curatelanda(o) a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida e está amparada nas situações de excepcionalidade admitidas pela Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ. Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, os advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link:https://guest.lifesizecloud.com/3397498. Caso, contudo, utilizem celular/tablet ou app/desktop, deverão baixar o App do lifesize e utilizar a extensão de sala 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf. Caso haja oposição à realização de audiência telepresencial, poderá o(a) interessado(a) manifestar-se no no prazo de 15 (quinze) dias.Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelanda(o) impugnar o pedido.Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser intimados via portal.Autorizo a realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr.Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independentemente de ser caracterizada como urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de Março de 2024. Adriano de Lemos Moura. Juiz de Direito Auxiliar. "


Salvador (BA), 17 de março de 2024


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8029700-27.2024.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. J. M. G.
Advogado: Luiz Carlos De Seixas Oliveira Filho (OAB:BA31121)
Requerente: L. F. V. G.
Advogado: Luiz Carlos De Seixas Oliveira Filho (OAB:BA31121)
Requerente: L. G. V. G.
Advogado: Luiz Carlos De Seixas Oliveira Filho (OAB:BA31121)
Requerido: M. V. G.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8029700-27.2024.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: LUIZ JOSE MALTA GOIS, LUIZ FELIPE VALENCA GOES, LUIZ GUSTAVO VALENCA GOES

Polo Passivo

REQUERIDO: MIRIA VALENCA GOIS

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 435494780:

" ...Ante o exposto, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, e NOMEIO, em caráter liminar L. F. V. G. e L. G. V. G., como CURADORES de M. V. G., pelo prazo de 12 meses (1 ano), ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em suas companhias a fim de auxiliá-la ficando impedidos de alienar os bens da curatelanda, sem prévia autorização legal. Designo 15 de maio de 2024 às 10h10min, para ter lugar a entrevista da(o) curatelanda(o) a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida e está amparada nas situações de excepcionalidade admitidas pela Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ.Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, os advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link:https://guest.lifesizecloud.com/3397498. Caso, contudo, utilizem celular/tablet ou app/desktop, deverão baixar o App do lifesize e utilizar a extensão de sala 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdfe/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf. Caso haja oposição à realização de audiência telepresencial, poderá o(a) interessado(a) manifestar-se no no prazo de 15 (quinze) dias.Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelanda(o) impugnar o pedido.Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser intimados via portal.Autorizo a realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr.Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independentemente de ser caracterizada como urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias.P. I. C.Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo a curadora imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por este Magistrado.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de março de 2024.Adriano de Lemos Moura. Juiz de Direito Auxiliar. "


Salvador (BA), 17 de março de 2024


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8026948-82.2024.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Angelina Dos Santos Oliveira
Advogado: Sergio Ricardo Bastos De Amorim (OAB:BA79897)
Requerido: Maria Do Amparo Dos Santos Oliveira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório: ...

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