Capital - 1� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação19 Agosto 2022
Número da edição3160
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
EDITAL

8056989-71.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Nestor Lopes Da Silva Netto
Advogado: Keyna Menezes Machado (OAB:BA22167)
Requerente: Andrea Maria Costa Lopes
Advogado: Keyna Menezes Machado (OAB:BA22167)
Requerente: Augusto Cezar Lopes
Advogado: Keyna Menezes Machado (OAB:BA22167)
Requerido: Carmem Lucia Lopes
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Edital:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8056989-71.2020.8.05.0001
Classe: CURATELA (12234)
NESTOR LOPES DA SILVA NETTO e outros (2)

CARMEM LUCIA LOPES


EDITAL DE INTERDIÇÃO



Interditada: CARMEM LUCIA LOPES, CPF/MF n.º 853.483.255-20, pai André Bartolomeu Lopes, mãe Isaura da Costa Lopes.

Doença Mental Diagnosticada: Retardo Mental Grave. Data da Sentença: 03/08/2017. Curador Nomeado: NESTOR LOPES DA SILVA NETTO.

FAZ SABER a quem interessar possa, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, foi proferida a SENTENÇA, na data de 03/08/2017, nos autos do processo sob n.º 8056989-71.2020.8.05.0001, nos termos da Lei 13.146 de 06/07/2015, objetivando a inclusão social e de cidadania, da Sr(a). CARMEM LUCIA LOPES, de forma a afetar a sua plena capacidade civil, inclusive garantia plena dos seus direitos políticos. NOMEIO-LHE curador o Sr. NESTOR LOPES DA SILVA NETTO, seu genitor, em substituição a sra. Isaura da Costa Lopes(falecida), ressalvando que a curatela só limita os atos de natureza patrimonial e negocial do paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, restando assegurados os seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei. Devendo anualmente, o Curador nomeado, prestar contas de sua administração em Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Eu, Dayse Andrade Cardoso, Técnica Judiciária digitei.

Salvador (BA), 17 de agosto de 2022

Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Cargo de Diretor do Cartório: Rubens Alves de Souza


