Capital - 1� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação16 Setembro 2022
Gazette Issue3179
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2022

ADV: JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA (OAB 10734/BA) - Processo 0011133-75.2010.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - AUTORA: Gislaine de Souza Santos - Intime-se o requerente, através do seu advogado, para se manifestar sobre as certidões do Oficial de Justiça, constantes às fls. retro.

ADV: LÊDA MARIA SALDANHA SANTOS COSTA (OAB 5901/BA), TANIA MARIA FERREIRA BITTENCOURT (OAB 117B/BA), MARILENE ALVES PINHO (OAB 9340/BA), TANIA MARIA FERREIRA BITTENCOURT (OAB 117B/BA) - Processo 0018297-04.2004.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Valda Cardoso de Menezes - HERDEIRO: Liana Menezes de Araujo e outros - INVDO: Espolio de Pierre Pereira Menezes - Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, conforme "Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes" e correspondente DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) juntados aos autos. Caso ultrapassado o prazo de vencimento, caberá à parte gerar nova guia através do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para regular pagamento, com a incidência dos encargos legais.

ADV: CLAUDIO RIBEIRO PINTO (OAB 34264/BA), LIGIA MARIA RIBEIRO PINTO (OAB 11723/BA), EDSON DOS ANJOS RIBEIRO (OAB 23999/BA) - Processo 0052139-62.2010.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Marcus Vinicius Machado Ribeiro - AUTOR: Ligia Maria Ribeiro Pinto e outros - RÉU: Espolio de Marleide Machado Ribeiro e outro - Dessa forma, devolvo novamente à Secretaria para que certifique o motivo pelo qual os autos retornaram conclusos, sem cumprir o que já estava determinado às 720/724. Após certificar, deverá cumprir na integralidade o quanto já ordenado, evitando-se, assim, conclusões desnecessárias e maior atraso no deslinde do presente procedimento, sob pena de responsabilidade. Ainda, à Secretaria para que proceda com a exclusão da certidão existente à fl. 761. Cumpra-se. Salvador (BA), 12 de setembro de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: JOSÉ BORGES BISNETO (OAB 44640/BA), MARCILIO MENEZES (OAB 17187/BA), JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS (OAB 40182/BA), WASHINGTON ALVES LOPES (OAB 23768/BA) - Processo 0054537-21.2006.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Rita de Cassia Gomes Sundstrom - INVDO: Espolio de Zildea Olivete da Cunha Passos Gomes - REPRESENTADO: Maria da Conceicao Chagas - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 10 dias cumprir integralmente o Despacho de fls.134/135, bem como assinando Termo.

ADV: FÁBIO GOUVEIA CARVALHO (OAB 22673/BA), RUI PINTO PATTERSON (OAB 5311/BA) - Processo 0089359-70.2005.8.05.0001 - Inventário - ARROLANTE: Paulo Sergio Affonso de Carvalho - AUTOR: Renato Jose Affonso de Carvalho e outros - ARROLADO: Espolio de Orlando Affonso de Carvalho - Dessa forma, intime-se o inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 10 dias, apresente plano de partilha amigável retificado, sob pena de arquivamento dos autos. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos. P.I. Salvador(BA), 05 de setembro de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: MAYANA DE OLIVEIRA BARRETO (OAB 36307/BA), GENIRA MORAES RODRIGUES (OAB 13352/BA), RICARDO LUIS DE SOUSA RODEIRO (OAB 39229/BA) - Processo 0327969-11.2014.8.05.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - REQUERENTE: Carmen Lorenzo Ramos - REQUERIDO: Espolio de Santiago Lorenzo Ramos e outros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta rejeito a preliminar de decadência e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Fixo o valor da causa em R$ 175.628,30, devendo a Secretaria proceder com as anotações pertinentes; Com arrimo no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se todos os interessados, por seus respectivos Advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da ausência de interesse processual, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. P.I.C. Salvador(BA), 02 de setembro de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: ADRIANO ROCHA LEAL (OAB 11222/BA), ANTONIO ROBERTO VALENÇA BOVE (OAB 21164/BA), EDGAR SILVA NETO (OAB 14538/BA), JOSÉ EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 10058/BA), JOSÉ FERNANDO TOURINHO JUNIOR (OAB 10690/BA), LIEGE AYRES DE VASCONCELOS GALINDO (OAB 10463/BA), MARCELLE LIMA MEDEIROS (OAB 27871/BA), NARCISO DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 6673/BA), OSLY DA SILVA FERREIRA NETO (OAB 13449/ES) - Processo 0370037-44.2012.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Isaura Dias Lopes de Siqueira - INVDO: Espolio de Fabio Lopes de Siqueira - Tendo em vista a habilitação de novo advogado após a publicação do Despacho retro, intime-se o herdeiro Rafael Chuary para cumprir o quanto determinado ás fls. 192

ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS ARAÚJO (OAB 8667/BA), JOSÉ NELIS DE JESUS ARAÚJO (OAB 5545/BA) - Processo 0501701-28.2017.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: O. F. B. F. - INVDO: E. de O. F. B. - Dessa forma, a fim de se evitar qualquer nulidade, citem-se a cônjuge supérstite e o testamenteiro pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha. Em havendo impugnação, intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. P.I. Salvador (BA), 09 de setembro de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: MARIANA REGIS DE OLIVEIRA (OAB 20669/BA), 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0506174-86.2019.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: SOMONAIR DOS SANTOS DA COSTA e outros - Dessa forma,indefiro o pedido, devendo a requerente se valer da via adequada para tanto, manejando novo pedido de alvará, se for o caso. P.I.Arquive-se com baixa.

ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0509267-91.2018.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: J. F. dos S. - REQUERIDO: V. V. F. - Com tais razões, diante do acervo encartado nos autos, determino a intimação do requerente, da Curadoria Especial e do Ministério Público, para que se manifestem no processo, apresentado derradeiras alegações, face à evidente desnecessidade de prova pericial requerida, no prazo de 15 dias. Salvador(BA), 05 de setembro de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: TAIS EDITE OLIVEIRA SANTOS (OAB 36417/BA), MARIA CLARA DE MAGALHÃES GUIMARÃES RIGAUD (OAB 28771/BA) - Processo 0510163-08.2016.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: Jandira Ferreira Ramos - INTERDO: Valtércio Ferreira dos Santos - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a alegação de nulidade e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR a Sra. J. F. R. como CURADORA de V. F. DOS S., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambas devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73. Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO. Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015. A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico. Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de processo civil. Fica a curadora nomeada por este Juízo obrigada a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à assistência judiciária gratuita que ora defiro. Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. Salvador(BA), 06 de setembro de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: WILSON NASCIMENTO PEREIRA DOS REIS (OAB 42510/BA), ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB 25054/BA) - Processo 0517819-16.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: TELMA MARIA BARROS PACHECO LIMA - INVDO: Espólio de Antonio Félix de Lima - Intime-se o requerente, através do seu advogado, para cumprir integralmente as determinações contidas na r. Decisão retro.

ADV: JOSE MANOEL BLOISE FALCON (OAB 999999/BA) - Processo 0518887-30.2018.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUZA e outros - Dessa forma, a fim de se evitar qualquer nulidade processual, intimem-se os requerentes, por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a habilitação da referida herdeira ou, ao menos, indique o endereço daquela, para fins de citação, o que fica, desde já, determinado. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. P.I. Salvador(BA), 05 de setembro de 2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: ROBERTO DANTAS MARQUES (OAB 39588/BA) - Processo 0521341-17.2017.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: ANA GRAÇA DA SILVA SENA - REQUERIDA: JERUSA DELFINA DA SILVA, - Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidão de fl. 79, esclarecendo se subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, com revogação de liminar que tenha
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