Capital - 1ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 28 Junho 2022 |
Número da edição | 3124 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8077888-90.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcio Luis Valenca Araujo
Advogado: Rafael Brito Silva (OAB:BA48059)
Requerido: Luiz Araujo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8077888-90.2020.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARCIO LUIS VALENCA ARAUJO |
Polo Passivo |
REQUERIDO: LUIZ ARAUJO |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para extrair cópia da sentença com força de mandado/oficio para a devida averbação junto ao Cartório de Registro Civil da Sé, desta Comarca. Averbada a curatela, a respectiva certidão deve ser acostada aos autos.
Após cumprida esta determinação sentencial, lavre-se o termo de curatela definitivo.
Salvador (BA), 27 de junho de 2022
Rubens Alves de Sousa
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8027567-17.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Laura Souza Da Silva
Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779)
Custos Legis: Fabio Souza Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8027567-17.2021.8.05.0001 |
Classe: | CURATELA (12234) |
Polo Ativo | CUSTOS LEGIS: LAURA SOUZA DA SILVA |
Plo Passivo |
CUSTOS LEGIS: FABIO SOUZA DA SILVA |
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a requerente, por seu advogado, para se manifestar acerca da impugnação oferecida pela Curadoria Especial - ID 185768605, no prazo 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Salvador (BA), 8 de junho de 2022
Laila Bastos Araujo de Assis
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8077888-90.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcio Luis Valenca Araujo
Advogado: Rafael Brito Silva (OAB:BA48059)
Requerido: Luiz Araujo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8077888-90.2020.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARCIO LUIS VALENCA ARAUJO |
Polo Passivo |
REQUERIDO: LUIZ ARAUJO |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Fica a parte autora, por seu advogado, intimada para extrair cópia da sentença com força de mandado/oficio para a devida averbação junto ao Cartório de Registro Civil da Sé, desta Comarca. Averbada a curatela, a respectiva certidão deve ser acostada aos autos.
Após cumprida esta determinação sentencial, lavre-se o termo de curatela definitivo.
Salvador (BA), 27 de junho de 2022
Rubens Alves de Sousa
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8077888-90.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcio Luis Valenca Araujo
Advogado: Rafael Brito Silva (OAB:BA48059)
Requerido: Luiz Araujo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8077888-90.2020.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARCIO LUIS VALENCA ARAUJO |
Polo Passivo |
REQUERIDO: LUIZ ARAUJO |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, referentes aos seguintes atos: editais, conforme código do ato 90905 da Tabela de Custas 2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no valor individual de R$39,64 e valor total de R$118,92.
Salvador (BA), 25 de maio de 2022
CHRISTIANE MARQUES MONTENEGRO DE CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8067364-68.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Requerente: Marluce Da Paz Almeida
Advogado: Rosanna Gomes Barreto (OAB:BA40190)
Advogado: Rejania Almeida Rodrigues (OAB:BA48346)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8067364-68.2019.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARLUCE DA PAZ ALMEIDA |
Polo Passivo |
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE A REQUERENTE, POR SUAS ADVOGADAS, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO NO ID N.º 186041133:
" ... Visando maior celeridade ao feito, dou ao presente despacho força de ofício, para autorizar a requerente - seja pessoalmente ou por intermédio de procurador - a diligenciar e perquirir tal informação, sendo bastante a entrega deste, assinado eletronicamente, à instituição, sem prejuízo da expedição de ofício via postal. Ao Cartório, para que diligencie o envio do presente despacho, que possui força de ofício, pelos canais possíveis. Cumpra-se. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de março de 2022. Geancarlos de Souza Almeida. Juiz de Direito. "
Salvador (BA), 16 de março de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
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