Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 12 Abril 2021 |
Gazette Issue | 2838 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8127249-76.2020.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. E. D. P. V. B.
Advogado: Alex Leao De Paula Vilas Boas (OAB:0022336/BA)
Requerido: L. D. P. V. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8127249-76.2020.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS |
Polo Passivo |
REQUERIDO: LUANA DE PAULA VILAS BOAS |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer, INTIMO o Requerente por intermédio do seu Advogado, para que tome conhecimento de que foi redesignada a AUDIÊNCIA PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2021, às 9h30, a ser realizada, por meio do Lifesize, no link - https://guest.lifesizecloud.com/3397498, caso os participantes utilizem computador; caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf ;
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf .
Salvador (BA), 21 de março de 2021
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8007035-22.2021.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cintia Santana Santos
Advogado: Kivia Oliveira Santos (OAB:0053575/BA)
Requerido: Jefferson Gilson Santos Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8007035-22.2021.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: CINTIA SANTANA SANTOS |
Polo Passivo |
REQUERIDO: JEFFERSON GILSON SANTOS DA SILVA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 , pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer, INTIMO o Requerente por intermédio do seu Advogado, para que tome conhecimento de que foi redesignada a AUDIÊNCIA PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2021, às 10h30, a ser realizada, por meio do Lifesize, no link - https://guest.lifesizecloud.com/3397498, caso os participantes utilizem computador; caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3397498. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf ;
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdf e/ou
http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf .
Salvador (BA), 21 de março de 2021
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
Tec. Jud.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8090391-80.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Barbara Silva De Almeida
Advogado: Carolina Santos Barros (OAB:0045485/BA)
Requerente: Joilda Silva De Almeida
Advogado: Carolina Santos Barros (OAB:0045485/BA)
Requerente: Luis Cosme Silva Almeida
Advogado: Carolina Santos Barros (OAB:0045485/BA)
Requerente: Joilton Silva De Almeida
Advogado: Carolina Santos Barros (OAB:0045485/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8090391-80.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: BARBARA SILVA DE ALMEIDA e outros (3) | ||
Advogado(s): CAROLINA SANTOS BARROS (OAB:0045485/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro provisoriamente o pedido de gratuidade de justiça.
Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei 6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, só na ausência destes, aos sucessores.
Por outro lado, é dever do(s) interessado(s) juntar aos autos certidão de dependentes.
Assim, intimem-se os interessados para que juntem aos autos certidão do instituto de previdência social, informando acerca da existência de dependentes habilitados do extinto, COSME LUIZ DE ALMEIDA, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
No prazo já consignado, deverão, igualmente, acostar aos autos documento de identidade do requerente Luis Cosme Silva Almeida.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de janeiro de 2020.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8086031-05.2019.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Daiane Costa Silva
Advogado: Ana Cristina Carvalho De Souza (OAB:0008954/BA)
Requerido: Jocielson Ribeiro De Alencar
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8086031-05.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: DAIANE COSTA SILVA | ||
Advogado(s): ANA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA (OAB:008954E/BA) | ||
REQUERIDO: JOCIELSON RIBEIRO DE ALENCAR | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Oportunamente, apreciarei o pedido de assistência judiciária gratuita.
Nomeio DAIANE COSTA DE ALENCAR inventariante, independentemente de quaisquer termos, consoante art. 660 do CPC.
Intime-se a inventariante para esclarecer se os ascendentes do inventariado já faleceram, oportunidade em que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de óbito dos mesmos. Caso ainda estejam vivos, deverá a detentora do múnus, no prazo já consignado, promover a habilitação destes ou indicar o endereço dos mesmos para realização da citação.
Em igual prazo, deverá, ainda, juntar aos autos as certidões: 1) de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas Municipal emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa e 2) de Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br”.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de janeiro de 2020.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
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