Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação11 Março 2022
Número da edição3055
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8016986-11.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Moises Andrade Nogueira
Advogado: Daniela Brito De Oliveira (OAB:BA30568)

Despacho:

Vistos, etc.

Determino a intimação pessoal da requerente para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar quanto ao Ofício da Caixa Econômica Federal (ID nº 40349751), além de proceder com a habilitação dos herdeiros WENDELL GOMES DA CRUZ NOGUEIRA e LUCAS CRUZ ANDRADE NOGUEIRA, em conformidade ao quantum disposto no art. 5º do Decreto nº 85.854/81.


Findo o prazo sem manifestação do Requerente, retornem os autos conclusos.


P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de maio de 2021.


Patricia Didier de Morais Pereira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0566968-10.2018.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Fernando Nestor Dos Santos
Requerido: Fernando Nestor Silva Santos
Advogado: Tatiluzia Abdalla Leite Adaes (OAB:BA14915)
Requerido: Renato Fagundes Da Silva
Advogado: Tatiluzia Abdalla Leite Adaes (OAB:BA14915)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8122979-72.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fatima Dos Santos De Carvalho Melo
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)

Despacho:

Versam os autos sobre pedido de alvará judicial, formulado por FÁTIMA DOS SANTOS DE CARVALHO MELO para levantamento de valores deixados por MARIVALDO DE CARVALHO MELO, falecido em 17 de abril de 2021. Aduziu ser cônjuge do extinto.

Instruiu a inicial com a documentação constante ao ID n. 152818678, incluindo certidão de dependentes, ante à SUPREV/BA, informando ser a única dependente habilitada em nome do extinto (ID n. 152818694), e de tal modo, a única habilitada a pleitear alvará para levantamento de valores, conforme art. 1º da Lei n. 6.858/80.

É o relatório, passo a decidir.

Apreciarei o pedido de gratuidade da justiça oportunamente, antes da sentença, quando estiver melhor delineado o proveito econômico que resultará deste processo, se houver.

Proceda-se consulta SISBAJUD, para verificar se o de cujus, MARIVALDO DE CARVALHO MELO, CPF nº 085.317.225-00, deixou saldo em instituição bancária.

Publique-se edital, com fito de cientificar eventuais interessados para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, inexistindo qualquer manifestação, certifique-se.

Com as informações supra, intime-se a Requerente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá acostar aos autos certidão de inexistência de débitos tributários em nome do extinto na seara municipal, estadual e federal.

Após, voltem.

P.I.C.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de outubro de 2021.

Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8135211-19.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Georgina Carvalho Guimaraes
Advogado: Anete Oliveira Gomes (OAB:BA41435)
Requerente: Liege Maria Guimaraes Drummond
Advogado: Anete Oliveira Gomes (OAB:BA41435)
Requerido: Maria De Lourdes Carvalho Guimaraes
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8135211-19.2021.8.05.0001
Classe: CURATELA (12234)
Polo Ativo REQUERENTE: GEORGINA CARVALHO GUIMARAES, LIEGE MARIA GUIMARAES DRUMMOND

Polo Passivo

REQUERIDO: MARIA DE LOURDES CARVALHO GUIMARAES

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIMEM-SE AS REQUERENTES, por sua Advogada, do INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID n. º

"...Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei n° 13.709/2018, e NOMEIO, em caráter liminar, pelo prazo de 06 meses, as Requerentes, G.C.G. e L.M.G.D., como curadoras de M.L.C.G., todas acima qualificadas, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-la em sua companhia a fim de auxiliá-la, ficando impedidas de alienar os bens da curatelanda. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado, para juntar aos autos certidão de antecedentes criminais em seu nome, bem como termo de anuência de demais familiares da curatelanda com a medida ora pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias. Designo 11 de abril de 2022, às 15h00min, para ter lugar a entrevista da curatelanda a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, com fulcro no art 7° do Ato Normativo n° 41, do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que autorizou, temporária e excepcionalmente, no período da pandemia da COVID-19, a realização das audiências por videoconferência. A audiência será realizada por meio do Lifesize e conduzida por pela Juíza titular ou substituta. Para tanto, caso utilize um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3397498; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados. Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.

Consoante preceitua o artigo 2º do Decreto Judiciário...

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