Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação09 Agosto 2022
Número da edição3154
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8007684-55.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maria Elice Santos Ribeiro
Advogado: Danilo Maltez Bahia Lopes (OAB:BA28213)
Herdeiro: Wellington Santos Ribeiro
Advogado: Danilo Maltez Bahia Lopes (OAB:BA28213)
Inventariado: Manoel Santos Ribeiro
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8007684-55.2019.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA ELICE SANTOS RIBEIRO
HERDEIRO: WELLINGTON SANTOS RIBEIRO

Plo Passivo

INVENTARIADO: MANOEL SANTOS RIBEIRO

ATO ORDINATÓRIO


Intimem-se a inventariante, através de seu patrono, para em 10 (dez) dias, cumprir integralmente, o quanto determinado no r Despacho ID 24337334, principalmente para promover a devida habilitação processual de WILLIAM SANTOS RIBEIRO.

Salvador (BA), 5 de agosto de 2022

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8113306-89.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Da Conceicao Pereira Silva
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Requerente: Fernanda Pereira Da Silva
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Requerente: Adriana Da Silva Aguiar
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Requerente: Fernando Pereira Da Silva
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Requerente: Daniela Pereira Da Silva
Advogado: Alice Silva Leite (OAB:BA42173)
Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502)
Requerido: Francisco Correia Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8113306-89.2020.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SILVA, FERNANDA PEREIRA DA SILVA, ADRIANA DA SILVA AGUIAR, FERNANDO PEREIRA DA SILVA, DANIELA PEREIRA DA SILVA

Polo Passivo

REQUERIDO: FRANCISCO CORREIA DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO NO ID 218867168:

" ... II - Proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se o falecido deixou saldo em instituição bancária. Visando maior celeridade ao feito, dou a este despacho força de ofício, para autorizar os requerentes - seja pessoalmente ou por intermédio de procurador - a diligenciarem e perquirem tais informações, sendo bastante a entrega deste, assinado eletronicamente, à instituição, sem prejuízo de expedição da ofício por via postal. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de julho de 2022. Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito.


Salvador (BA), 8 de agosto de 2022


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8034531-60.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Helena De Souza Basilio
Advogado: Patricia De Souza Basilio (OAB:BA29031)
Requerente: Patricia De Souza Basilio
Advogado: Patricia De Souza Basilio (OAB:BA29031)
Requerido: Caixa Economica Federal

Despacho:

Considerando a informação constante na certidão de óbito, ID n.º 51345109, determino a intimação das requerentes, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os dados qualificadores e endereço do outro filho do falecido para fins de citação, o que fica, desde já, determinado.

Caso não disponha de nenhum dado, à Secretaria para que proceda com a citação deste por Edital, nos termos do art. 721 do CPC. Decorrido o prazo e inexistindo manifestação, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.

Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.

P.I.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de julho de 2022.


Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8089336-89.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. S. O.
Advogado: Jamille Damaceno Oliveira De Andrade (OAB:BA51273)
Requerido: J. S. A.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8089336-89.2022.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: VANESSA SA OLIVEIRA

Polo Passivo

REQUERIDO: JUTAI SILVA ANDRADE

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIME-SE A REQUERENTE, POR SUA ADVOGADA, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO NO ID 219343297:

"... Assim, embora de forma atípica, é possível identificar o fenômeno da litispendência, notadamente porque ninguém pode ser curatelado, simultaneamente, mais de uma vez. Ademais, é dado à Requerente o direito de intervir naquele feito, como interessada, apresentando eventual impugnação à nomeação da genitora do Curatelando, desde que comprovado o seu enquadramento na preferência do art. 747, I do CPC. Com efeito, o art. 485, V do CPC prevê a extinção de processos em que for reconhecida a litispendência, na forma do art. 337, §§1º e 3º do CPC. Por essa razão, em homenagem ao princípio da não-surpresa (art. 10, CPC), intime-se a Autora para que se manifeste sobre a provável litispendência, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Escoado o prazo, certifique-se e abram vistas ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 1 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito Auxiliar.

,

Salvador (BA), 8 de agosto de 2022


ROSA MEIRE REGIS FERREIRA

TEC. JUD.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8071868-15.2022.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Josiene Pacheco Sousa
Advogado: David Muniz Santos (OAB:BA53914)
Requerido: Carlos Raimundo Santos Sousa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos.

Verificada a juntada aos autos, das petições e documentos id. 203599853 e 204910550, abram-se novas vistas ao Ministério Público.

Publique-se. Intime-se.


Salvador/BA, 2 de agosto de 2022.


Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito Auxiliar

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