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2022

ADV: CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 39549/BA), DANIELA MONTENEGRO MOTA DOMINGUEZ (OAB 30016/BA), ARTHUR ALVARES DE QUEIROZ ARAÚJO NETO (OAB 12525/BA), MÁRCIO KOCH GOMES DOS SANTOS (OAB 3188/BA), MANOELA LIMA SANTANA (OAB 18403/BA), TÂNIA MARIA TOSTA (OAB 6583/BA) - Processo 0083353-47.2005.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Regina Celia Pereira Bicalho e outros - INVDO: Espolio de Silvio da Conceicao Muniz - Intime-se a inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pelo herdeiro F.F.M., oportunidade em que, se entender necessário, deverá promover as devidas retificações ao plano de partilha amigável. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. P.I.C. Salvador (BA), 15 de agosto de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: CARLOS EDUARDO ALMEIDA FERREIRA (OAB 22429/BA), FÁBIO GOUVEIA CARVALHO (OAB 22673/BA) - Processo 0323594-98.2013.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Helena Affonso de Carvalho - INVDO: Espolio de Helena Rocha Affonso de Carvalho - Dessa forma, visando finalizar o presente procedimento, intime-se a representante do Espólio, por Advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o plano de partilha atualizado, no qual deverão estar individualizados todos os bens e valores componentes do espólio, bem como o quinhão atribuído a cada herdeiro e dos descendente por estirpe, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA. P.I. Salvador (BA), 17 de agosto de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0359365-74.2012.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: Iandra Raissa da Silva Miranda - Da atenta análise dos autos, observa-se que, embora tenha sido intimada para comprovar sua condição de dependente do falecido, a fim de comprovar sua legitimidade para propor a presente demanda, I.R. DA S.M. permaneceu inerte. Dessa forma, intime-se a requerente para providenciar o quanto requerido pelo MP, fl. 139, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após, ouça-se o Ministério Público. I. Salvador (BA), 17 de agosto de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: THAIANE DOS SANTOS AELO (OAB 44062/BA), MARCOS VINICIUS SANTOS DE ASSUNÇÃO (OAB 33268/BA), JORGE SANTOS ROCHA (OAB 3194/BA) - Processo 0501111-22.2015.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Ana Lúcia Santos de Almeida - INVDA: Espólio de Elza Bernardes de Almeida - Dessa forma, considerando a impossibilidade de realização de consulta aos sistemas disponíveis para fins de obtenção do endereço atualizado do herdeiro, ante a ausência dos seus dados qualificadores, perfeita a cidtação editalícia, não resta alternativa senão a rejeição da preliminar suscitada pela Curadoria Especial. De outra banda, visando finalizar o presente procedimento, intime-se a herdeira Beatriz, por Advogado, e a Curadoria Especial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se se concordam com os termos do plano de partilha amigável, bem como a sua retificação. Após, retornem os autos conclusos, com a urgência que o caso requer, sobretudo por se tratar de processo da Meta 2 do CNJ. P.I.C. Salvador(BA), 16 de agosto de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: ANTONIO CARLOS MARIANO GONÇALVES (OAB 49891/BA), FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO (OAB 26930/BA), CLEUMAR NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 25688/BA) - Processo 0501399-62.2018.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: A. R. S. de O. - ARROLADO: E. de G. E. C. B. - Inicialmente, à Secretaria para que cumpra integralmente o quanto determinado às fls. 99/102 e às fls. 116/117, sob pena de responsabilidade. Ademais, intime-se a genitora do inventariado, por Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do vídeo apresentado pela inventariante. Após, retornem os autos conclusos. P.I.C. Salvador (BA), 10 de agosto de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: 'DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0504923-33.2019.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: E. B. da S. - INVDA: E. de H. B. da S. - Dessa forma, visando finalizar o presente procedimento, determino a intimação do inventariante, por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se já foi finalizado o inventário do esposo da autora da herança e, consequentemente, partilhado o imóvel inventariado. Caso negativo, deverá, no mesmo prazo, promover a devida retificação nas primeiras declarações, posto que o presente inventário só se presta a partilhar os bens e/ou fração destes deixados por Hilda Borges da Silva. No prazo já assinalado, deverá, ainda, esclarecer se o débito municipal já foi quitado, oportunidade em que necessitará acostar ao processo a competente certidão; ou, caso exista a dívida, obrigar-se-á a informar o seu montante, tudo sob pena de devolução dos autos ao arquivo. Considerando que o inventariante passou a ser assistido pela Defensoria Pública, determino à Secretaria que promova os lançamentos no sistema e anotação pertinente. Por derradeiro, deverá o representante do Espólio se manifestar acerca do pedido de reserva de honorários formulados pela antiga causídica às fls. 52/54. Decorrido o prazo, sem manifestação, devolvam-se os autos ao arquivo. P.I. Salvador(BA), 16 de agosto de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: JETRO DE FREITAS ROCHA (OAB 6985/BA), PATRÍCIA DE SOUZA BASÍLIO (OAB 29031/BA), ALENE BRANDÃO ORRICO (OAB 16722/BA) - Processo 0506421-96.2021.8.05.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - AUTOR: Gustavo Hacker Rocha e outro - INVDO: Alvaro Pereira Rocha - Vistos. Considerando que foram colacionados novos documentos à Réplica do Autor, para evitar qualquer alegação de nulidade por ofensa ao contraditório, determino a intimação do Réu, para que fale sobre os documentos fls. 37-47, em 15 (quinze) dias. Após o prazo, voltem-me. Publique-se.

ADV: MARIA LARANJEIRA SCOLARO (OAB 20804/BA), HEITOR CUNHA SAMPAIO (OAB 36420/BA), MARCOS VALONE NEVES DE MAGALHÃES (OAB 36413/BA), ANDRÉ FERREIRA DE MENDONÇA (OAB 20170/BA) - Processo 0508513-57.2015.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: CARMEN LÚCIA LIMA VIANA - REQUERENTE: Tereza Cristina Tavares Viana - INVDO: ESPÓLIO DE FRANCISCO DA COSTA VIANA - Intime-se a inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada pela herdeira T.C.T.V.. Ainda, à Secretaria para que cumpra integralmente o quanto já determinado à fl. 102, sob pena de responsabilidade. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. P.I.C. Salvador (BA), 17 de
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